TJTO - 0037189-09.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 22:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
-
17/06/2025 22:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
17/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
16/06/2025 12:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
-
16/06/2025 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
16/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0037189-09.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: NILZA LOPES DA SILVAADVOGADO(A): DÍMAS OLÍMPIO BARBOSA (OAB TO009578) DESPACHO/DECISÃO Autos conclusos em razão da concordância do executado com os cálculos apresentados pelo exequente.
Por todo o exposto, HOMOLOGO os cálculos do exequente, a saber, o valor de R$ 458,34 (quatrocentos e cinquenta e oito reais e trinta e quatro centavos), relativo ao crédito principal, atualizado até março de 2025. Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, e à Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, que disciplina o processamento dos precatórios e requisições de pequeno valor no âmbito do TJTO, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais as seguintes providências: 1) INTIME-SE o ente devedor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a existência ou não de retenções tributárias aplicáveis ao caso, bem como o percentual dos descontos devidos, nos termos do artigo 6º, § 9º, da Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, (art. 774, inciso IV, do CPC); 2) INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) indicar seus dados bancários, a fim de que os valores depositados possam ser transferidos; b) se for o caso, apresentar cópia da procuração com poderes especiais (receber e dar quitação) atualizada; 3) Em caso de renúncia expressa aos valores excedentes ao teto da RPV, acompanhada de procuração com poderes específicos para tanto, expeça-se a requisição de pagamento, nos termos do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, independentemente de nova conclusão, considerando, para tanto, o limite de 10 (dez) salários mínimos vigentes na data da expedição da requisição, nos moldes da Resolução CNJ nº 303/2019, alterada pela Resolução nº 438 de 28/10/2021; 4) Expedida a RPV, intime-se o ente devedor para, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, efetuar o pagamento, mediante depósito do valor em conta judicial vinculada aos autos, devendo juntar o comprovante respectivo, sob pena de imediato sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, nos termos do § 1º do artigo 13 da Lei 12.153/2009; 5) Após o pagamento da RPV, voltem-me os autos conclusos para julgamento e expedição do alvará judicial. 6) No caso de PRECATÓRIO, expeça-se a requisição em conformidade com a Portaria n. 2673, de 18 de setembro de 2024, e, em seguida, intimem-se as partes para ciência e, conclusos para suspensão dos autos até a comunicação do pagamento. 7) Havendo pedido de destacamento dos honorários contratuais, devidamente instruído com documentos comprobatórios da relação contratual e a indicação do percentual convencionado, expeça-se o necessário.
Ciência às partes. Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
13/06/2025 08:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 08:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 19:26
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
-
16/05/2025 13:56
Conclusão para decisão
-
14/05/2025 14:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
28/04/2025 11:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/04/2025 08:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
-
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
15/04/2025 08:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/04/2025 06:05
Despacho - Mero expediente
-
07/03/2025 15:39
Conclusão para despacho
-
07/03/2025 15:39
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
-
07/03/2025 14:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
21/02/2025 22:50
Despacho - Mero expediente
-
21/02/2025 14:33
Conclusão para despacho
-
21/02/2025 07:55
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOPAL5JE
-
21/02/2025 07:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 15:08
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TO4.05NJE
-
14/02/2025 13:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/02/2025 16:26
Remessa Interna - Em Diligência - TO4.05NJE -> COJUN
-
12/02/2025 16:26
Trânsito em Julgado
-
27/01/2025 18:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
-
27/01/2025 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
20/01/2025 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
20/01/2025 11:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
-
20/01/2025 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
20/01/2025 10:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
20/01/2025 10:50
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
10/01/2025 17:07
Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE
-
09/01/2025 12:35
Conclusão para julgamento
-
07/01/2025 14:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
-
16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
13/12/2024 17:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
-
13/12/2024 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
06/12/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 16:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
-
01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
21/11/2024 12:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/11/2024 17:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
11/11/2024 16:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
07/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
27/09/2024 12:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/09/2024 00:22
Despacho - Determinação de Citação
-
06/09/2024 16:42
Conclusão para despacho
-
06/09/2024 16:41
Processo Corretamente Autuado
-
06/09/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000063-95.2024.8.27.2737
Leticia Soraya Oliveira da Silva
Ministerio Publico
Advogado: Giovani Fonseca de Miranda
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 08/01/2024 11:23
Processo nº 0000063-95.2024.8.27.2737
Leticia Soraya Oliveira da Silva
Sem Parte Re
Advogado: Pedro Alexandre Conceicao Aires Goncalve...
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/01/2025 18:06
Processo nº 0051501-87.2024.8.27.2729
Loja Multimarca Tocantins LTDA
Julliany Alves Lima Souza
Advogado: Guilherme Augusto da Silva Rolindo
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 02/12/2024 15:51
Processo nº 0016454-42.2024.8.27.2700
Alpha Administradora de Consorcio LTDA
Ministerio Publico
Advogado: Juan Rodrigo Carneiro Aguirre
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/02/2025 14:05
Processo nº 0010884-72.2015.8.27.2706
Energisa Tocantins Distribuidora de Ener...
Alfredo Eduardo Berndt
Advogado: Fabio Fiorotto Astolfi
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 12/02/2025 16:11