TJTO - 0001557-49.2025.8.27.2740
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Tocantinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 14:35
Baixa Definitiva
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13/06/2025 14:33
Trânsito em Julgado
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11/06/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 22:57
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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25/05/2025 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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19/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0001557-49.2025.8.27.2740/TO REQUERENTE: MARILDE SANDRA AGUIAR MILHOMEMADVOGADO(A): VANESSA SANTOS NEVES (OAB MA024346) SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado em apartado, vinculado ao processo nº 0004196-11.2023.8.27.2740/TO, no qual foi prolatada sentença de procedência.
Entretanto, conforme se extrai dos autos principais, a sentença encontra-se pendente de trânsito em julgado, uma vez que foi interposto recurso inominado pelo réu, atualmente sob análise da Turma Recursal.
Nos termos do artigo 52, III, da Lei nº 9.099/95, o cumprimento da sentença apenas pode ser iniciado após o trânsito em julgado da decisão que se pretende executar. Dessa forma, INDEFIRO a petição inicial.
Registra-se que nada obsta que a parte exequente, após o trânsito em julgado da sentença no processo principal, requeira o cumprimento da sentença nos próprios autos de origem ou que promova a adequação de sua pretensão ao disposto no art. 520, IV do CPC.
Diante do exposto, Julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC.
Intime-se a parte autora.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Tocantinópolis-TO, data e hora do sistema eletrônico. -
16/05/2025 08:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/05/2025 08:18
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Indeferimento da petição inicial
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15/05/2025 15:09
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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14/05/2025 17:23
Conclusão para despacho
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14/05/2025 17:23
Processo Corretamente Autuado
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14/05/2025 16:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 16:05
Distribuído por dependência - Número: 00041961120238272740/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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