TJTO - 0018215-55.2023.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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29/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0018215-55.2023.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0018215-55.2023.8.27.2729/TO APELANTE: GEAP - FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL (RÉU)ADVOGADO(A): EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE (OAB DF024923)ADVOGADO(A): LETÍCIA FELIX SABOIA (OAB DF058170)APELADO: IVONE FONSECA DE LIMA NETA (AUTOR)ADVOGADO(A): HUDSON NOGUEIRA LIRA (OAB TO009964) DECISÃO Trata-se de agravo com fundamento no artigo 1.042 do Código de Processo Civil, contra a decisão monocrática desta Presidência que negou seguimento ao seu recurso constitucional.
As contrarrazões foram devidamente apresentadas. É o breve relatório.
DECIDO.
Conforme cediço, a decisão proferida pelo presidente do Tribunal local que nega seguimento ao recurso constitucional em razão da aplicação da técnica de gestão de recursos repetitivos e de repercussão geral é atacável pela via do agravo interno, nos termos do artigo 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil.
Por sua vez, o agravo em recurso especial ou extraordinário previsto no artigo 1.042 do CPC é cabível contra a decisão proferida pelo presidente ou pelo vice-presidente do Tribunal de origem que efetua o juízo provisório negativo de admissibilidade do recurso especial ou do recurso extraordinário.
Neste aspecto, verifico que, ao interpor agravo em recurso especial contra a decisão que negou seguimento a seu recurso especial, a parte agravante incidiu em erro grosseiro, pois interpôs recurso manifestamente incabível.
Por seu turno, não há como aplicar o princípio da fungibilidade recursal, pois não se trata de dúvida objetiva quanto ao recurso cabível, já que o Código de Processo Civil dispõe expressamente sobre o cabimento do agravo interno para casos tais (art. 1.030, §2º, do CPC).
Desse modo, constatado o erro grosseiro, entendo que não é o caso de se aplicar o princípio da fungibilidade recursal, razão pela qual deixo de exercer o juízo de retratação previsto no § 2º do art. 1.042 do CPC, pois, nessa hipótese, a insurgência não gera efeito regressivo.
Por outro lado, considerando o precedente oriundo do Superior Tribunal de Justiça aplicável à espécie dos autos, segundo o qual "[...] possibilita, excepcionalmente, ao tribunal recorrido obstar o seguimento do agravo em recurso especial, quando configurado evidente erro grosseiro e, desse modo, o seu manifesto descabimento, sem que isso caracterize usurpação de competência" (Rcl n. 41.229/DF, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 11/5/2022, DJe de 17/5/2022), não há razão para o encaminhamento deste recurso ao Superior Tribunal de Justiça.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo interposto. À Secretaria de Recursos Constitucionais para as providências de mister.
Intimem-se. -
28/07/2025 11:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/07/2025 11:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/07/2025 15:06
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
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23/07/2025 15:06
Decisão - Outras Decisões
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21/07/2025 14:16
Remessa Interna - SREC -> SCPRE
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21/07/2025 14:16
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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19/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
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05/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
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27/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 0018215-55.2023.8.27.2729/TO (originário: processo nº 00182155520238272729/TO)RELATOR: MAYSA VENDRAMINI ROSALAPELADO: IVONE FONSECA DE LIMA NETA (AUTOR)ADVOGADO(A): HUDSON NOGUEIRA LIRA (OAB TO009964)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 34 - 25/06/2025 - PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL -
25/06/2025 16:25
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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25/06/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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25/06/2025 11:16
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 28
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20/06/2025 08:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 08:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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11/06/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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09/06/2025 17:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/06/2025 17:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/06/2025 16:50
Remessa Interna - SCPRE -> SREC
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09/06/2025 16:50
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Negação de Seguimento - Presidente ou Vice-Presidente
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27/05/2025 15:56
Remessa Interna - NUGEPAC -> SCPRE
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27/05/2025 15:55
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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26/05/2025 10:09
Remessa Interna - SREC -> NUGEPAC
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25/05/2025 17:30
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 20
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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09/05/2025 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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09/05/2025 14:43
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI02 -> SREC
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07/05/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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23/04/2025 17:26
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 13
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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28/03/2025 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/03/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 14:06
Remessa Interna com Acórdão - SGB07 -> CCI02
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28/03/2025 14:06
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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27/03/2025 12:02
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB07
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27/03/2025 11:59
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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27/03/2025 11:28
Remessa Interna - SGB07 -> CCI02
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27/03/2025 11:28
Juntada - Documento - Voto
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11/03/2025 13:06
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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28/02/2025 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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28/02/2025 14:12
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 542
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17/02/2025 05:49
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB07 -> CCI02
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15/02/2025 13:56
Juntada - Documento - Relatório
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13/02/2025 16:43
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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