TJTO - 0005775-14.2024.8.27.2722
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Adolfo Amaro Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 14:31
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOGUR1ECIV
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28/07/2025 18:10
Trânsito em Julgado
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25/07/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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03/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0005775-14.2024.8.27.2722/TO RELATOR: Desembargador ADOLFO AMARO MENDESAPELANTE: PAULO SERGIO GOMIDES PINTO (AUTOR)ADVOGADO(A): CAMILA LOPES FERNANDES SOUZA (OAB TO007115)APELADO: MERCADO PAGO (RÉU)ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB SP128998) EMENTA: DIREITO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO ACERCA DA ANÁLISE DA DINÂMICA DA FRAUDE.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE NO ACÓRDÃO.
INEXISTÊNCIA DO VÍCIO ALEGADO.
REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA CAUSA.
INADMISSIBILIDADE.
RECURSO REJEITADO I.
Caso em exame 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve sentença de improcedência em ação de inexistência de relação jurídica cumulada com danos morais, fundada em alegada fraude bancária. 2.
A parte embargante sustenta a existência de omissão, ao argumento de que o acórdão não teria analisado adequadamente a dinâmica da fraude e a falha na prestação do serviço.
Postula o acolhimento dos aclaratórios com efeitos modificativos para reforma do julgado.
II.
Questão em discussão 3.
Verificar se o acórdão deixou de enfrentar ponto relevante sobre a dinâmica da fraude que justificaria o reconhecimento de falha na prestação do serviço e, por consequência, eventual alteração do resultado do julgamento.
III.
Razões de decidir 4.
Não há vício de omissão, pois o acórdão examinou os elementos do caso e expressamente afastou a responsabilidade do fornecedor, ao reconhecer que o consumidor colaborou para o evento fraudulento, caracterizando fortuito externo. 5.
O julgado já fundamentou que não compete ao magistrado rebater todas as teses das partes, bastando que enfrente aquelas suficientes à resolução da controvérsia. 6.
A parte embargante busca rediscutir o mérito da decisão, o que não é cabível pela via dos embargos de declaração (CPC, art. 1.022).
IV.
Dispositivo e tese 7.
Embargos admitidos e rejeitados.
Tese de julgamento: “1.
Não configura omissão a ausência de nova análise de tese já apreciada, sendo incabíveis embargos de declaração que visam à rediscussão do mérito sob fundamento de omissão inexistente.” Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.
Ementa redigida em conformidade com a Resolução nº 154/2024 do CNJ e apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER, na 3ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL, da 4ª TURMA JULGADORA da 2ª CÂMARA CÍVEL, decidiu, por unanimidade, admitir, para, no mérito, desacolher os embargos de declaração, tendo em vista a ausência do alegado vício de omissão, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Votaram acompanhando o Relator, os Desembargadores MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS e JOÃO RODRIGUES FILHO A Douta, Procuradoria-Geral de Justiça esteve representada pelo o Procurador de Justiça, MARCOS LUCIANO BIGNOTTI.
Palmas, 25 de junho de 2025. -
01/07/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 12:07
Remessa Interna com Acórdão - SGB07 -> CCI02
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01/07/2025 12:07
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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26/06/2025 15:05
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB07
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26/06/2025 15:01
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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26/06/2025 13:22
Remessa Interna - SGB07 -> CCI02
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26/06/2025 13:22
Juntada - Documento - Voto
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25/06/2025 14:15
Deliberado em Sessão - Adiado
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24/06/2025 17:33
Juntada - Documento - Informações
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23/06/2025 17:09
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária Presencial
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17/06/2025 15:47
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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11/06/2025 13:14
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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02/06/2025 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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02/06/2025 13:33
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/06/2025 00:00 a 25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 458
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28/05/2025 16:30
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB07 -> CCI02
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23/05/2025 10:22
Juntada - Documento - Relatório
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15/05/2025 14:12
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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15/05/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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06/05/2025 16:06
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 19
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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15/04/2025 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/04/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 09:43
Remessa Interna com Acórdão - SGB07 -> CCI02
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14/04/2025 09:43
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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10/04/2025 13:56
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB07
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10/04/2025 13:35
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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10/04/2025 09:19
Remessa Interna - SGB07 -> CCI02
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10/04/2025 09:19
Juntada - Documento - Voto
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08/04/2025 15:31
Juntada - Documento - Informações
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04/04/2025 18:01
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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04/04/2025 14:38
Deliberado em Sessão - Adiado
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26/03/2025 12:52
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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25/03/2025 08:35
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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18/03/2025 07:53
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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17/03/2025 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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17/03/2025 14:21
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 482
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14/03/2025 16:12
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB07 -> CCI02
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12/03/2025 21:49
Juntada - Documento - Relatório
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07/03/2025 10:18
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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