TJTO - 0000840-85.2024.8.27.2703
1ª instância - Juizo Unico - Ananas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 16:24
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 85
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14/07/2025 11:37
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 67 e 104
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14/07/2025 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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13/07/2025 21:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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11/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 103
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10/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 103
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10/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Nº 0000840-85.2024.8.27.2703/TO RÉU: BRAZ JUNIO DE SOUSA OLIVEIRAADVOGADO(A): ELICEDNA SATELES BASTOS (OAB GO046372) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, cumpre esclarecer que, embora a decisão proferida no evento 17 tenha se limitado ao recebimento da denúncia, não se verifica qualquer prejuízo ao regular andamento do processo, uma vez que os acusados tiveram oportunidade de apresentar defesa prévia.
Tal medida assegura o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa, nos moldes do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
Nesse contexto, eventual irregularidade que não comprometa a defesa dos acusados ou o devido processo legal não enseja a nulidade, em conformidade com o princípio da instrumentalidade das formas, previsto no artigo 563 do Código de Processo Penal.
Dessa forma, superada qualquer discussão quanto à nulidade, passo à análise do recebimento da denúncia, observando os critérios estabelecidos pela Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas).
Ao que observo, a materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria encontram-se demonstrados na investigação, que foi instruída com Exame Químico Definitivo de Substância entorpecente, segundo o qual “As substâncias analisadas são proscritas conforme previsão a Portaria n.º 344\98 da Secretaria de Vigilância Sanitária (SVS\MS) e suas atualizações”, no qual também consta que foi detectado Tetrahidrocanabinol (THC), sedo o laudo Positivo para Cocaína (evento 77 do IP).
Em relação aos indícios suficientes de autoria, emergem dos termos do Auto de Prisão em Flagrante n. 3288\2024, instruído com Boletim de Ocorrência n.º 00026620\2024, e dos depoimentos tomados na fase policial.
Quanto a alegação de inépcia da denúncia, levantada pela acusada INGREDE MARTINS PEREIRA, observo que os fatos estão devidamente descritos na denúncia, que narra, inclusive, participação da acusada na mercancia de drogas.
Asssim, a preliminar não merece acolhimento.
Considerando que não há nenhuma das hipóteses de absolvição sumária, recebo a denúncia, e determino seja designada audiência de instrução e julgamento, com expedição de mandado para citação pessoal do acusado, intimação do Ministério Público, ocasião que serão inquiridas as testemunhas, e ouvido em interrogatório o acusado, sendo ao final dada a palavra, sucessivamente, ao representante do Ministério Público e ao defensor do acusado, para sustentação oral, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por mais 10 (dez), a critério do juiz, tudo nos termos dos arts. 56 e 57 da Lei n. 11.343/2006.
Proceda-se à baixa definitiva do inquérito policial.
Cadastrar lembrete nos autos sobre armas, drogas, veículos, valores ou outros bens apreendidos, procedendo-se desde já com a rotina de quando da citação, intimar o denunciado para sobre o destino deles já se manifestar, importando o silêncio como anuência tácita a sua imediata destinação.
De igual forma, intime-se também o Ministério Público com prazo de 05 (cinco) dias para manifestação.
Decorrido sem manifestações, proceda-se à imediata destruição das drogas e armas, nas forma dos arts. 32 e 72 da Lei n. 11.343/06 e art. 25 da Lei n. 10.826/03, respectivamente, bem como destinação dos demais.
Defiro a realização das diligências requeridas pelo Ministério Público.
Verifique-se no sistema processual eletrônico eproc e o anterior sistema processual SPROC se o réu possui execução penal e, em caso positivo, comunique-se ao juízo da execução a existência da presente ação penal (art. 20, Res. 113/2010-CNJ). Havendo bem(ns) apreendido(s), proceda-se ao seu cadastro no Sistema Nacional de Bens Apreendidos do Conselho Nacional de Justiça, acostando-se nos autos o respectivo comprovante.
Comunique-se o recebimento da denúncia por meio de formulário próprio ao Instituto de Identificação Estadual, por intimação eletrônica, na forma do inciso II do art 526 do Provimento n. 02/2023 do CGJUS/TO.
