TJTO - 0002463-37.2022.8.27.2710
1ª instância - 1ª Escrivania - Augustinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
10/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0002463-37.2022.8.27.2710/TO AUTOR: TH LOCACOES DE MAQUINAS EIRELIADVOGADO(A): HELIO LUIS ZECZKOWSKI (OAB TO005708) SENTENÇA 1.
RELATÓRIO.
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por TH LOCACOES DE MAQUINAS EIRELI em face de PAULO DE MELO GOMES, visando o recebimento da quantia de R$ 31.837,13 (trinta e um mil e oitocentos e trinta e sete reais e treze centavos), ambos devidamente qualificados.
Sustenta a parte autora que credora do Requerido, em relação aos cheques abaixo: a) Cheque do Banco Bradesco de nº 000195, agência 3932, conta 03027 no valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) emitido em 09/10/2018 e depositado em 08/01/2019, devolvido por falta de fundos; b) Cheque do Banco Bradesco de nº 000112, agência 3932, conta 03027 no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) emitido em 20/10/2018 e depositado em 21/11/2018, devolvido por falta de fundos; c) Cheque do Banco Bradesco de nº 000165, agência 3932, conta 03027 no valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) emitido em 02/11/2018 e depositado em 08/01/2019, devolvido por falta de fundos; d) Cheque do Banco Bradesco de nº 000111, agência 3932, conta 03027 no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) emitido em 20/11/2018 e depositado em 21/11/2018, devolvido por falta de fundos; e) Cheque do Banco Bradesco de nº 000148, agência 3932, conta 03027 no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) emitido em 20/11/2018 e depositado em 21/11/2018, devolvido por falta de fundos; f) Cheque do Banco Bradesco de nº 000166, agência 3932, conta 03027 no valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) emitido em 02/12/2018 e depositado em 08/01/2019, devolvido por falta de fundos; g) Cheque do Banco Bradesco de nº 000123, agência 3932, conta 03027 no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) emitido em 11/11/2018 e depositado em 08/01/2019, devolvido por falta de fundos; h) Cheque do Banco Bradesco de nº 000150, agência 3932, conta 03027 no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) emitido em 20/12/2018 e depositado em 08/01/2019, devolvido por falta de fundos; Alega ainda, que em virtude do não pagamento e das diversas tentativas infrutíferas de recebimento da quantia extrajudicialmente, não restou outra alternativa senão buscar a tutela jurisdicional.
Requerido citado por edital conforme 72.
Embargos Monitórios por negativa no geral no evento 85.
Impugnação aos Embargos Monitório no evento 95.
Autos conclusos. É o relatorio.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento antecipado do mérito nos termos do art. 355, I, do CPC, considerando que não há mais provas a produzir e que no estado em que se encontra está maduro o suficiente para decisão.
Cuida-se de Ação Monitória fundada em cheque.
Anote-se que, cabe ao autor demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, conforme o artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil, e ao réu, demonstrar os fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito do autor, conforme o inciso II do mesmo artigo.
Pois bem, ensina-nos Silvio Salvo Venosa que: Denomina-se cheque o título pelo qual uma pessoa, seu emitente ou subscritor, ordena a um estabelecimento de crédito, o banco ou outra instituição financeira autorizada, a pagar uma soma determinada a uma terceira pessoa, o beneficiário ou portador ou a sua ordem.
O cheque é instrumento normal de pagamento.
Corporifica uma ordem escrita dada ao sacado, a fim de que pague a outrem uma determinada quantia, substituindo, assim, o uso da moeda.(VENOSA, Sílvio de S.; RODRIGUES, Cláudia.
Direito Empresarial - 12ª Edição 2024. 12. ed.
Rio de Janeiro: Atlas, 2024.p.288. 2025.) Conforme de verifica dos autos, o autor apresentou os cheque nº 000195, cheque nº 000112, cheque nº 000165, cheque nº 000111, cheque nº 000148, cheque nº 000166, cheque nº 000123, cheque nº 000150, por meio do qual evindencia-se que o requerido se obrigou ao pagamento de R$ 31.837,13 (trinta e um mil e oitocentos e trinta e sete reais e treze centavos).
Da análise dos cheques apresentados pelo autor denota-se que eles são instrumentos hábeis à comprovação por escrito da dívida alegada, razão pela qual vislumbro a comprovação do fato constitutivo do direito alegado pela parte autora.
Nesse sentido, conforme disposto no artigo 700 do Código de Processo Civil, não há necessidade de eficácia de título executivo na documentação a ser utilizada como prova escrita na ação monitória.
Dessa forma, a parte autora comprovou documentalmente o inadimplemento do requerido, sendo plenamente possível exigir o pagamento por meios legais. 3.
DISPOSITIVOS Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da inicial para condenar a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 31.837,13 (trinta e um mil e oitocentos e trinta e sete reais e treze centavos), com acréscimos de correção monetária, conforme o Índice Nacional de Preços ao ConsumidorAmplo (IPCA), e de juros moratórios pela taxa legal, correspondente à diferença entre taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde o ajuizamento da demanda, constituindo título executivo judicial em favor da parte autora. CONDENO o réu ao pagamento das custas processuais, despesas e honorários advocatícios, que fixo em 10% da condenação. P.
