TJTO - 0015505-18.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Etelvina Maria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0015505-18.2024.8.27.2700/TO (originário: processo nº 00175148120148272706/TO)RELATOR: MAYSA VENDRAMINI ROSALAGRAVADO: PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALARADVOGADO(A): ALEXSANDRA AZEVEDO DO FOJO (OAB SP155577)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 82 - 13/08/2025 - PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - RECURSO ESPECIAL (SREC) -
18/08/2025 13:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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18/08/2025 13:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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18/08/2025 12:50
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI01 -> SREC
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14/08/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 79
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13/08/2025 22:12
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 78
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23/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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22/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0015505-18.2024.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0017514-81.2014.8.27.2706/TO RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPEAGRAVANTE: C M ROSA DISTRIBUIDORA DE PECAS PARA VEICULOSADVOGADO(A): ANTONIO PIMENTEL NETO (OAB TO001130)ADVOGADO(A): MIKAELY SOUSA LIMA (OAB TO008988)ADVOGADO(A): RENATO DE CARVALHO FERRAZ (OAB TO005448)AGRAVADO: PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALARADVOGADO(A): ALEXSANDRA AZEVEDO DO FOJO (OAB SP155577) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS.
CONTRATO DE GESTÃO.
IMENHORABILIDADE DE RECURSOS PÚBLICOS VINCULADOS À SAÚDE.
PEDIDO DE PREQUESTIONAMENTO.
EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
I.
Caso em exame 1.
Embargos de declaração opostos por C M Rosa Distribuidora de Peças para Veículos contra acórdão que manteve decisão de levantamento de penhora no rosto dos autos, em execução de título extrajudicial movida contra entidade gestora de recursos públicos vinculados à saúde. 2.
A parte embargante alega omissão quanto à incorporação patrimonial dos créditos, à cessão e renúncia de direitos creditórios, à inexistência de gestão hospitalar no Tocantins, e à ausência de manifestação sobre dispositivos legais indicados para fins de prequestionamento.
II.
Questão em discussão 3.
A controvérsia consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão quanto à análise de elementos fáticos e jurídicos apontados pela parte embargante, e se deve ser integrado para fins de prequestionamento de dispositivos legais e constitucionais.
III.
Razões de decidir 4.
Não se constata omissão relevante quanto à fundamentação sobre a natureza pública dos créditos e à sua impenhorabilidade, conforme o art. 833, IX, do CPC. 5.
O acolhimento parcial dos embargos se justifica apenas para fins de prequestionamento, com a expressa referência aos artigos 833, IX, do CPC; 47 da Lei nº 11.101/2005; e 5º, incisos XXXV e LV, da Constituição Federal. 6.
A decisão embargada permanece inalterada, não havendo nulidade ou omissão que implique modificação do julgamento.
IV.
Dispositivo e tese 7.
Embargos de declaração conhecidos e parcialmente acolhidos, exclusivamente para fins de prequestionamento dos artigos 833, IX, do CPC; 47 da Lei nº 11.101/2005; e 5º, incisos XXXV e LV, da Constituição Federal, sem alteração do acórdão anteriormente proferido.
Tese de julgamento: “1.
A referência expressa a dispositivos legais e constitucionais pode ser realizada exclusivamente para fins de prequestionamento, sem que isso implique modificação do conteúdo da decisão. 2.
Não caracterizada omissão relevante quando o acórdão já fundamenta, ainda que de forma implícita, a matéria controvertida.” ACÓRDÃO A Egrégia 3ª Turma da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER e ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos, exclusivamente para fins de prequestionamento dos artigos 833, IX, do CPC; 47 da Lei 11.101/2005; e 5º, incisos XXXV e LV, da Constituição Federal, sem modificação do julgamento anteriormente proferido, nos termos do voto do(a) Relator(a). Ausência justificada do Juiz Convocado/Vacância Gil de Araújo Corrêa.
