TJTO - 0002782-32.2023.8.27.2722
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Helvecio de Brito Maia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:14
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOGUR1ECRI
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28/07/2025 16:13
Trânsito em Julgado
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21/07/2025 13:57
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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18/07/2025 20:43
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 93
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15/07/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 92
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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27/06/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 92
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26/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 92
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26/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal Nº 0002782-32.2023.8.27.2722/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0002782-32.2023.8.27.2722/TO RELATOR: Juiz MARCIO BARCELOSAPELADO: LUAN TELES DE AMORIM (RÉU)ADVOGADO(A): JEANE JAQUES LOPES DE CARVALHO TOLEDO (OAB TO001882) Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
ACÓRDÃO QUE RECONHECEU NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO.
DOCUMENTO JUNTADO NA FASE FINAL DO PROCESSO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento à apelação interposta pelo Ministério Público, acolhendo preliminar de nulidade da sentença absolutória em razão da ausência de manifestação da acusação sobre vídeo juntado pela defesa, determinando o retorno dos autos à origem. 2.
O acórdão entendeu que o aproveitamento do vídeo sem prévia vista ao Ministério Público violou os princípios do contraditório e da ampla defesa (CF/1988, art. 5º, LV). 3.
O embargante alega omissão quanto ao fato de o vídeo já constar do inquérito, com ciência do Ministério Público, e ausência de consideração das contrarrazões da defesa.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4.
Há duas questões em discussão: (i) saber se a juntada do vídeo no momento das alegações finais da defesa configura ou não nova prova que exigiria manifestação da acusação; e (ii) saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ao não enfrentar as contrarrazões da defesa, especialmente a tese de que o vídeo já constava do inquérito com ciência do Ministério Público.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 5.
Os embargos de declaração visam sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme previsto no art. 619 do CPP, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão embargada. 6.
Embora o vídeo tenha sido produzido anteriormente, sua juntada formal ocorreu apenas após as alegações finais do Ministério Público, sem que o órgão tivesse ciência efetiva ou oportunidade de contradita. 7.
A jurisprudência do STJ exige reabertura do contraditório quando documento relevante é juntado após as alegações finais, se utilizado como fundamento da decisão. 8.
A ausência de manifestação expressa sobre a tese da defesa quanto à "não novidade" do vídeo não configura omissão, pois o acórdão embargado enfrentou a matéria de forma implícita e suficiente, reconhecendo que a juntada extemporânea da prova, sem contraditório, configura vício processual.IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Tese de julgamento: “1.
A juntada de prova documental na fase de alegações finais da defesa, sem prévia ciência da acusação, configura violação ao contraditório, ainda que o conteúdo da prova já tenha sido produzido em momento anterior. 2.
A ausência de manifestação expressa sobre argumento defensivo não implica omissão quando o acórdão enfrenta de forma suficiente a questão jurídica central. 3.
Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão embargada.” Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, LV e art. 93, IX; CPP, arts. 231, 619 e 620.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1.904.023/MG, Rel.
Min.
Moura Ribeiro, 3ª Turma, j. 03.05.2021; STJ, REsp 256.164/DF, Rel.
Min.
Fernando Gonçalves, j. 19.03.2002; TJMG, Apelação Cível 1.0000.24.379946-7/001, Rel.
Des.
Tiago Gomes de Carvalho Pinto, j. 04.11.2024; TJMG, Apelação Criminal 1.0450.18.002220-1/001, Rel.
Des.
Doorgal Borges de Andrada, 4ª Câmara Criminal, j. 06.05.2020.
