TJTO - 0002404-69.2024.8.27.2713
1ª instância - 3° Nucleo de Justica 4.0, Apoio Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:20
Protocolizada Petição
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25/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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22/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002404-69.2024.8.27.2713/TO AUTOR: MARIA DE JESUS LEANDRO BATISTAADVOGADO(A): IVANA GABRIELA CARVALHO FERNANDES BERALDO (OAB TO006905)ADVOGADO(A): RODRIGO FERNANDES BERALDO CARVALHO (OAB TO005135)RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL IIADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SP228213) SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C.C REPARAÇÃO MORAL promovida por MARIA DE JESUS LEANDRO BATISTAem desfavor de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II., qualificadas nos autos do processo em epígrafe.
Após o regular desenvolvimento do feito, as partes compuseram ao evento 78, PET1.
Eis o relato necessário. DECIDO.
II - FUNDAMENTAÇÃO Analisando a transação realizada, à luz do disposto no art. 840 do Código Civil, segundo o qual é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, verifica-se que: a) as partes são capazes; b) o objeto é lícito e preserva os interesses de todos os envolvidos; c) não se vislumbra a ocorrência de nenhum dos defeitos do negócio jurídico previstos nos art. 138 a 158 do Código Civil (erro ou ignorância, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores); ou invalidade decorrente de nulidade ou anulabilidade (arts. 166 a 184 do Código Civil).
Sobre o instituto jurídico da transação judicial, é cediço que a homologação apenas irradia a eficácia processual, pois a transação judicial homologada produz efeito de coisa julgada, extinguindo a controvérsia e definindo os direitos.
Em reforço: TJTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
TRANSAÇÃO.
ACORDO HOMOLOGADO.
EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
RECURSO DE APELAÇÃO.
DESCABIMENTO.
APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
Acordo assinado pelos transigentes e homologado pelo magistrado, extinguindo-se o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso III, do CPC. 2.
A sentença que homologou a transação apesar de extinguir o feito com resolução do mérito, não pode ser cassada, tendo em vista que a decisão é das partes e não do juiz. Apelação conhecida e improvida. (AP 0009330-72.2015.827.0000, Rel.
Des.
LUIZ GADOTTI, 2ª Turma da 1ª Câmara Cível, julgado em 24/02/2016). (Grifo não original).
Por fim, ao magistrado incumbe promover, a qualquer tempo, a conciliação entre os litigantes nos termos do art. 139, inciso V, do CPC, tornando possível a análise do pleito de homologação de acordo, porquanto celebrado por pessoas capazes e o objeto se trata de direito disponível, conforme delineado.
Em reforço: TJTO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
DIREITO DISPONÍVEL.
POSSIBILIDADE. Deve ser homologada a transação efetuada pelas partes quando o objeto versa sobre direito disponível, para o fim de se alcançar a efetividade jurisdicional, nos termos do art. 932, I do CPC/15. (AI 0013598-38.2016.827.0000, Rel.
Des.
HELVÉCIO MAIA, 4ª Turma da 2ª Câmara Cível, julgado em 09/11/2016).
Grifamos.
No caso em análise, o acordo entabulado entre as partes refere-se ao direito disponível pleiteado no presente feito e, portanto, deve ser homologado, nos termos ali transcritos (evento 78, PET1).
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes (evento 78, PET1) para que produza os seus efeitos jurídicos e legais e, por conseguinte, resolvo a lide com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e honorários advocatícios na forma pactuada no acordo entabulado.
Despesas processuais remanescentes, a cargo de ambas as partes, nos termos do art. 90, §2°, do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios conforme pactuado.
Uma vez renunciado ao prazo recursal, PROCEDA-SE à baixa definitiva, com as nossas homenagens.
Cumpra-se o Provimento nº 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO.
Intimem-se.
Cumpra-se. Palmas/TO, data certificada no sistema. -
21/08/2025 09:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/08/2025 09:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/08/2025 21:44
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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12/08/2025 13:58
Conclusão para julgamento
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12/08/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 72
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11/08/2025 09:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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04/08/2025 15:24
Protocolizada Petição
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21/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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18/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0002404-69.2024.8.27.2713/TORELATOR: WELLINGTON MAGALHÃESAUTOR: MARIA DE JESUS LEANDRO BATISTAADVOGADO(A): IVANA GABRIELA CARVALHO FERNANDES BERALDO (OAB TO006905)ADVOGADO(A): RODRIGO FERNANDES BERALDO CARVALHO (OAB TO005135)RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL IIADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SP228213)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 71 - 17/07/2025 - Lavrada Certidão -
17/07/2025 16:32
Julgamento Reformado
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17/07/2025 16:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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17/07/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 15:33
Lavrada Certidão
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17/07/2025 15:32
Trânsito em Julgado
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17/07/2025 13:28
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TO4.03NCI Número: 00024046920248272713/TJTO
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29/04/2025 14:10
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TO4.03NCI -> TJTO
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29/04/2025 14:09
Lavrada Certidão
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29/04/2025 14:09
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 64 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO - CONTRARRAZOES/CONTRAMINUTA - APELACAO'
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26/04/2025 00:24
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 62
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14/04/2025 12:06
Protocolizada Petição
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31/03/2025 06:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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28/03/2025 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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26/03/2025 12:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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19/03/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 56
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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21/02/2025 02:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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20/02/2025 12:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/02/2025 12:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/02/2025 12:56
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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14/02/2025 12:48
Conclusão para julgamento
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05/11/2024 15:18
Encaminhamento Processual - TOCOL2ECIV -> TO4.03NCI
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21/10/2024 21:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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19/10/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 47
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11/10/2024 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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10/10/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 10:23
Despacho - Mero expediente
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03/10/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 14:17
Conclusão para despacho
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01/10/2024 11:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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26/09/2024 11:37
Protocolizada Petição
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26/09/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
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18/09/2024 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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17/09/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 13:52
Despacho - Mero expediente
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03/09/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 16:00
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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02/09/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 14:46
Conclusão para despacho
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29/08/2024 19:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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01/08/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 17:39
Remessa Interna - Em Diligência - TOCOLCEJUSC -> CPENORTECI
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01/08/2024 17:38
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de Audiências do CEJUSC - 01/08/2024 17:30. Refer. Evento 11
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31/07/2024 14:23
Protocolizada Petição
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29/07/2024 16:38
Protocolizada Petição
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26/07/2024 17:13
Protocolizada Petição
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30/06/2024 20:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/06/2024 23:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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22/06/2024 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/06/2024 23:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/06/2024 13:50
Protocolizada Petição
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10/06/2024 16:34
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> TOCOLCEJUSC
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10/06/2024 16:33
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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10/06/2024 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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10/06/2024 14:19
Remessa Interna - Em Diligência - TOCOLCEJUSC -> CPENORTECI
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10/06/2024 14:19
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de Audiências do CEJUSC - 01/08/2024 17:30
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10/06/2024 14:19
Juntada - Certidão
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10/06/2024 12:46
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> TOCOLCEJUSC
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07/06/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 19:19
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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03/06/2024 15:04
Conclusão para despacho
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28/05/2024 15:02
Processo Corretamente Autuado
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27/05/2024 16:33
Protocolizada Petição
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27/05/2024 16:31
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARIA DE JESUS LEANDRO BATISTA - Guia 5479303 - R$ 101,17
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27/05/2024 16:31
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARIA DE JESUS LEANDRO BATISTA - Guia 5479302 - R$ 156,75
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27/05/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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