TJTO - 0019852-94.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Etelvina Maria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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22/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0019852-94.2024.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0018002-21.2023.8.27.2706/TO RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPEAGRAVANTE: ILTON JOSE DIVINO DA SILVA PEGOADVOGADO(A): MAYK HENRIQUE RIBEIRO DOS SANTOS (OAB TO005383)AGRAVADO: CLEIBERTH GIUVANNUCCI ALVESADVOGADO(A): MARCOS PAULO GOULART MACHADO (OAB TO005206) Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO REIVINDICATÓRIA.
TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA IMISSÃO NA POSSE.
AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS.
PENDÊNCIA DE OUTRAS AÇÕES RELATIVAS AO MESMO IMÓVEL.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos da Ação Reivindicatória nº 0018002-21.2023.8.27.2706, que deferiu gratuidade judiciária ao autor, determinou a reunião dos feitos conexos nos termos do art. 55, § 3º, do CPC, e suspendeu a ordem de desocupação anteriormente deferida como medida de cautela. 2.
A disputa judicial versa sobre a posse e domínio de imóvel urbano localizado no Centro de Araguaína/TO, objeto de múltiplas ações: reivindicatória, declaratória de nulidade de negócio jurídico e embargos de terceiro. 3.
Na origem, foi indeferido o pedido de imissão liminar na posse do bem, diante da complexidade do litígio e da necessidade de instrução probatória para apuração da cadeia dominial e da existência de posse injusta.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4.
A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para concessão de tutela provisória de urgência, na forma de imissão na posse em ação reivindicatória, especialmente em contexto de litígio sobre a validade da cadeia dominial e existência de posse alegadamente de boa-fé por terceiros.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 5.
A concessão de tutela de urgência em ação reivindicatória requer a demonstração cumulativa de titularidade do domínio, individualização do bem, posse injusta do réu, urgência e reversibilidade da medida. 6.
A controvérsia envolve questionamentos sobre a validade de negócio jurídico anterior à aquisição do agravante, o que recomenda cautela e a necessidade de produção de provas. 7.
O juízo de origem agiu com acerto ao reunir os processos conexos, nos termos do art. 55, § 3º, do CPC, e suspender a medida de desocupação, pois tal medida previne o risco de decisões conflitantes e resguarda a segurança jurídica.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Tese de julgamento: “1.
A concessão de tutela provisória de urgência em ação reivindicatória exige prova da titularidade dominial, individualização do bem, posse injusta do réu, urgência da medida e reversibilidade dos efeitos. 2.
A ausência de qualquer desses requisitos, especialmente quando a cadeia dominial está sob questionamento judicial, impede a concessão da tutela.” ACÓRDÃO A Egrégia 3ª Turma da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, nos termos do voto do(a) Relator(a). Ausência justificada do Juiz Convocado/Vacância Gil de Araújo Corrêa.
Votou a Desembargadora Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa.
Palmas, 09 de julho de 2025. -
21/07/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 14:13
Remessa Interna com Acórdão - SGB10 -> CCI01
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21/07/2025 14:13
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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11/07/2025 15:07
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB10
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11/07/2025 14:56
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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10/07/2025 18:11
Juntada - Documento - Voto
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02/07/2025 12:27
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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30/06/2025 14:38
Juntada - Documento - Certidão
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27/06/2025 02:03
Disponibilização de Pauta - no dia 27/06/2025<br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b>
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27/06/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 09 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0019852-94.2024.8.27.2700/TO (Pauta: 247) RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE AGRAVANTE: ILTON JOSE DIVINO DA SILVA PEGO ADVOGADO(A): LUCAS NUNES SILVA (OAB TO011706) AGRAVADO: CLEIBERTH GIUVANNUCCI ALVES ADVOGADO(A): MARCOS PAULO GOULART MACHADO (OAB TO005206) Publique-se e Registre-se.Palmas, 26 de junho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
26/06/2025 14:45
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/06/2025
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26/06/2025 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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26/06/2025 13:56
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 247
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24/06/2025 15:45
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB10 -> CCI01
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24/06/2025 15:45
Juntada - Documento - Relatório
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09/06/2025 11:35
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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06/03/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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12/02/2025 02:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/02/2025
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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07/02/2025 15:18
Encaminhamento Processual - SGB08 -> SGB10
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03/02/2025 08:56
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> DISTR
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03/02/2025 08:56
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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29/01/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5383542, Subguia 4580 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 48,00
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28/01/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 17:01
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> CCI01
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28/01/2025 17:00
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela - Monocrático
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27/01/2025 16:07
Remessa Interna - CCI01 -> SGB08
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27/01/2025 15:28
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 9
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27/01/2025 15:20
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5383542, Subguia 5374581
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/12/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 11:33
Remessa Interna - SGB08 -> CCI01
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09/12/2024 17:55
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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09/12/2024 14:43
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB04 para GAB08)
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09/12/2024 10:28
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> DISTR
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09/12/2024 10:28
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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26/11/2024 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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26/11/2024 18:14
Juntada - Guia Gerada - Agravo - ILTON JOSE DIVINO DA SILVA PEGO - Guia 5383542 - R$ 48,00
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26/11/2024 18:14
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 91 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ciência • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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