TJTO - 0003272-27.2022.8.27.2710
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 06:37
Remessa Interna - SREC -> SCPRE
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11/07/2025 06:37
Conclusão para decisão
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10/07/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 70
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02/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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01/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0003272-27.2022.8.27.2710/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0003272-27.2022.8.27.2710/TO APELANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO ESTADO DO TOCANTINS (AUTOR)ADVOGADO(A): GUILHERME SOARES GOMES (OAB ES027349)ADVOGADO(A): ELIFAS ANTONIO PEREIRA (OAB ES003793) DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO ESTADO DO TOCANTINS, contra despacho desta Presidência que determinou no prazo de 5 (cinco) dias, a apresentação da guia de recolhimento e o comprovante do pagamento em dobro do preparo de seu recurso especial, sob pena de deserção.
Em síntese, o embargante alega que não houve a apreciação do seu pedido de gratuidade de justiça, razão pela qual requer que seja sanada a alegada omissão. É o necessário a relatar.
DECIDO.
Pois bem, inicialmente ressalto que não há na peça de interposição do recurso especial um pedido expresso, claro e direto, com vistas à obtenção da gratuidade de justiça, mas apenas a menção de que o recorrente atua em âmbito estadual e que por isso seria merecedor do citado benefício.
Contudo, hei por bem em admitir os presentes embargos de declaração para considerar a existência de um pedido implícito de assistência judiciária gratuita na peça recursal.
Todavia, é preciso destacar que o recorrente já foi instado a comprovar a sua hipossuficiência financeira por meio do despacho inserido no evento 18, quando estava pendente de análise o seu recurso de apelação cível, ocasião em que promoveu o recolhimento do preparo, conforme comprovante juntado no evento 24.
Dito isso, verifico que o mencionado “requerimento” de gratuidade ao qual o embargante se reporta, não foi acompanhado de nenhuma documentação que pudesse corroborar a alegada hipossuficiência financeira e que o recorrente nem mesmo buscou esclarecer os acontecimentos que levaram à alteração da sua condição financeira ao ponto de não mais poder arcar com os encargos processuais, dado que até então vinha recolhendo as despesas processuais inerentes ao litígio.
Por considerar que essas circunstâncias evidenciam a ausência dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade judiciária e tendo em vista o disposto no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC) e no art. 242, § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (RI/TJTO), resta a esta Presidência determinar a intimação do recorrente para comprovar o motivo pelo qual a sua situação econômica atual o impossibilita de arcar com os encargos processuais, sob pena de indeferimento da gratuidade judiciária.
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração opostos no evento 62 e determino a intimação do recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que sua situação econômica atual o impossibilita de arcar com os encargos processuais, sob pena de indeferimento da gratuidade judiciária (CPC, art. 99, § 2º c/c RI/TJTO, art. 242, § 1º) e subsequente fixação do prazo de 5 (cinco) dias para recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção (CPC, art. 99, § 7º c/c RI/TJTO, , art. 242, § 2º).
Cumprida a determinação, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/06/2025 16:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 13:51
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
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30/06/2025 13:51
Decisão - Outras Decisões
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05/05/2025 16:00
Remessa Interna - SREC -> SCPRE
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05/05/2025 15:59
Conclusão para decisão
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05/05/2025 08:55
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 63
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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01/04/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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31/03/2025 20:04
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 60
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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14/03/2025 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/03/2025 09:45
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
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14/03/2025 09:45
Despacho - Mero Expediente - Presidente ou Vice Presidente
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11/03/2025 20:33
Remessa Interna - NUGEPAC -> SCPRE
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11/03/2025 20:33
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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10/03/2025 14:48
Remessa Interna - SREC -> NUGEPAC
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07/03/2025 18:00
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 48
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28/02/2025 15:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
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28/02/2025 15:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
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11/02/2025 21:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/02/2025
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07/01/2025 18:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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11/12/2024 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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11/12/2024 13:03
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI01 -> SREC
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11/12/2024 11:11
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 41
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02/12/2024 22:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/12/2024
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18/11/2024 12:25
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 40
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13/11/2024 13:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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14/10/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/10/2024 20:25
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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12/10/2024 20:25
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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04/10/2024 17:17
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
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04/10/2024 17:14
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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04/10/2024 16:07
Juntada - Documento - Voto
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24/09/2024 12:37
Juntada - Documento - Certidão
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19/09/2024 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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19/09/2024 13:07
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/10/2024 14:00</b><br>Sequencial: 253
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17/09/2024 17:13
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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17/09/2024 17:13
Juntada - Documento - Relatório
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20/08/2024 12:26
Remessa Interna - CONTAD -> SGB03
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20/08/2024 12:25
Contador - Cálculo - Realizado cálculo de custas
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16/08/2024 18:17
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CONTAD
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16/08/2024 18:17
Despacho - Mero Expediente
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16/08/2024 12:01
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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15/08/2024 22:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 20
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15/08/2024 22:05
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5379428, Subguia 5372608
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15/08/2024 22:04
Juntada - Guia Gerada - Apelação - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO ESTADO DO TOCANTINS - Guia 5379428 - R$ 6,00
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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22/07/2024 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/07/2024 15:40
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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22/07/2024 15:40
Despacho - Mero Expediente
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12/07/2024 13:07
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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11/07/2024 22:52
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 11
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26/06/2024 20:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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19/06/2024 20:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 19:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/06/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 20:04
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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05/06/2024 20:04
Despacho - Mero Expediente
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04/06/2024 12:42
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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04/06/2024 12:41
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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04/06/2024 12:00
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
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04/06/2024 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/05/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 19:28
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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28/05/2024 19:28
Despacho - Mero Expediente
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24/05/2024 16:07
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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