TJTO - 0000033-44.2025.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos e Precatorios Civeis - Paraiso do Tocantins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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01/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000033-44.2025.8.27.2731/TOAUTOR: ELIAS CARDOSO DE ALMEIDAADVOGADO(A): MARIA PAULA DANTAS CARPEJANI (OAB TO009649)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos, pois tempestivos, para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, vez que não há qualquer reparo a ser feito na sentença embargada, que deve ser mantida incólume, pelos seus próprios fundamentos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins/TO, data certificada pelo sistema. -
31/07/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:21
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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30/07/2025 12:20
Conclusão para decisão
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29/07/2025 20:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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29/07/2025 20:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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29/07/2025 20:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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29/07/2025 20:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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28/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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25/07/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 11:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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25/07/2025 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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25/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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24/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 10:55
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Pronúncia de Decadência ou Prescrição
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23/07/2025 11:33
Conclusão para julgamento
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23/07/2025 10:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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23/07/2025 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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16/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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15/07/2025 09:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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15/07/2025 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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15/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000033-44.2025.8.27.2731/TO AUTOR: ELIAS CARDOSO DE ALMEIDAADVOGADO(A): MARIA PAULA DANTAS CARPEJANI (OAB TO009649) DESPACHO/DECISÃO RECEBO a petição inicial e os documentos a ela anexados, eis que preenchidos os requisitos de que tratam os artigos 319 usque 327 do Código de Processo Civil. À vista do histórico do Juízo, de que as audiências de conciliação envolvendo a Fazenda Pública têm, em regra, sido infrutíferas pela impossibilidade de comparecimento do respectivo procurador, com fundamento nos artigos 4º, 6º, 8º e 139, II e VI do Código de Processo Civil que tratam, em suma, do prazo razoável para solução integral do mérito, da cooperação entre os sujeitos do processo, dos princípios que devem ser resguardados na aplicação do ordenamento jurídico e da possibilidade de adequação do procedimento às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito, excepcionalmente, DEIXO de designar a audiência de conciliação de que trata o artigo 334, CPC.
CITE-SE o requerido para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação (arts. 183, 335 e ss., CPC).
Apresentada contestação, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se desejar, apresentar impugnação (arts. 349 usque 351, CPC).
Em seguida, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informarem se há interesse na produção de outras provas ou se desejam o julgamento antecipado do mérito.
Requerida a produção de provas, incumbe à parte especificar a prova pretendida, estabelecendo relação clara e direta entre esta e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência, sob pena de indeferimento (arts. 369 e ss., CPC).
Ao final dessas etapas, DETERMINO À ESCRIVANIA que faça a conclusão dos autos para saneamento, designação de audiência, julgamento antecipado do mérito ou outra medida cabível. Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins/TO, data certificada pelo sistema. -
14/07/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2025 12:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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10/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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09/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0000033-44.2025.8.27.2731/TORELATOR: EDIMAR DE PAULAAUTOR: ELIAS CARDOSO DE ALMEIDAADVOGADO(A): MARIA PAULA DANTAS CARPEJANI (OAB TO009649)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 19 - 07/07/2025 - PETIÇÃOEvento 18 - 07/07/2025 - Protocolizada Petição - CONTESTAÇÃO Evento 14 - 25/03/2025 - Despacho Mero expediente -
08/07/2025 12:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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08/07/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 22:51
Protocolizada Petição
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07/07/2025 22:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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20/06/2025 00:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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23/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/05/2025 17:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2025 17:18
Despacho - Mero expediente
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25/03/2025 14:53
Conclusão para despacho
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11/02/2025 10:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/02/2025 12:26
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5636592, Subguia 77526 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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07/02/2025 12:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5636591, Subguia 77281 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 39,00
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06/02/2025 11:08
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5636592, Subguia 5475622
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06/02/2025 11:07
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5636591, Subguia 5475621
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/01/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 10:47
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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07/01/2025 17:10
Conclusão para despacho
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06/01/2025 10:18
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ELIAS CARDOSO DE ALMEIDA - Guia 5636592 - R$ 50,00
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06/01/2025 10:18
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ELIAS CARDOSO DE ALMEIDA - Guia 5636591 - R$ 39,00
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06/01/2025 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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