TJTO - 0002681-08.2022.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 17:56
Remessa Interna - SREC -> NUGEPAC
-
15/07/2025 12:51
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 117
-
12/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 116
-
09/07/2025 17:42
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 118
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 117 e 118
-
20/06/2025 10:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
-
20/06/2025 10:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
-
18/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0002681-08.2022.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0002681-08.2022.8.27.2729/TO APELANTE: AMARO LTDA. (AUTOR)ADVOGADO(A): DANILO ANDRADE MAIA (OAB TO07038A) DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por AMARO LTDA, com fundamentado nas disposições do artigo 102, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão deste Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso de apelação interposto.
O julgamento ficou assim ementado (evento 54): 1.
APELAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
DIFAL.
LITISPENDÊNCIA.
REPETIÇÃO CONFIGURADA.
TRÍPLICE IDENTIDADE ENTRE OS FEITOS JUDICIAIS.
OCORRÊNCIA.
SENTENÇA EXTINTIVA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.1 Para que reste configurada a litispendência, deve haver identidade das partes, causa de pedir e pedido entre as demandas, nos termos do artigo 337,§§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. 1.2 Considerando que o pedido formulado na presente ação buscava o afastamento da cobrança do tributo, regulamentado pela Lei Complementar no 190/2022, durante todo o exercício de 2022 ou até 05/04/2022, em observância aos princípios da anterioridade de exercício ou nonagesimal, conclui-se pela existência de litispendência, uma vez que o pleito de limitação temporal da cobrança foi contemplado na sentença do mandado de segurança anterior.
Opostos embargos de declaração, estes foram rejeitados (evento 86).
Contrarrazões apresentadas no evento 60.
Parecer da Procuradoria de Justiça (evento 107).
Eis o relato do essencial.
DECIDO.
Observo que o cerne recursal cinge-se no debate acerca da incidência ou não da regra da anterioridade anual e nonagesimal na cobrança do ICMS com diferencial de alíquota (DIFAL) decorrente de operações interestaduais envolvendo consumidores finais não contribuintes do imposto, após a entrada em vigor da Lei Complementar n. 190/2022.
O tema encontra-se pendente de análise no âmbito do Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral reconhecida no RE n. 1.426.271/CE (DJe 28/08/2023) - Tema 1.266/STF, com a seguinte questão submetida à julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 18, 60, § 4º, I, 146-A, 150, II, III, b e c, 151, III, 152 e 170, IV, da Constituição Federal, a incidência ou não das garantias da anterioridade anual e nonagesimal em face da administração tributária, com vistas a assegurar princípios como o da segurança jurídica, da previsibilidade orçamentária dos contribuintes e da não surpresa e, de outro, a conformação normativa que permitiu, observados os parâmetros previstos na Lei Complementar 190/2022, o redirecionamento da alíquota do ICMS, conforme previsto na Emenda Constitucional 87/2015.
Dessa forma, uma vez que o Tema n. 1.266 se encontra afetado à sistemática da repercussão geral, os recursos ora em análise devem aguardar o julgamento do paradigma representativo, de modo a viabilizar o juízo de conformação disciplinado nos arts. 1.039 e 1.040 do CPC e evitar a prolação de provimentos jurisdicionais em desconformidade com o entendimento definitivo do Supremo Tribunal Federal.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do recurso até o trânsito em julgado do Recurso Extraordinário n. 1.426.271/CE (Tema n. 1.266) pelo Supremo Tribunal Federal.
Ao NUGEPAC para acompanhamento, nos termos do art. 7º, inciso XI, da Resolução n. 33/2021/TJTO.
