TJTO - 0004467-82.2025.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 14:19
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 3º JUIZADO ALESSANDRA - 16/10/2025 16:30
-
29/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0004467-82.2025.8.27.2729/TO AUTOR: TONI ROGERIO RODRIGUES SANDIMADVOGADO(A): PATRICIA CARVALHO DA SILVA FEITOSA (OAB TO011656) DESPACHO/DECISÃO Recebo a inicial. INDEFIRO o pedido de dispensa da audiência de tentativa de conciliação, pois é inerente ao rito do Juizado Especial Cível, não sendo possível a sua dispensa diante da estruturação da Lei 9099/95 e seus princípios norteadores (art.2º da Lei 9099/95), uma vez que o Juizado prima pela conciliação ou transação das partes, fulcrado no art.5 da Lei 9099/95.
No que tange a audiência de tentativa de conciliação, conforme disposição incluída pela Lei 13.994/2020, no art. 22, §2º, da Lei 9.9099/95, há previsão legal para realização de forma não presencial.
A(s) parte(s) deverá(ão) informar o endereço eletrônico, a fim de que seja(m) cadastrado(s) na sala virtual, para a realização do ato.
Ao CEJUSC para realização da audiência de conciliação por videoconferência com antecedência mínima de 20(vinte) dias úteis.
CITE-SE o requerido para comparecimento à audiência de tentativa de conciliação, bem como quanto aos termos da petição inicial, ciente de que, não contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (NCPC, arts.334, 335, I e 344 c/c 341 do mesmo Código) e que na hipótese de não comparecimento injustificado à sessão de conciliação, poderão incidir os efeitos da revelia (artigo 20 da Lei nº 9.099/95).
INTIME-SE A PARTE AUTORA, pessoalmente ou por meio de advogado(a) constituído(a) nos autos, com as observações legais de praxe. ADVIRTAM-SE as partes de que deverão estar acompanhadas no(s) ato(s) processual(is) judicial(is) por seus advogados constituídos ou defensores públicos; bem como que nos termos do art. 3º, da Resolução n. 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, sobre a adesão ou não a modalidade telepresencial (juízo 100% digital), no que concerne a realização de audiência de instrução.
A contestação deverá ser juntada aos autos até a audiência de conciliação.
Agora, se existente interesse expresso quanto à pertinência e necessidade da produção de prova oral, por uma ou ambas as partes, sob pena de preclusão de produção de prova oral, será designada audiência de instrução, e a contestação poderá ser juntada até este ato processual judicial, em observância ao Enunciado 10 do FONAJE.
Inexistente requerimento de produção de prova oral de forma especificada na audiência de tentativa de conciliação, e já apresentada contestação nos autos, fica deferida a apresentação de réplica, no prazo de cinco dias, contados da audiência, sem abertura de prazo no E-proc.
Desde já determino a expedição de carta precatória, caso haja necessidade.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/05/2025 13:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
27/05/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
27/05/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2025 09:33
Despacho - Mero expediente
-
03/02/2025 13:20
Conclusão para despacho
-
03/02/2025 13:20
Processo Corretamente Autuado
-
01/02/2025 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001760-36.2024.8.27.2743
Josiane Oliveira de Sousa
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/05/2024 10:07
Processo nº 0010801-64.2021.8.27.2700
Luzimar da Costa Almeida
Municipio de Filadelfia
Advogado: Antonio Pimentel Neto
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/05/2024 16:47
Processo nº 0008135-51.2025.8.27.2700
Vanessa Ribeiro de Sousa Santos
Secretario de Estado da Administracao - ...
Advogado: Paulo Cesar Benfica Filho
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 23/05/2025 09:47
Processo nº 0034023-37.2022.8.27.2729
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Kezia de Moraes Tavares
Advogado: Tiago dos Reis Ferro
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 31/08/2022 15:43
Processo nº 0001164-65.2021.8.27.2708
Zenilda da Silva Ferreira Leao
Municipio de Bandeirantes do Tocantins
Advogado: Roger de Mello Ottano
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/11/2021 15:17