TJTO - 0002553-31.2025.8.27.2713
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colinas do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 04:46
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/07/2025 04:40
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/07/2025 04:36
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/07/2025 04:36
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/07/2025 04:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/07/2025 03:56
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/07/2025 03:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/07/2025 03:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002553-31.2025.8.27.2713/TO AUTOR: JOSE LUIS RIBEIROADVOGADO(A): SHYSNNEN SOUSA MILHOMEM (OAB TO010432) DESPACHO/DECISÃO Certifique a CPE a existência de outras ações em nome da parte autora no Poder Judiciário Tocantinense.
Promova a parte embargante, no prazo de 15 (quinze) dias, emenda e complementação à petição inicial, a fim de informar/juntar/cumprir o que se segue, sob pena de extinção, sem resolução de mérito: (i) informar todos os dados exigidos pelo inc.
II do art. 319 CPC e documentos exigidos pelo art. 320 do CPC, inclusive, endereço eletrônico/telefone com aplicativo de mensagem dos requerentes; ii) anexar comprovante de endereço dos últimos 3 (três) meses; iii) cumprir a determinação prevista nos arts. 5º, § 2º e 12 da Instrução Normativa nº 5, de 24/10/2011 do TJTO, no que se refere aos prints elencados na peça inicial, sob pena de não conhecimento.
No mesmo prazo acima, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, intime-se a parte autora para, promover a comprovação dos pressupostos necessários à concessão da gratuidade processual – especialmente com a juntada de contracheque, declaração de IRPF, dentre outros –, sob pena de indeferimento do referido benefício.
Intime-se.
Cumpra-se.
Colinas do Tocantins-TO, data do sistema eletrônico. -
24/06/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 14:47
Lavrada Certidão
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23/06/2025 07:17
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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17/06/2025 14:32
Conclusão para despacho
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17/06/2025 14:32
Processo Corretamente Autuado
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17/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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16/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002553-31.2025.8.27.2713/TO AUTOR: JOSE LUIS RIBEIROADVOGADO(A): SHYSNNEN SOUSA MILHOMEM (OAB TO010432) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 4º, caput, da IN n. 11/2021-TJTO[1] e considerando a recente implantação do “Núcleo de Justiça 4.0” Previdenciário, intime-se a parte autora para, no prazo legal, informar se opta ou não pela remessa dos autos aos referidos órgãos jurisdicionais especializados e autônomos, sob pena de preclusão.
Em sendo positiva a manifestação da parte autora e considerando a desnecessidade de intimação do INSS, nos termos do Ofício n. 00326/2021/GAB/PFTO/PGF/AGU e o contido no Ofício circular nº 386 / 2021 - PRESIDÊNCIA/ASPRE (SEI 21.0.000007829-5), remetam-se os autos, desde já e independentemente de nova deliberação, ao Núcleo competente, observado o teor da IN acima citada.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Colinas do Tocantins-TO, data do sistema eletrônico. [1] Art. 4º A escolha do “Núcleo de Justiça 4.0” pela parte autora é facultativa e deverá ser exercida quando da publicação desta Instrução Normativa, após despacho do magistrado, ou no momento da distribuição da ação. -
13/06/2025 15:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/06/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/06/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 09:47
Despacho - Mero expediente
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10/06/2025 13:15
Conclusão para despacho
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10/06/2025 13:15
Processo Corretamente Autuado
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10/06/2025 12:51
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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10/06/2025 12:40
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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10/06/2025 09:57
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JOSE LUIS RIBEIRO - Guia 5730587 - R$ 50,00
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10/06/2025 09:57
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JOSE LUIS RIBEIRO - Guia 5730586 - R$ 142,00
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10/06/2025 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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