Ananás/TO, data do protocolo eletrônico. -
09/07/2025 12:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/07/2025 12:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/07/2025 10:29
Decisão - Decretação de Prisão Criminal - Manutenção da Prisão Preventiva
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08/07/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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08/07/2025 14:08
Expedido Ofício
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08/07/2025 13:27
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 98
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08/07/2025 13:27
Expedido Mandado - TOANACEMAN
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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03/07/2025 14:15
Alterada a parte - Situação da parte JULIO CESAR PEREIRA SILVA - CONDENADO - PRESO
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03/07/2025 14:02
Alterada a parte - Situação da parte BRAZ JUNIO DE SOUSA OLIVEIRA - INDICIADO - PRESO POR ESTE
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03/07/2025 12:09
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 87
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03/07/2025 12:06
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 72
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02/07/2025 16:02
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 83
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02/07/2025 14:58
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo de Comparecimento
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02/07/2025 08:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
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02/07/2025 08:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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01/07/2025 17:49
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 87
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01/07/2025 17:49
Expedido Mandado - TOANACEMAN
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01/07/2025 17:44
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 85
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01/07/2025 17:44
Expedido Mandado - TOANACEMAN
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01/07/2025 17:41
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 83
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01/07/2025 17:41
Expedido Mandado - TOARICEMAN
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01/07/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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01/07/2025 17:30
Expedido Ofício
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01/07/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 17:11
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte POLÍCIA MILITAR-RECURSOS HUMANOS - PALMAS - EXCLUÍDA
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01/07/2025 17:08
Expedido Ofício
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30/06/2025 09:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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30/06/2025 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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27/06/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 17:58
Expedido Ofício
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27/06/2025 15:53
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 72
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27/06/2025 15:53
Expedido Mandado - TOANACEMAN
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27/06/2025 15:42
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 70
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27/06/2025 15:42
Expedido Mandado - TOANACEMAN
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27/06/2025 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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27/06/2025 15:03
Expedido Ofício
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27/06/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 14:38
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - meio eletrônico - 04/08/2025 13:30
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09/05/2025 17:00
Conclusão para despacho
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06/05/2025 13:37
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo de Comparecimento
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07/03/2025 15:05
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Habeas Corpus Criminal Número: 00207986620248272700/TJTO
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06/03/2025 18:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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20/02/2025 13:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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20/02/2025 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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19/02/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 14:56
Lavrada Certidão
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19/02/2025 14:54
Expedido Ofício
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19/02/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 14:00
Lavrada Certidão
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19/02/2025 13:54
Lavrada Certidão
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18/02/2025 11:29
Decisão - Recebimento - Denúncia
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12/12/2024 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Habeas Corpus Criminal Número: 00207986620248272700/TJTO
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04/11/2024 15:39
Protocolizada Petição
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04/11/2024 15:13
Protocolizada Petição
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04/11/2024 15:11
Protocolizada Petição
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25/10/2024 17:24
Conclusão para decisão
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18/10/2024 21:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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18/10/2024 21:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/10/2024 15:10
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 21, 26 e 31
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18/10/2024 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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18/10/2024 15:03
Protocolizada Petição
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18/10/2024 14:58
Protocolizada Petição
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18/10/2024 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/10/2024 14:47
Protocolizada Petição
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18/10/2024 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/10/2024 13:08
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 22
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18/10/2024 09:14
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 27
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17/10/2024 19:50
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 32
-
17/10/2024 14:37
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 32
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17/10/2024 14:37
Expedido Mandado - TOTOPCEMAN
-
17/10/2024 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/10/2024 14:32
Lavrada Certidão
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17/10/2024 14:31
Expedido Ofício
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17/10/2024 14:11
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 27
-
17/10/2024 14:11
Expedido Mandado - TOTOPCEMAN
-
17/10/2024 14:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/10/2024 14:05
Lavrada Certidão
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17/10/2024 14:03
Expedido Ofício
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17/10/2024 13:51
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 22
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17/10/2024 13:51
Expedido Mandado - TOANACEMAN
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17/10/2024 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/10/2024 13:44
Lavrada Certidão
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17/10/2024 13:42
Expedido Ofício
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17/10/2024 13:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/10/2024 22:44
Decisão - Recebimento - Denúncia
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04/10/2024 15:49
Conclusão para despacho
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13/09/2024 21:20
Decisão - Recebimento - Denúncia
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30/08/2024 15:45
Conclusão para despacho
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30/08/2024 09:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/08/2024 16:56
Protocolizada Petição
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/08/2024 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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09/08/2024 20:25
Despacho - Mero expediente
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23/07/2024 14:43
Conclusão para despacho
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23/07/2024 13:52
Remessa Interna - Outros Motivos - TOANAPROT -> TOANA1ECRI
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23/07/2024 13:47
Lavrada Certidão
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23/07/2024 13:08
Lavrada Certidão
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22/07/2024 21:05
Protocolizada Petição
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22/07/2024 17:56
Remessa Interna - Outros Motivos - TOANA1ECRI -> TOANAPROT
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22/07/2024 17:55
Processo Corretamente Autuado
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22/07/2024 11:12
Distribuído por dependência - Número: 00003506320248272703/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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