R.
I.
C.
Augustinópolis/TO, data e hora do sistema eProc. -
09/07/2025 15:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 101
-
09/07/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
09/07/2025 12:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
09/07/2025 12:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
08/07/2025 17:26
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
08/07/2025 13:24
Conclusão para julgamento
-
07/07/2025 14:26
Decisão - Outras Decisões
-
03/07/2025 14:31
Conclusão para decisão
-
03/07/2025 11:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
-
20/06/2025 02:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
10/06/2025 03:41
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
10/06/2025 03:41
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
09/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
09/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
06/06/2025 02:14
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
06/06/2025 02:14
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
28/05/2025 16:31
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
28/05/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 16:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
31/03/2025 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/03/2025 20:44
Decisão - Outras Decisões
-
24/03/2025 13:54
Conclusão para decisão
-
22/03/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 79
-
05/02/2025 14:40
Intimação por Edital
-
05/02/2025 14:38
Publicação de Edital
-
29/01/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 73
-
24/12/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 49
-
13/11/2024 18:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
13/11/2024 18:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
06/11/2024 14:45
Intimação por Edital
-
06/11/2024 14:45
Publicação de Edital
-
05/11/2024 18:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
-
05/11/2024 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
05/11/2024 17:40
Juntada - Informações
-
29/10/2024 14:24
Expedido Edital
-
25/10/2024 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/10/2024 19:44
Decisão - Outras Decisões
-
21/10/2024 18:05
Conclusão para decisão
-
21/10/2024 11:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
-
19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
09/10/2024 23:18
Protocolizada Petição
-
09/10/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 17:31
Juntada - Informações
-
07/10/2024 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 53
-
07/10/2024 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 52
-
07/10/2024 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 51
-
07/10/2024 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 50
-
05/09/2024 13:41
Juntada - Informações
-
03/09/2024 13:03
Juntada - Informações
-
02/09/2024 17:25
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
02/09/2024 17:24
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
02/09/2024 17:20
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
02/09/2024 17:19
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
02/09/2024 17:17
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
02/09/2024 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
02/09/2024 15:55
Expedido Ofício
-
09/08/2024 19:11
Decisão - Outras Decisões
-
16/05/2024 12:55
Conclusão para decisão
-
16/05/2024 10:44
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 39
-
13/05/2024 14:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/05/2024
-
08/05/2024 20:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
-
26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
20/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
16/04/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 09:20
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 33
-
10/04/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2024 09:40
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 31
-
05/04/2024 16:45
Protocolizada Petição
-
12/03/2024 17:55
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 33
-
12/03/2024 17:55
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
12/03/2024 17:50
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 31
-
12/03/2024 17:50
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
11/03/2024 11:43
Despacho - Mero expediente
-
30/01/2024 20:07
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 27
-
30/01/2024 20:07
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 27
-
09/01/2024 16:15
Expedido Carta pelo Correio - 2 cartas
-
24/10/2023 14:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
-
14/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
04/10/2023 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2023 17:07
Juntada - Informações
-
02/05/2023 17:36
Juntada - Informações
-
31/01/2023 16:46
Decisão - Outras Decisões
-
14/12/2022 17:37
Conclusão para despacho
-
22/09/2022 10:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
-
05/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
26/08/2022 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 11:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
-
26/08/2022 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
16/08/2022 14:50
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 11
-
16/08/2022 13:57
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 11
-
16/08/2022 13:56
Expedido Mandado - TOAUGCEMAN
-
16/08/2022 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2022 17:24
Decisão - Outras Decisões
-
10/08/2022 15:57
Conclusão para despacho
-
04/08/2022 18:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
04/08/2022 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
04/08/2022 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2022 17:13
Decisão - Recebimento - Emenda a inicial
-
01/08/2022 13:09
Conclusão para despacho
-
01/08/2022 13:09
Processo Corretamente Autuado
-
29/07/2022 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0023052-85.2025.8.27.2729
Estado do Tocantins
Valdirene Rodrigues de Souza
Advogado: Thiago Emanoel Azevedo de Oliveira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/05/2025 11:19
Processo nº 0009976-83.2023.8.27.2722
Defensoria Publica do Estado do Tocantin...
Brasil Card Instituicao de Pagamentos Lt...
Advogado: Pedro Alexandre Conceicao Aires Goncalve...
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/12/2024 13:48
Processo nº 0005054-94.2025.8.27.2700
Jorge Luis Padre
Fidc Multisegmentos Npl Ipanema Vi Respo...
Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/07/2025 11:23
Processo nº 0005841-91.2024.8.27.2722
Marinalva Macena da Cunha
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Elyedson Pedro Rodrigues Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/05/2024 16:08
Processo nº 0000636-11.2024.8.27.2713
Mercearia Diogenes LTDA
Estado do Tocantins
Advogado: Lucas Leal Sousa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/02/2024 17:38