TJTO - 0000223-77.2025.8.27.2740
1ª instância - 1ª Vara Civel - Tocantinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000223-77.2025.8.27.2740/TO AUTOR: ALDIANE FERREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): BRUNNA BARROS MENDES (OAB TO011288) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA com requerimento de salário maternidade rural.
Contestação apresentada.
Impugnação à contestação encartada ao evento 15.
Não se verifica nenhuma das hipóteses previstas no artigo 337 do Código de Processo Civil.
Por esse motivo, o processo pode ser declarado saneado.
DO SANEAMENTO: Observando o feito, constatam-se presentes as questões para admissibilidade a ação - interesse processual e legitimidade ad causam ordinária, assim como os pressupostos processuais: (i) objetivos de existência do processo, (ii) de validade – petição inicial apta, órgão jurisdicional competente, juiz imparcial, capacidade de direito e processual; (iii) positivos subjetivos, relativos ao juiz – jurisdição, competência e imparcialidade; relativos às partes – personalidade judiciária, capacidade processual e postulatória; (iv) positivos objetivos – demanda, pedido e causa de pedir; ausentes os pressupostos processuais negativos – litispendência, coisa julgada e convenção de arbitragem; não há prejudiciais de mérito – prescrição ou decadência; nem nulidades ou irregularidades.
DECLARO saneado o feito.
DOS PONTOS CONTROVERTIDOS: Fixo como fato controvertido a constatação se a parte autora preenche os requisitos legais para a percepção do benefício previdenciário postulado em razão de atividade rural, pontos para os quais as provas deverão se dirigir.
DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA: Incumbe o ônus da prova (CPC, art. 373): 1. ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; 2. ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
CIENTIFIQUE-SE as partes que têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, bem como apresentar, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável (CPC, art. 357, §§ 1º e 2º).
DA PRODUÇÃO DE PROVAS: 1.
INTIMEM-SE as partes a indicarem, NO PRAZO DE 10 (dez) DIAS, motivadamente, quais provas pretendem produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado da lide.
Faça a advertência de que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo INDEFERIDO. 2.
CIENTIFIQUE-SE que devem: I. arrolar as testemunhas (se for o caso), qualificando-as (nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo da residência e local de trabalho), nos termos do art. 450 do NCPC, bem como esclarecer se serão INFORMADAS OU INTIMADAS de eventual audiência a ser designada (CPC, art. 455); II. indicar quais pessoas pretende ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), com observância ao disposto no art. 385 do CPC, especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; III. se pretendem prova pericial, especificar qual o tipo (exame, vistoria ou avaliação) indicando a especialidade do expert (CPC, art. 464).
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Tocantinópolis/TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
10/07/2025 11:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/07/2025 11:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/07/2025 16:56
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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06/06/2025 14:13
Conclusão para despacho
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11/04/2025 12:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/04/2025 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/04/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/03/2025 10:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/03/2025 11:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/02/2025 16:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/02/2025 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/02/2025 17:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/01/2025 13:48
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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27/01/2025 12:07
Conclusão para decisão
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27/01/2025 11:16
Processo Corretamente Autuado
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27/01/2025 11:15
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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23/01/2025 13:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/01/2025 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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