TJTO - 0002002-27.2025.8.27.2721
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/07/2025 15:51 Conclusão para despacho 
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                                            15/07/2025 15:35 Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 11 
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                                            04/07/2025 07:34 Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 11 
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                                            04/07/2025 02:32 Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7 
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                                            03/07/2025 06:36 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 11 
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                                            03/07/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7 
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                                            03/07/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 0002002-27.2025.8.27.2721/TO AUTOR: MARIA DE JESUS SOUSA FIALADVOGADO(A): GLAUBERT FÉLIX OLIVEIRA (OAB TO003539) DESPACHO/DECISÃO Primeiramente, defiro a parte autora os benefícios da Justiça Gratuita (art. 98 do CPC).
 
 CITE-SE a autarquia requerida para querendo, apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 335, caput, c.c art. 183, caput, ambos do CPC), sob pena de revelia nos termos do art. 344 do CPC.
 
 Considerando as circunstâncias da causa, em especial o fato do INSS não ter o costume de comparecer a quaisquer das várias audiências de conciliação, preliminar ou de instrução e julgamento realizadas por este juízo ao longo dos anos, o que evidencia ser improvável a obtenção de transação em sede de audiência preliminar prevista pelo art. 334, caput, CPC.
 
 Considerando por último, a necessidade de agilizar o andamento processual do feito por versa sobre aposentadoria por idade rural, e principalmente porque não haverá qualquer prejuízo para as partes, fica, desde já, DISPENSADA a realização de Audiência Preliminar de que trata o caput do artigo 334, CPC, pelos motivos já expostos acima.
 
 Oportunamente, após a apresentação de defesa pelo requerido ou o escoamento do prazo a ele concedido sem manifestação, intime-se a parte autora para se manifestar-se, no prazo de 15 dias.
 
 Em caso de arguição de preliminares ou prejudiciais de mérito, retornem os autos imediatamente conclusos após a réplica para análise.
 
 Caso contrário, determino a designação de audiência de instrução e julgamento.
 
 Inclua-se em pauta disponível.
 
 Desde já determino o depoimento pessoal da parte autora.
 
 Intimem-se as partes para comparecem à audiência, bem como, para apresentar o rol de testemunhas, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil.
 
 Observem as partes, quanto à eventual prova oral, as disposições dos artigos 450 e seguintes do código de processo civil.
 
 Intimem-se as partes, com a advertência de que, não comparecendo ou comparecendo e não prestando depoimento, ser-lhe-á aplicada a pena de confissão.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Esse despacho serve de mandado de citação.
 
 Guaraí-TO, data certificada pelo sistema.
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                                            02/07/2025 18:11 Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 11 
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                                            26/06/2025 15:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/06/2025 15:01 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8 
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                                            23/06/2025 09:21 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 
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                                            18/06/2025 18:29 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            18/06/2025 18:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/06/2025 17:35 Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça 
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                                            09/06/2025 17:06 Processo Corretamente Autuado 
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                                            09/06/2025 17:05 Conclusão para despacho 
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                                            09/06/2025 11:46 Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARIA DE JESUS SOUSA FIAL - Guia 5729771 - R$ 1.366,20 
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                                            09/06/2025 11:46 Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARIA DE JESUS SOUSA FIAL - Guia 5729770 - R$ 1.220,80 
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                                            09/06/2025 11:46 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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