TJTO - 0009901-13.2023.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 55
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20/06/2025 08:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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16/06/2025 15:07
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 56
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16/06/2025 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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12/06/2025 12:53
Redistribuído por sorteio - (PRESI para JUIESTA)
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12/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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11/06/2025 00:00
Intimação
Precatório Nº 0009901-13.2023.8.27.2700/TO CREDOR: DEUSIMAR ALMEIDA MOTAADVOGADO(A): ELI GOMES DA SILVA FILHO (OAB TO02796B) DESPACHO Trata-se de PRECATÓRIO DE NATUREZA COMUM em favor de DEUSIMAR ALMEIDA MOTA, no qual figura como ente devedor o ESTADO DO TOCANTINS, decorrente de condenação ao pagamento do valor total de R$ 41.405,72 (quarenta e um mil quatrocentos e cinco reais e setenta e dois centavos), atualizados em 14/02/2024 (evento 282, CALC1), com trânsito em julgado em 05/08/2019, conforme informado no Ofício Precatório 2023/000613 (evento 39, PRECATÓRIO2), expedido pelo Juiz de Direito, Dr.
Alvaro Nascimento Cunha, nos autos da ação originária 50009541820108272706.
Após despacho inicial do evento 40, DECDESPA1, foi expedido o oficio requisitório (evento 43, OFIC2), para que o ente devedor procedesse à inclusão do valor requisitado no cômputo da parcela do regime especial, do exercício orçamentário de 2025, com a ressalva de que "a quantia informada será atualizada e corrigida monetariamente na data do efetivo pagamento", nos termos do art. 100, § 5°, parte final da Constituição Federal, bem como determinou a remessa dos autos ao juízo de origem para análise da natureza do crédito. Petição do evento 45, PET1 em que o ente devedor manifesta concordância com o precatório na forma que foi expedido e informa que seus valores passarão a compor o cálculo da parcela mensal do Regime Especial de Precatórios.
O juízo de origem encaminha no evento 51, PRECATÓRIO1 o oficio precatório retificador, fazendo constar a natureza do crédito ALIMENTAR (Benefícios Previdenciários e Indenizações por morte ou invalidez ). É o relatório, em síntese.
A retificação do Ofício Requisitório pelo juízo da execução remete a mudança da natureza do crédito deste precatório (de comum para alimentar), o que ocasionará alteração na ordem cronológica de pagamentos, razão pela qual o caso deve ser submetido à apreciação do Comitê Gestor.
Entretanto, conforme se denota da Ata da 1ª Reunião Extraordinária, foi definido que eventuais alterações deveriam ser direcionadas a um dos seus membros, por meio de distribuição livre, sendo que somente em caso de discordância de alguma das partes com a manifestação do relator sorteado, seria submetido ao Colegiado (Comitê Gestor).
Não obstante, a Portaria nº 2673/2024 - TJTO, passou a definir o procedimento, ficando assim estabelecido, verbis: Art. 16.
A decisão que retificar a natureza do crédito deve ser cumprida sem cancelamento do precatório, mantendo-se inalterada a data da apresentação.
Parágrafo único.
Caberá a um dos membros do Comitê Gestor de Precatórios, por distribuição, permitir a alteração de posição de precatório, se for o caso, por alteração na respectiva natureza.
Em tais circunstâncias, DETERMINO o envio dos presentes autos à Secretaria de Precatórios para distribuição a um dos membros do Comitê Gestor de Precatórios no intuito de analisar a questão da alteração da natureza do crédito, para que o presente feito possa figurar no Sistema GRV como de natureza alimentar, conforme Ofício Requisitório da origem (evento 51, PRECATÓRIO1).
Intimem-se. Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
10/06/2025 15:54
Remessa Interna - PRECT -> DISTR
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10/06/2025 10:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/06/2025 10:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/06/2025 10:42
Despacho - Mero Expediente
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07/05/2025 18:39
Conclusão para despacho
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07/05/2025 18:33
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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30/04/2025 13:10
Juntada - Documento
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22/04/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Email Enviado
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22/04/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Email Enviado
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16/07/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
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11/07/2024 14:57
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Araguaína - EXCLUÍDA
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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08/07/2024 18:31
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 42
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08/07/2024 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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24/06/2024 13:08
Juntada - Documento
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24/06/2024 11:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2024 11:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2024 11:22
Despacho - Mero Expediente
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14/06/2024 13:12
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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16/05/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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08/05/2024 19:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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08/05/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
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02/05/2024 17:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 34 - Ato ordinatório - Lavrada Certidão - 02/05/2024 15:48:01)
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02/05/2024 14:35
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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30/04/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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24/04/2024 16:43
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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16/04/2024 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Email Enviado
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16/04/2024 08:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/04/2024 00:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 00:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 10:35
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPREP -> PRECT
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05/04/2024 10:35
Despacho - Mero Expediente
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29/02/2024 18:59
Remessa Interna - PRECT -> SCPREP
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29/02/2024 18:56
Ato ordinatório - Data de Validação - 20/02/2024 14:18:11
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20/02/2024 14:18
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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09/11/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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31/10/2023 16:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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21/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/10/2023 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2023 12:59
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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11/10/2023 12:52
Desentranhamento - Documento - Ref.: Doc.: CERT 1 - Evento 4 - Remessa Interna - 05/09/2023 10:45:53
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11/10/2023 12:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Ato ordinatório - Data de Validação - 05/09/2023 10:44:59)
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10/10/2023 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Email Enviado
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03/10/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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28/09/2023 14:37
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 8
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24/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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14/09/2023 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2023 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2023 09:16
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPREP -> PRECT
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14/09/2023 09:16
Despacho - Mero Expediente
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05/09/2023 10:45
Remessa Interna - PRECT -> SCPREP
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25/07/2023 17:08
Remessa Interna - SCPRE -> PRECT
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25/07/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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