TJTO - 0040267-45.2023.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Euripedes Lamounier
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 15:20
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOPAL2CIV
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04/08/2025 15:18
Trânsito em Julgado
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31/07/2025 15:34
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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31/07/2025 15:34
Despacho - Mero Expediente
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31/07/2025 14:49
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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24/07/2025 16:54
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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02/07/2025 15:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 28
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02/07/2025 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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02/07/2025 14:55
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 30
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02/07/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0040267-45.2023.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0040267-45.2023.8.27.2729/TO RELATOR: Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIERAPELANTE: UNIMED PALMAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (RÉU)ADVOGADO(A): BIANCA VANESSA RAUBER (OAB TO010711)ADVOGADO(A): LARISSA SOARES BORGES COELHO (OAB TO005170)ADVOGADO(A): GABRIELLA ARAUJO BARROS (OAB TO008292)ADVOGADO(A): ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB TO012950)ADVOGADO(A): HELLEN MAYANA GOMES REIS (OAB TO011594) DIREITO À SAÚDE.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICAS.
EXAME GENÉTICO (EXOMA).
RECÉM-NASCIDO.
SUSPEITA DE IMUNODEFICIÊNCIA PRIMÁRIA.
PRESCRIÇÃO MÉDICA FUNDAMENTADA.
NEGATIVA DE COBERTURA.
DIRETRIZES DA ANS SUPRIMIDAS POR AVALIAÇÃO POSTERIOR DE GENETICISTA.
RECUSA INJUSTIFICADA.
RESSARCIMENTO DEVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta por Unimed Palmas Cooperativa de Trabalho Médico contra sentença que julgou parcialmente procedente pedido de ressarcimento de despesas médicas, determinando o reembolso do valor de R$ 4.761,00, relativo à realização de exame de exoma por recém-nascido com suspeita de imunodeficiência primária.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se: (i) a legalidade da negativa de cobertura com base nas Diretrizes de Utilização da ANS; (ii) a existência de justificativa médica suficiente à realização do exame; e (iii) a obrigação de reembolso das despesas suportadas pela parte autora.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Conforme os Embargos de Divergência no REsp 1.886.929/SP, o rol da ANS é taxativo, em regra, admitindo cobertura excepcional de procedimentos não incluídos quando preenchidos requisitos objetivos. 4.
No caso, restou demonstrada a imprescindibilidade do exame diante do quadro clínico grave do recém-nascido, bem como a regularidade da prescrição médica por geneticista, conforme exigência da RN nº 645/2021 da ANS. 5.
A recusa de cobertura se deu de forma injustificada, configurando descumprimento contratual e afronta ao direito fundamental à saúde, sendo legítimo o ressarcimento das despesas efetuadas. 6.
A sentença não merece reforma, inclusive quanto aos honorários advocatícios fixados em 20%, dado o desprovimento do recurso e a compatibilidade do percentual com os parâmetros legais.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Apelação cível conhecida e improvida.
Tese de julgamento: “É devida a cobertura de exame não constante no rol da ANS quando preenchidos os requisitos de excepcionalidade fixados pelo STJ no REsp 1.886.929/SP, notadamente a existência de prescrição médica fundamentada, a ausência de alternativas eficazes e a indicação por profissional habilitado.” Dispositivos citados: CF/1988, arts. 6º e 196; CPC, arts. 85, §§ 2º e 11; CDC, arts. 6º e 14; CC, arts. 186 e 422.
Jurisprudência citada: STJ, EREsp 1.886.929/SP, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe 03/08/2022; TJDFT, Ap.
Cív. 0717660-31.2023.8.07.0020, Rel.
Des.
Sandra Reves, j. 08/05/2024; TJPR, Ap.
Cív. 0002815-41.2018.8.16.0026, Rel.
Des.
Clayton de Albuquerque Maranhão, j. 29/05/2023.
ACÓRDÃO A a Egrégia 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Deixo de majorar os honorários sucumbenciais, diante da fixação no percentual máximo (art. 85, §§ 2º e 11, CPC), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 25 de junho de 2025. -
01/07/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 15:42
Remessa Interna com Acórdão - SGB12 -> CCI02
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01/07/2025 15:42
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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30/06/2025 17:57
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB12
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30/06/2025 17:57
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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30/06/2025 17:48
Remessa Interna com declaração de voto - SGB12 -> CCI02
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30/06/2025 17:48
Juntada - Documento - Voto
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25/06/2025 14:15
Deliberado em Sessão - Adiado
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24/06/2025 16:18
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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24/06/2025 16:18
Decisão - Outras Decisões
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23/06/2025 17:01
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária Presencial
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11/06/2025 14:48
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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11/06/2025 13:17
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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02/06/2025 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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02/06/2025 13:32
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/06/2025 00:00 a 25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 332
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27/05/2025 18:26
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB12 -> CCI02
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27/05/2025 18:26
Juntada - Documento - Relatório
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10/04/2025 13:39
Conclusão para despacho
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08/04/2025 15:09
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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07/04/2025 16:51
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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07/04/2025 15:53
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/03/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 12:39
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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21/03/2025 12:39
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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19/02/2025 12:00
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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14/02/2025 14:45
Conclusão para julgamento
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14/02/2025 14:40
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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