TJTO - 0015780-40.2025.8.27.2729
1ª instância - 4ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:11
Conclusão para despacho
-
22/08/2025 09:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
-
19/08/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
18/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0015780-40.2025.8.27.2729/TO AUTOR: CELSO LUIZ ARRUDA RIBEIROADVOGADO(A): HILTON PEIXOTO TEIXEIRA FILHO (OAB TO004568) DESPACHO/DECISÃO 1.
Tratando-se de demanda que envolve relação de consumo, faculta-se ao autor/consumidor o ajuizamento da ação: a) no foro do seu domicílio, valendo-se da regra especial de competência prevista no art. 101, I, CDC; b) no foro de domicílio do réu, nos termos da regra geral de competência prevista no artigo 46 do Código de Processo Civil; c) ou ainda no foro eleito no contrato, podendo escolher, entre estes, o que melhor atenda a seus interesses. 2.
Ressalto que, em demandas como a presente, a competência, embora territorial, é absoluta, uma vez que deve sempre ser priorizado o direito de defesa da parte hipossuficiente e vulnerável da relação contratual, tratando-se, pois, de matéria de ordem pública. 3.
Contudo, no presente caso, nenhuma das partes possui domicílio nesta Comarca, tampouco foi juntado contrato contendo foro de eleição. 4.
Assim sendo, com fundamento no princípio da não surpresa (art. 9º e 10, CPC), intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 5 dias, acerca da distribuição da demanda nesta Comarca, não obstante sua incompetência absoluta para processá-la e julgá-la.
Intime-se. -
13/08/2025 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 16:22
Despacho - Mero expediente
-
29/07/2025 09:39
Protocolizada Petição
-
25/07/2025 17:41
Conclusão para despacho
-
25/07/2025 17:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
-
04/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
03/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0015780-40.2025.8.27.2729/TO AUTOR: CELSO LUIZ ARRUDA RIBEIROADVOGADO(A): HILTON PEIXOTO TEIXEIRA FILHO (OAB TO004568) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de endereço legível em seu nome ou outro documento que comprove a sua residência. -
19/06/2025 00:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 16:02
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
-
16/06/2025 17:05
Conclusão para despacho
-
16/06/2025 08:42
Protocolizada Petição
-
16/06/2025 08:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
15/05/2025 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 15:46
Despacho - Mero expediente
-
25/04/2025 15:53
Conclusão para despacho
-
25/04/2025 15:53
Processo Corretamente Autuado
-
10/04/2025 17:01
Juntada - Guia Gerada - Taxas - CELSO LUIZ ARRUDA RIBEIRO - Guia 5694845 - R$ 793,50
-
10/04/2025 17:00
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - CELSO LUIZ ARRUDA RIBEIRO - Guia 5694844 - R$ 839,00
-
10/04/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000733-03.2023.8.27.2727
Bruno Pastori Tomadao
Ministerio Publico
Advogado: Juan Rodrigo Carneiro Aguirre
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/05/2025 13:14
Processo nº 0000361-06.2021.8.27.2701
Jarles Sousa Moraes
Estado do Tocantins
Advogado: Kledson de Moura Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 05/08/2021 16:48
Processo nº 0004123-66.2023.8.27.2731
Theo da Silva Paes
Servix Administradora de Beneficios LTDA
Advogado: Pedro Stephane Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/08/2023 10:09
Processo nº 0004123-66.2023.8.27.2731
Shirley Pereira Paes
Ideal Saude Assistencia Medica Ambulator...
Advogado: Joao de Aquino Costa Filho
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/04/2025 13:12
Processo nº 0010537-08.2025.8.27.2700
Diego Mesquita Fernandes Passos
Compas Minerals America do Sul Industria...
Advogado: Luis Fernando Roesler Barufaldi
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/07/2025 16:45