TJTO - 0006769-94.2024.8.27.2737
1ª instância - 1ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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08/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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08/07/2025 00:00
Intimação
Reintegração / Manutenção de Posse Nº 0006769-94.2024.8.27.2737/TO AUTOR: P5 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): MONICA ARAUJO E SILVA (OAB TO004666) ATO ORDINATÓRIO EVENTO 30 - FICAM AS PARTES INTIMADAS3.
DA ESPECIFICAÇÃO DE PROVASApós a apresentação de contestação e/ou impugnação, conforme o item anterior, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se desejam produzir provas ou o julgamento do processo no estado em que se encontra.ADVIRTO as partes que o pedido de dilação probatória deve ser lastreado na real e concreta necessidade de designação da audiência de instrução e julgamento, isto é, a audiência deve ser realizada apenas naqueles casos em que os fatos precisam ser comprovados por testemunhas e não apenas por documentos, eis que nesse último caso se aplica a regra do artigo 434, CPC, excetuado o disposto no artigo 435, CPC.Isso porque para tutela da garantia convencional, constitucional e legal de julgamento em prazo razoável, atos desnecessários devem ser evitados e por isso eventuais requerimentos genéricos para produção de provas serão indeferidos (arts. 139, II e III e 370, CPC).Desse modo, o pedido de dilação probatória deve conter justificativa de sua utilidade, estabelecendo relação clara e direta entre a prova e a questão de fato exposta na lide e que com ela pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência, sob pena de indeferimento naqueles casos em que o direito pleiteado deve ser provado por documentos (arts. 369 e ss., CPC).Caso haja interesse na produção de provas, as partes ficam desde já intimadas de que no requerimento devem, sob pena de preclusão:3.1 APRESENTAR, se for o caso, o rol de testemunhas nos moldes do que dispõe o artigo 450, CPC2, advertidas de que após a apresentação desse rol, somente poderão substituir a testemunha nas situações previstas no artigo 451, CPC3;3.2 INFORMAR OU INTIMAR a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455, CPC), e:3.2.1 A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (art. 455, § 1º, CPC);3.2.2 A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o item anterior, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição (art. 455, § 2º, CPC);3.2.3 A intimação da testemunha somente será realizada pelo Poder Judiciário, por oficial de justiça, se a parte interessada justificar a impossibilidade de fazê-la nos moldes do que determina o artigo 455, caput e § 1º, CPC.3.3 INDICAR, se for o caso, a parte da qual requer depoimento pessoal (art. 385, CPC).
Sendo a parte contrária pessoa jurídica, aquele que requerer o depoimento pessoal deve indicar precisamente o nome do representante da PJ e o cargo que ocupa;3.4 ESPECIFICAR o tipo de prova pericial que deseja(m) produzir, se exame, vistoria ou avaliação, quando a matéria postar em juízo exigir a prova em questão, advertindo-as desde já de que será indeferido o pedido quando a prova do fato não depender de conhecimento especial de técnico; for desnecessária em vista de outras provas produzidas, e a verificação for impraticável (art. 464, § 1º, CPC);3.4.1 ADVIRTO as partes de que, caso a matéria posta em juízo exija a produção de prova pericial, a audiência de instrução e julgamento, se ainda for o caso de designá-la, somente será realizada após a finalização dos trabalhos pelo expert;3.4.2 As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que sejam plenamente capazes e a causa possa ser resolvida por autocomposição.
Ao escolher o perito, já devem indicar os respectivos assistentes técnicos para acompanhar a realização da perícia, que se realizará em data e local previamente anunciados (art. 471, CPC). -
07/07/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 16:45
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPOR1ECIV
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31/03/2025 16:45
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC 1ª Vara Cível - 31/03/2025 16:30. Refer. Evento 35
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31/03/2025 14:30
Protocolizada Petição
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31/03/2025 13:28
Remessa para o CEJUSC - TOPOR1ECIV -> TOPORCEJUSC
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28/03/2025 17:12
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 51
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28/03/2025 13:53
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 51
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28/03/2025 13:53
Expedido Mandado - TOPORCEMAN
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28/03/2025 10:54
Juntada - Documento
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20/03/2025 11:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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19/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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09/03/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 15:48
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 44
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19/02/2025 15:06
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 44
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19/02/2025 15:05
Expedido Mandado - Prioridade - TOPORCEMAN
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13/02/2025 10:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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11/02/2025 21:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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30/01/2025 17:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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21/01/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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20/01/2025 12:45
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPOR1ECIV
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20/01/2025 12:44
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC 1ª Vara Cível - 31/03/2025 16:30
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10/01/2025 10:15
Remessa para o CEJUSC - TOPOR1ECIV -> TOPORCEJUSC
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10/01/2025 10:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/01/2025 17:17
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCEJUSCAF -> TOPOR1ECIV
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12/12/2024 13:26
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR1ECIV -> TOCEJUSCAF
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09/12/2024 17:07
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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28/11/2024 15:30
Conclusão para decisão
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27/11/2024 11:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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26/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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19/11/2024 13:46
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5594183, Subguia 61713 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 853,47
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19/11/2024 13:45
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5594182, Subguia 61619 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 897,58
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16/11/2024 20:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/11/2024 17:34
Decisão - Declaração - Impedimento
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08/11/2024 10:46
Conclusão para despacho
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08/11/2024 09:11
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5594183, Subguia 5452684
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08/11/2024 09:01
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5594182, Subguia 5452682
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07/11/2024 19:31
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPOR1ECIV
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07/11/2024 19:31
Lavrada Certidão
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07/11/2024 19:27
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 5594183, Subguia 5450189
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07/11/2024 19:26
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 5594182, Subguia 5450185
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07/11/2024 13:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/11/2024 10:51
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR1ECIV -> COJUN
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06/11/2024 16:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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06/11/2024 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/11/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 17:22
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPOR1ECIV
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04/11/2024 12:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/11/2024 09:29
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR1ECIV -> COJUN
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04/11/2024 09:28
Processo Corretamente Autuado
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04/11/2024 09:17
Retificação de Classe Processual - DE: Requerimento de Reintegração de Posse PARA: Reintegração / Manutenção de Posse
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01/11/2024 14:49
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5594183, Subguia 5450189
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01/11/2024 14:48
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5594182, Subguia 5450185
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01/11/2024 14:40
Juntada - Guia Gerada - Taxas - P5 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Guia 5594183 - R$ 853,47
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01/11/2024 14:40
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - P5 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Guia 5594182 - R$ 897,58
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01/11/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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