TJTO - 0007294-56.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Etelvina Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 16:31
Baixa Definitiva
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02/07/2025 16:31
Trânsito em Julgado
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02/07/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
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26/06/2025 13:16
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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26/06/2025 11:07
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 25
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26/06/2025 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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26/06/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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25/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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25/06/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal Nº 0007294-56.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0022072-12.2023.8.27.2729/TO RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPEPACIENTE: JOAO RODRIGUES DE SOUSA NETOADVOGADO(A): WELLEM FLORES LIMA SILVA (OAB TO011413)ADVOGADO(A): JOSE DE RIBAMAR MARINHO NETO (OAB TO011389)ADVOGADO(A): THIAGO D'ÁVILA SOUZA DOS SANTOS SILVA (OAB TO004355)ADVOGADO(A): MAURICIO KRAEMER UGHINI (OAB TO03956B) Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
PRISÃO PREVENTIVA.
HOMICÍDIO QUALIFICADO.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E INDIVIDUALIZADA.
EXCESSO DE PRAZO AFASTADO.
ORDEM DENEGADA.
I.
CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente por suspeita de participação indireta em homicídio qualificado, com alegações de ausência de fundamentação concreta e excesso de prazo para o oferecimento da denúncia.
A decisão questionada decretou a prisão com base na gravidade concreta dos fatos e nos indícios de participação em organização criminosa.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2.
Há duas questões em discussão:(i) saber se a decisão que manteve a prisão preventiva apresenta fundamentação concreta e individualizada que justifique a medida; e(ii) saber se houve excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A decisão impugnada apresenta fundamentação idônea, com base na gravidade concreta do crime, no modus operandi do grupo criminoso e nos elementos de prova extraídos da investigação, como interceptações e apreensões. 4.
O vínculo do paciente com organização criminosa armada e sua atuação logística foram individualizados e evidenciam risco à ordem pública. 5.
A denúncia foi oferecida e recebida dentro de prazo razoável, tendo em vista a complexidade do caso e a pluralidade de réus, o que afasta a tese de excesso de prazo.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Ordem denegada.
Tese de julgamento: “1.
A prisão preventiva pode ser mantida com base em fundamentação concreta, ainda que a participação do réu seja indireta, desde que demonstrada sua adesão à empreitada criminosa. 2.
O oferecimento e recebimento tempestivos da denúncia afastam a alegação de excesso de prazo, sobretudo em casos complexos com múltiplos réus.” ACÓRDÃO A Egrégia 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER O WRIT, e, no mérito, DENEGAR A ORDEM EM DEFINITIVO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 10 de junho de 2025. -
24/06/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 19:43
Remessa Interna com Acórdão - SGB10 -> CCR02
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23/06/2025 19:43
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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12/06/2025 14:04
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCR02 -> SGB10
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12/06/2025 14:02
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Denegação - Habeas corpus - Colegiado - por unanimidade
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12/06/2025 13:50
Juntada - Documento - Voto
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09/06/2025 16:14
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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05/06/2025 16:38
Remessa interna em mesa para julgamento - SGB10 -> CCR02
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05/06/2025 16:38
Juntada - Documento - Relatório
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05/06/2025 16:20
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária por Videoconferência
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22/05/2025 18:15
Remessa Interna - CCR02 -> SGB10
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22/05/2025 18:15
Conclusão para despacho
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22/05/2025 18:07
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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22/05/2025 15:36
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
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22/05/2025 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/05/2025 14:46
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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16/05/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/05/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 17:58
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCR02
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14/05/2025 17:58
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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13/05/2025 16:22
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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08/05/2025 18:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 18:04
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ANEXOS DA PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Anexo • Arquivo
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