Intimem-se. -
16/06/2025 11:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 11:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 11:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 16:46
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
-
13/06/2025 16:46
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
11/04/2025 10:11
Remessa Interna - NUGEPAC -> SCPRE
-
11/04/2025 10:11
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
21/03/2025 17:49
Remessa Interna - SREC -> NUGEPAC
-
21/03/2025 17:32
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 108
-
21/03/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
11/03/2025 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
07/03/2025 13:53
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 102
-
28/02/2025 15:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
-
11/02/2025 22:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/02/2025
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08/01/2025 10:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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18/12/2024 07:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
13/12/2024 14:53
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI02 -> SREC
-
10/12/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 88
-
02/12/2024 23:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/12/2024
-
02/12/2024 10:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
02/12/2024 08:59
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 89
-
18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
14/11/2024 11:42
Recebimento - Retorno do MP com ciência
-
13/11/2024 17:28
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 90
-
13/11/2024 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
13/11/2024 13:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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13/11/2024 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
08/11/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 14:07
Remessa Interna com Acórdão - SGB11 -> CCI02
-
04/11/2024 14:07
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
-
21/10/2024 14:08
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB11
-
21/10/2024 14:04
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
-
18/10/2024 17:55
Remessa Interna com declaração de voto - SGB11 -> CCI02
-
18/10/2024 17:55
Juntada - Documento - Voto
-
02/10/2024 15:05
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
23/09/2024 12:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
-
23/09/2024 12:58
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>09/10/2024 00:00</b><br>Sequencial: 43
-
11/09/2024 12:59
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB11 -> CCI02
-
11/09/2024 12:59
Juntada - Documento - Relatório
-
23/07/2024 13:41
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
-
22/07/2024 12:37
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 71
-
09/07/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 56
-
08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
26/06/2024 20:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
-
25/06/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 15:50
Remessa Interna - SGB11 -> CCI02
-
25/06/2024 15:50
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
25/06/2024 13:37
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
-
24/06/2024 14:06
Recebimento - Retorno do MP com ciência
-
24/06/2024 00:44
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 58
-
19/06/2024 20:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
-
19/06/2024 13:25
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
18/06/2024 19:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
-
17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
12/06/2024 13:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 57
-
12/06/2024 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
12/06/2024 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
07/06/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 22:55
Remessa Interna com Acórdão - SGB11 -> CCI02
-
03/06/2024 22:55
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
31/05/2024 11:09
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB11
-
31/05/2024 11:05
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
-
29/05/2024 19:30
Remessa Interna com declaração de voto - SGB11 -> CCI02
-
29/05/2024 19:30
Juntada - Documento - Voto
-
09/05/2024 16:50
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
25/04/2024 20:15
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB11 -> CCI02
-
25/04/2024 20:15
Juntada - Documento - Relatório
-
25/04/2024 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
25/04/2024 13:17
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/05/2024 00:00</b><br>Sequencial: 191
-
21/02/2024 10:26
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB03 para GAB11)
-
21/02/2024 06:42
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> DISTR
-
21/02/2024 06:42
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
-
22/01/2024 12:04
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB11 para GAB03)
-
20/01/2024 15:22
Remessa Interna para redistribuir - SGB11 -> DISTR
-
20/01/2024 15:22
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
-
27/11/2023 13:09
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
-
25/11/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
-
23/11/2023 09:23
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
17/11/2023 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
14/11/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 14:42
Remessa Interna - SGB11 -> CCI02
-
10/11/2023 14:42
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
27/09/2023 08:06
Remessa Interna - DISTR -> SGB11
-
27/09/2023 08:06
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB03 para GAB11)
-
26/09/2023 21:43
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> DISTR
-
26/09/2023 21:43
Despacho - Mero Expediente - Não prevenção
-
16/09/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
-
15/09/2023 16:21
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
-
15/09/2023 09:38
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
06/09/2023 10:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 21
-
06/09/2023 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
06/09/2023 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
01/09/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 09:54
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
-
01/09/2023 09:54
Despacho - Mero Expediente
-
07/07/2023 15:44
Remessa Interna - CONTAD -> SGB03
-
07/07/2023 15:43
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
29/06/2023 17:14
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CONTAD
-
29/06/2023 17:14
Despacho - Mero Expediente
-
31/05/2023 18:45
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
-
30/05/2023 18:26
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 8
-
30/05/2023 18:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
-
02/05/2023 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
27/04/2023 13:36
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
25/04/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2023 10:37
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
-
25/04/2023 10:37
Despacho - Mero Expediente
-
11/04/2023 12:27
Remessa Interna - DISTR -> SGB03
-
11/04/2023 12:27
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB05 para GAB03)
-
11/04/2023 07:33
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> DISTR
-
11/04/2023 07:33
Despacho - Mero Expediente - Redistribuição
-
31/03/2023 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ciência • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Ciência • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ciência • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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