TJTO - 0001162-02.2025.8.27.2726
1ª instância - Juizo Unico - Miranorte
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001162-02.2025.8.27.2726/TO AUTOR: POLUX SECURITIZADORA DE RECEBÍVEIS COMERCIAIS S.A,ADVOGADO(A): VIVIAN MORAES MACHADO DELLOVA CAMPOS (OAB SP239584) ATO ORDINATÓRIO CIência, QIANTO AS BAIXAS E ARQUIVAMENTO DOS PRESENTES AUTOS. -
31/07/2025 23:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 23:01
Baixa Definitiva
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31/07/2025 23:00
Trânsito em Julgado
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31/07/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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09/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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08/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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08/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001162-02.2025.8.27.2726/TO AUTOR: POLUX SECURITIZADORA DE RECEBÍVEIS COMERCIAIS S.A,ADVOGADO(A): VIVIAN MORAES MACHADO DELLOVA CAMPOS (OAB SP239584) SENTENÇA Vistos os autos.
Trata-se de demanda judicial apresentada por POLUX SECURITIZADORA DE RECEBÍVEIS COMERCIAIS S.A,em desfavor de THALITA LOBO GOMES DE SOUSA FREITAS, MATHEUS VIEIRA DE FREITAS, VICTORIA CINDY SANTOS FREITAS e MUTUM AGRONEGOCIOS COMERCIO DE CEREAIS LTDA, todas qualificadas nos autos, em razão dos motivos de fato e de direito descritos na petição inicial.
A parte autora pugnou pela extinção do feito em razão da desistência, evento 01, anexo3, folhas 45.
A parte Requerida não foi citada.
Eis o relatório.
Passo a decidir.
Prevê o art. 485, VIII, do NCPC que o processo é extinto, sem resolução de mérito, quando homologada a desistência da ação.
A desistência independe de consentimento do réu, haja vista o não oferecimento da contestação, art. 485, § 4º e §5º do NCPC.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência, julgando extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas.
Após o trânsito em julgado, promova-se a baixa definitiva.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Miranorte – TO, data cientificada nos autos. -
07/07/2025 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/07/2025 18:13
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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04/07/2025 15:10
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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01/07/2025 07:32
Conclusão para despacho
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01/07/2025 07:32
Processo Corretamente Autuado
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01/07/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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23/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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20/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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20/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001162-02.2025.8.27.2726/TORELATOR: RICARDO GAGLIARDIAUTOR: POLUX SECURITIZADORA DE RECEBÍVEIS COMERCIAIS S.A,ADVOGADO(A): VIVIAN MORAES MACHADO DELLOVA CAMPOS (OAB SP239584)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 3 - 11/06/2025 - Juntada - Guia Gerada Evento 2 - 11/06/2025 - Juntada - Guia Gerada Evento 1 - 11/06/2025 - Distribuído por sorteio -
18/06/2025 12:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/06/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 17:49
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Execução de Título Extrajudicial
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11/06/2025 16:18
Juntada - Guia Gerada - Taxas - POLUX SECURITIZADORA DE RECEBÍVEIS COMERCIAIS S.A, - Guia 5731978 - R$ 8.084,34
-
11/06/2025 16:17
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - POLUX SECURITIZADORA DE RECEBÍVEIS COMERCIAIS S.A, - Guia 5731977 - R$ 3.543,74
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11/06/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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