TJTO - 0016066-58.2023.8.27.2706
1ª instância - 3ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 15:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 118
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01/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 15:10
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5767662, Subguia 5531023
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01/08/2025 15:09
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - FRANCISCA DIAS CARNEIRO - Guia 5767662 - R$ 15,00
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01/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 111
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01/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0016066-58.2023.8.27.2706/TO AUTOR: FRANCISCA DIAS CARNEIROADVOGADO(A): CRISTIANE DELFINO RODRIGUES LINS (OAB TO002119) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido formulado no evento 106.
O artigo 835 do Código de Processo Civil prevê a ordem preferencial de penhora, e o dinheiro encontra-se em primeiro lugar.
Isso se deve ao fato de o dinheiro proporcionar a satisfação da obrigação sem necessidade da fase complexa de expropriação de bem penhorado.
Ademais, o egrégio Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de não ser necessário o esgotamento de outros meios de localização do patrimônio do devedor para que seja promovida a penhora por meio do sistema SISBAJUD e sendo ao contrário, permitida tal espécie de penhora antes de qualquer outra medida executiva.
Sendo assim, determino o bloqueio de ativos financeiros em nome da parte devedora através do sistema SISBAJUD, por meio de repetição programada com prazo de 30 (trinta) dias, observado o valor indicado pela parte autora (ev. 106) Aguarde-se resposta a solicitação e, somente após decorrido o prazo estipulado para a repetição programada da ordem, volvam os autos conclusos.
Ciência ao autor.
Cumpra-se. -
31/07/2025 17:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 111
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31/07/2025 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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31/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 17:56
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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09/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
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08/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
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08/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0016066-58.2023.8.27.2706/TO AUTOR: FRANCISCA DIAS CARNEIROADVOGADO(A): CRISTIANE DELFINO RODRIGUES LINS (OAB TO002119) DESPACHO/DECISÃO Ante o falecimento da autora, determino seja retificado o polo passivo com a inclusão de Ana Lucia Dias dos Santos (ev. 101) como inventariante/testamenteira, bem como habilite-se sua advogada.
Determino seja incluído Espólio de Francisca Dias Carneiro.
DECISÃO.
FRANCISCA DIAS CARNEIRO, propõe execução em face de CLAUDINEIS AMORIM DE AGUIAR e outros. Após tentativas de encontrar a parte executada, foi determinada sua citação por edital.
Exceção de pré-executividade pela Defensoria Pública, como curadora especial, no evento 91.
Quanto ao mérito contestou por negativa geral. É o relato.
Fundamento e decido. É cabível a exceção de pré-executividade em razão da defesa por negatival geral, vez que não tem necessidade de dilação probatória.
São procedentes os pedidos da inicial, pois o contrato firmado entre as partes é válido.
A dívida encontra-se vencida e não paga.
Por isso cabível exigir-se o total do débito e seu pagamento de pronto com os encargos previstos, tudo em conformidade com o ajuste celebrado entre as partes.
Posto isto, não acolho a exceção de pré-executividade.
Não há condenação em honorários advocatícios sucumbências quando da rejeição da exceção de pré-executividade, nem condenação ao pagamento de custas judiciais e taxa judiciária, pois trata-se de rejeição de incidente processual; não de julgamento de ação autônoma. Os honorários somente são devidos no caso de acolhimento da exceção.
Intime-se o exequente para manifestar-se no presente feito.
Prazo 15 dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/07/2025 13:54
Conclusão para despacho
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07/07/2025 13:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 104
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07/07/2025 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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07/07/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 17:27
Decisão - Rejeição - Exceção de pré-executividade
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26/06/2025 14:00
Conclusão para despacho
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25/06/2025 19:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
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24/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 98
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23/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 98
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18/06/2025 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/06/2025 17:27
Despacho - Mero expediente
-
03/06/2025 17:52
Conclusão para despacho
-
02/06/2025 18:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92
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02/06/2025 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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30/05/2025 15:12
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 92
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30/05/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 23:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
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28/05/2025 23:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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28/05/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 86
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25/03/2025 20:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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13/03/2025 12:48
Intimado em Secretaria
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12/03/2025 17:24
Publicação de Edital
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10/03/2025 16:26
Expedido Edital
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28/02/2025 17:17
Despacho - Mero expediente
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04/02/2025 17:32
Conclusão para despacho
-
04/02/2025 16:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
-
04/02/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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04/02/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 14:25
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 76
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27/01/2025 14:50
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 76
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27/01/2025 14:50
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
15/01/2025 14:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
-
15/01/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
15/01/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 17:06
Despacho - Mero expediente
-
13/11/2024 15:25
Conclusão para despacho
-
11/11/2024 18:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
-
11/11/2024 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
11/11/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 14:21
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEMAN -> CPENORTECI
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30/10/2024 18:44
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 55
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25/10/2024 15:47
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> TOARACEMAN
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22/10/2024 19:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
-
22/10/2024 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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21/10/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 15:02
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 57
-
30/07/2024 18:30
Protocolizada Petição
-
30/07/2024 12:57
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 57
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30/07/2024 12:57
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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30/07/2024 12:55
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 55<br>Oficial: MANOEL GOMES DA SILVA FILHO (por substituição em 22/10/2024 17:40:51)
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30/07/2024 12:55
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
29/07/2024 14:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
-
29/07/2024 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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25/07/2024 18:51
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 43
-
19/07/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 14:14
Juntada - Outros documentos
-
01/07/2024 18:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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19/06/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 17:15
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 32
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26/04/2024 11:05
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 43
-
26/04/2024 11:05
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
23/04/2024 18:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
-
23/04/2024 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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23/04/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
-
01/04/2024 14:13
Despacho - Mero expediente
-
21/03/2024 11:43
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 30
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19/03/2024 15:37
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 34
-
13/03/2024 15:00
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 34
-
13/03/2024 15:00
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
13/03/2024 14:59
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 32
-
13/03/2024 14:59
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
13/03/2024 14:59
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 30
-
13/03/2024 14:59
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
08/03/2024 16:59
Despacho - Mero expediente
-
21/09/2023 14:56
Protocolizada Petição
-
21/09/2023 13:11
Conclusão para despacho
-
20/09/2023 21:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
-
20/09/2023 21:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
20/09/2023 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 10:27
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 18
-
18/09/2023 10:24
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 14
-
18/09/2023 10:22
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 16
-
12/09/2023 16:18
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 18
-
12/09/2023 16:18
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
12/09/2023 16:18
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 16
-
12/09/2023 16:18
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
12/09/2023 16:18
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 14
-
12/09/2023 16:18
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
11/09/2023 16:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
-
11/09/2023 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
06/09/2023 18:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
06/09/2023 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
06/09/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 13:52
Despacho - Mero expediente
-
04/08/2023 12:21
Conclusão para despacho
-
04/08/2023 12:21
Processo Corretamente Autuado
-
03/08/2023 14:52
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Execução de Título Extrajudicial
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03/08/2023 14:52
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Correção Monetária - Para: Pagamento
-
28/07/2023 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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