TJTO - 0010098-76.2025.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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01/09/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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29/08/2025 13:51
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
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29/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0010098-76.2025.8.27.2706/TO (originário: processo nº 00002128720248272706/TO)RELATOR: FRANCISCO VIEIRA FILHOREQUERENTE: LAURE, VOLPON E DEFINA SOCIEDADE DE ADVOGADOSADVOGADO(A): JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB SP155277)REQUERIDO: TRANS KOTHE TRANSPORTES RODOVIARIOS S/AADVOGADO(A): CASSIANO TAVARES LEITE (OAB TO007118)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 45 - 28/08/2025 - Baixa Definitiva -
28/08/2025 14:23
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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28/08/2025 13:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/08/2025 13:38
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> COJUN
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28/08/2025 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2025 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2025 13:38
Baixa Definitiva
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28/08/2025 13:38
Trânsito em Julgado
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28/08/2025 00:21
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
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23/08/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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21/08/2025 16:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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20/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0010098-76.2025.8.27.2706/TO (originário: processo nº 00002128720248272706/TO)RELATOR: FRANCISCO VIEIRA FILHOREQUERENTE: LAURE, VOLPON E DEFINA SOCIEDADE DE ADVOGADOSADVOGADO(A): JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB SP155277)REQUERIDO: TRANS KOTHE TRANSPORTES RODOVIARIOS S/AADVOGADO(A): CASSIANO TAVARES LEITE (OAB TO007118)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 34 - 13/08/2025 - Lavrada Certidão -
18/08/2025 13:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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18/08/2025 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/08/2025 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/08/2025 21:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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13/08/2025 15:00
Lavrada Certidão
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04/08/2025 10:45
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 158009392025
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30/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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29/07/2025 18:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/07/2025 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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29/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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29/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0010098-76.2025.8.27.2706/TO REQUERENTE: LAURE, VOLPON E DEFINA SOCIEDADE DE ADVOGADOSADVOGADO(A): JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB SP155277)REQUERIDO: TRANS KOTHE TRANSPORTES RODOVIARIOS S/AADVOGADO(A): CASSIANO TAVARES LEITE (OAB TO007118) SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença promovido por LAURE, VOLPON E DEFINA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em face de TRANS KOTHE TRANSPORTES RODOVIARIOS S/A.
O cumprimento de sentença é destinado exclusivamente à execução dos honorários de sucumbência fixados nos autos 0000212-87.2024.8.27.2706.
Intimada, a executada compareceu em juízo e depositou voluntariamente a quantia postulada pela parte autora (evento 15).
A parte autora, intimada, postulou apenas a expedição de alvará.
Vieram-me os autos conclusos. É o relato necessário.
Fundamento e decido. Processo em fase de cumprimento de sentença, regularmente instruído e desenvolvido.
A satisfação do crédito exequendo far-se-á pela entrega do dinheiro ou pela adjudicação dos bens penhorados (artigo 904 do CPC).
No caso dos autos, a obrigação do crédito foi satisfeita pelo pagamento voluntário, conforme evento 15.
Cuida-se, portanto, da hipótese do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, pois, uma vez satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção do procedimento por sentença (CPC, artigo 925), que guarda similitude com o artigo 487 do Código de Processo Civil, operando-se com resolução do mérito.
DISPOSITIVO Isto posto, haja vista a satisfação voluntária do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 924, inciso II c/c artigo 925 e artigo 487, inciso I, todos do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará de levantamento, em favor da exequente, da quantia depositada no evento 15.
Observem-se os dados bancários fornecidos no evento 21.
Sem honorários nesta fase, porque não houve resistência ao pedido.
Sem custas ou taxa judiciária, conforme itens 2.7.1.2.8 e 3.6.2.11 da Portaria nº 94/2015 (Manual Prático de Despesas Processuais do Grupo Gestor das Tabelas Processuais do Poder Judiciário do Estado do Tocantins).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, PROCEDA-SE conforme o artigo 74 e seguintes do Provimento nº 2/2023 CGJUS/TO.
Araguaína, 25 de julho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
28/07/2025 19:01
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 158009392025
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28/07/2025 18:20
Lavrada Certidão
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28/07/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/07/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/07/2025 18:29
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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25/07/2025 17:42
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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18/07/2025 13:50
Conclusão para despacho
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15/07/2025 17:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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09/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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08/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0010098-76.2025.8.27.2706/TO (originário: processo nº 00002128720248272706/TO)RELATOR: FRANCISCO VIEIRA FILHOREQUERENTE: LAURE, VOLPON E DEFINA SOCIEDADE DE ADVOGADOSADVOGADO(A): JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB SP155277)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 15 - 02/07/2025 - PETIÇÃO -
07/07/2025 12:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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07/07/2025 12:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/07/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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02/07/2025 11:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/06/2025 06:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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10/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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09/06/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/06/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/06/2025 20:45
Decisão - Outras Decisões
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08/05/2025 14:44
Conclusão para decisão
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08/05/2025 14:29
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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08/05/2025 14:28
Lavrada Certidão
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08/05/2025 14:13
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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08/05/2025 14:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/05/2025 13:49
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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08/05/2025 13:47
Processo Corretamente Autuado
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06/05/2025 18:41
Distribuído por dependência - Número: 00002128720248272706/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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