Votou a Desembargadora Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa Palmas, 09 de julho de 2025. -
21/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 14:14
Remessa Interna com Acórdão - SGB10 -> CCI01
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21/07/2025 14:14
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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11/07/2025 15:07
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB10
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11/07/2025 14:30
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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10/07/2025 18:11
Juntada - Documento - Voto
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30/06/2025 14:38
Juntada - Documento - Certidão
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27/06/2025 02:03
Disponibilização de Pauta - no dia 27/06/2025<br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b>
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27/06/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 09 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0015505-18.2024.8.27.2700/TO (Pauta: 231) RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE AGRAVANTE: C M ROSA DISTRIBUIDORA DE PECAS PARA VEICULOS ADVOGADO(A): ANTONIO PIMENTEL NETO (OAB TO001130) ADVOGADO(A): MIKAELY SOUSA LIMA (OAB TO008988) ADVOGADO(A): RENATO DE CARVALHO FERRAZ (OAB TO005448) AGRAVADO: PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR ADVOGADO(A): ALEXSANDRA AZEVEDO DO FOJO (OAB SP155577) Publique-se e Registre-se.Palmas, 26 de junho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
26/06/2025 14:44
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/06/2025
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26/06/2025 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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26/06/2025 13:56
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 231
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23/06/2025 19:41
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB10 -> CCI01
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23/06/2025 19:41
Juntada - Documento - Relatório
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19/06/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 59
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17/06/2025 16:25
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
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17/06/2025 16:05
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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13/06/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 53
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11/06/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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09/06/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 16:40
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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09/06/2025 16:40
Despacho - Mero Expediente
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27/05/2025 15:50
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
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27/05/2025 15:20
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 52
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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12/05/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2025 22:24
Remessa Interna com Acórdão - SGB10 -> CCI01
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11/05/2025 22:24
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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28/04/2025 16:42
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB10
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28/04/2025 16:42
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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25/04/2025 17:50
Juntada - Documento - Voto
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09/04/2025 13:41
Juntada - Documento - Certidão
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04/04/2025 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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04/04/2025 13:51
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>23/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 342
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24/02/2025 16:21
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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19/02/2025 17:27
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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19/02/2025 17:27
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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06/02/2025 18:13
Encaminhamento Processual - SGB08 -> SGB10
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06/02/2025 14:27
Remessa Interna - CCI01 -> DISTR
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06/02/2025 14:06
Retirado de pauta
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06/02/2025 08:59
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> DISTR
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06/02/2025 08:59
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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28/01/2025 14:14
Juntada - Documento - Certidão
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23/01/2025 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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23/01/2025 16:25
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>05/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 390
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18/12/2024 18:31
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB08 -> CCI01
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18/12/2024 18:31
Juntada - Documento - Relatório
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12/12/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
-
06/12/2024 12:51
Remessa Interna - CCI01 -> SGB08
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06/12/2024 08:37
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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02/12/2024 23:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/12/2024
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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07/11/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5382675, Subguia 3904 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 48,00
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06/11/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 13:22
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> CCI01
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06/11/2024 13:22
Despacho - Mero Expediente
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05/11/2024 17:49
Remessa Interna - CCI01 -> SGB08
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05/11/2024 17:40
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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05/11/2024 17:39
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 14
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04/11/2024 15:50
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5382675, Subguia 5373745
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04/11/2024 15:47
Juntada - Guia Gerada - Agravo - CARDIOMED - COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALAR LTDA - Guia 5382675 - R$ 48,00
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28/10/2024 09:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/11/2024
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/10/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 14:41
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> CCI01
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16/10/2024 14:41
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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14/10/2024 13:06
Remessa Interna - CCI01 -> SGB08
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12/10/2024 05:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Agravo. Guia: 5555064 Situação: Pago. Boleto Pago.
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12/10/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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11/10/2024 20:40
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 5
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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10/09/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 17:06
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> CCI01
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10/09/2024 17:06
Decisão - Não-Concessão - Efeito suspensivo
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09/09/2024 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Agravo. Guia: 5555064 Situação: Em Aberto.
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09/09/2024 18:15
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 261 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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