TJTO - 0001053-70.2024.8.27.2710
1ª instância - 1ª Escrivania - Augustinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA Nº 0001053-70.2024.8.27.2710/TORELATOR: JEFFERSON DAVID ASEVEDO RAMOSREQUERENTE: RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): MARCO ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB TO011549)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 25 - 29/07/2025 - Protocolizada Petição PROCURAÇÃO -
30/07/2025 08:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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30/07/2025 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 17:42
Protocolizada Petição
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22/07/2025 11:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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11/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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10/07/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 0001053-70.2024.8.27.2710/TO REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): MARCO ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB TO011549) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro o levantamento da suspensão e a desvinculação destes autos do objeto do IRDR 5. Passo a decidir. I.
DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA Considerando o requerimento formulado pela parte autora, RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA DA SILVA, no sentido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, e tendo em vista a declaração de hipossuficiência econômica apresentada nos autos, bem como os documentos que a acompanham, DEFIRO a gratuidade da justiça, com base no artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil, isentando a parte autora do pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
II.
DA PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS Trata-se de pedido de produção antecipada de provas, onde a parte autora busca a exibição de documentos bancários pela instituição financeira ré, , para instruir futura demanda judicial.
A parte autora alega a existência de relação jurídica com a ré e afirma que já solicitou, por via administrativa, a disponibilização dos referidos documentos, sem obter resposta satisfatória no prazo razoável.
Junta aos autos comprovante de tal solicitação.
Para a análise do pedido de produção antecipada de provas, nos termos do artigo 381 do Código de Processo Civil, faz-se necessária a citação da parte ré para que se manifeste sobre o requerimento. III.
DA CITAÇÃO Diante do exposto, determino a citação do réu para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre o pedido de produção antecipada de provas formulado por MARIA OLIVEIRA DA SILVA, sob pena de revelia e de confissão quanto à matéria de fato.
IV.
DISPOSIÇÕES FINAIS Intime-se a parte autora desta decisão.
Cite-se e intime-se a parte ré na forma e para os fins acima estabelecidos.
Cumpra-se. -
09/07/2025 15:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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09/07/2025 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/07/2025 12:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2025 12:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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08/07/2025 17:26
Decisão - Outras Decisões
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23/06/2025 16:24
Conclusão para decisão
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20/06/2025 01:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 15:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/05/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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28/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/05/2025 17:34
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> CPENORTECI
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02/04/2024 17:18
Lavrada Certidão
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26/03/2024 13:43
Remessa Interna - Outros Motivos - CPENORTECI -> NUGEPAC
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25/03/2024 17:38
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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21/03/2024 20:24
Conclusão para decisão
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21/03/2024 20:24
Processo Corretamente Autuado
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21/03/2024 20:23
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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21/03/2024 16:13
Juntada - Guia Gerada - Taxas - RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA DA SILVA - Guia 5427724 - R$ 50,00
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21/03/2024 16:13
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA DA SILVA - Guia 5427723 - R$ 27,00
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21/03/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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