ACÓRDÃO A a Egrégia 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 24 de junho de 2025. -
25/06/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 17:52
Remessa Interna com Acórdão - SGB04 -> CCR02
-
25/06/2025 17:52
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
25/06/2025 13:48
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCR02 -> SGB04
-
25/06/2025 13:42
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
-
25/06/2025 08:19
Juntada - Documento - Relatório
-
18/06/2025 17:35
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
16/06/2025 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
-
16/06/2025 12:50
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>24/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 25
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09/06/2025 20:39
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> CCR02
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09/06/2025 20:39
Juntada - Documento - Relatório
-
26/02/2025 14:33
Remetidos os autos - gabinete originário (123) - SREC -> SGB04
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25/02/2025 14:10
Recebidos os autos
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12/02/2025 17:32
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - DISTR -> SREC
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12/02/2025 16:55
Remessa Interna para fins administrativos - SREC -> DISTR
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05/02/2025 15:54
Juntada - Documento - Ofício
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27/02/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 13:33
Remessa Externa para o STJ - Recurso Especial
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14/11/2023 09:22
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
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14/11/2023 09:22
Decisão - Admissão - Recurso especial - Presidente ou Vice-Presidente
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10/10/2023 13:06
Remessa Interna - NUGEPAC -> SCPRE
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10/10/2023 13:05
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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09/10/2023 07:00
Remessa Interna - SREC -> NUGEPAC
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05/10/2023 14:22
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 67
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22/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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12/09/2023 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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12/09/2023 15:02
Remessa Interna - CCR02 -> SREC
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12/09/2023 15:01
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
10/09/2023 22:41
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 58
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26/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
25/08/2023 16:12
Recebimento - Retorno do MP com ciência
-
25/08/2023 14:53
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 59
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25/08/2023 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
16/08/2023 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 20:28
Remessa Interna com Acórdão - SGB04 -> CCR02
-
15/08/2023 20:28
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
-
15/08/2023 17:08
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCR02 -> SGB04
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15/08/2023 17:06
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
-
15/08/2023 16:52
Juntada - Documento - Voto
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04/08/2023 12:08
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
04/08/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
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03/08/2023 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
03/08/2023 13:07
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>15/08/2023 14:00</b><br>Sequencial: 11
-
01/08/2023 12:10
Remessa interna em mesa para julgamento - SGB04 -> CCR02
-
01/08/2023 12:10
Juntada - Documento - Relatório
-
31/07/2023 17:07
Remessa Interna - CCR02 -> SGB04
-
31/07/2023 17:07
Conclusão para despacho
-
31/07/2023 16:57
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 34 e 41
-
28/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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23/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
18/07/2023 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2023 09:43
Remessa Interna - SGB04 -> CCR02
-
18/07/2023 09:43
Despacho - Mero Expediente
-
17/07/2023 14:47
Remessa Interna - CCR02 -> SGB04
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17/07/2023 14:46
Conclusão para despacho
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17/07/2023 13:17
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 32
-
17/07/2023 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
13/07/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2023 14:43
Remessa Interna com Acórdão - SGB04 -> CCR02
-
13/07/2023 14:43
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
12/07/2023 16:10
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCR02 -> SGB04
-
12/07/2023 16:09
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
-
12/07/2023 15:12
Juntada - Documento - Voto
-
03/07/2023 13:13
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
30/06/2023 09:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
30/06/2023 09:42
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/07/2023 14:00</b><br>Sequencial: 10
-
26/06/2023 17:39
Remessa Interna com pedido de dia pelo revisor - SGB05 -> CCR02
-
26/06/2023 17:39
Despacho - Mero Expediente
-
26/06/2023 15:37
Remessa Interna ao Revisor - SGB04 -> SGB05
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26/06/2023 15:37
Juntada - Documento - Relatório
-
14/06/2023 17:41
Remessa Interna - CCR02 -> SGB04
-
14/06/2023 17:41
Conclusão para despacho
-
14/06/2023 17:40
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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14/06/2023 17:14
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 13
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09/06/2023 12:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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05/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
26/05/2023 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2023 14:26
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO - EXCLUÍDA
-
26/05/2023 14:26
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte POLÍCIA CIVIL/TO - EXCLUÍDA
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26/05/2023 14:09
Remessa Interna - DISTR -> CCR02
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26/05/2023 14:09
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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26/05/2023 13:37
Remessa Interna para redistribuir - CCR02 -> DISTR
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24/05/2023 15:52
Remessa Interna - SGB04 -> CCR02
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24/05/2023 15:52
Despacho - Mero Expediente
-
23/05/2023 17:33
Remessa Interna - DISTR -> SGB04
-
23/05/2023 17:32
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB09 para GAB04)
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23/05/2023 16:38
Remessa Interna para redistribuir - SGB09 -> DISTR
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23/05/2023 16:38
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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22/05/2023 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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