TJTO - 0005037-58.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Convocado Jocy Gomes de Oliveira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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27/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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26/06/2025 14:56
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 28
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26/06/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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26/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0005037-58.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0015276-68.2024.8.27.2729/TO AGRAVANTE: LB LINK INFRAESTRUTURA E GESTAO EM TI LTDAADVOGADO(A): Amanda Milhomem Cardoso (OAB TO010295)ADVOGADO(A): RAIMUNDA BEZERRA DE SOUZA (OAB TO011630)AGRAVADO: SAFETEC INFORMÁTICA LTDAADVOGADO(A): FELLIPE SÁVIO ARAÚJO DE MAGALHÃES (OAB PE021382) DECISÃO LB Link Infraestrutura e Gestão em TI Ltda. interpôs agravo de instrumento, com pedido liminar de efeito suspensivo, contra decisão que acolheu a preliminar de incompetência territorial suscitada, reconhecendo a incompetência do juízo para processar e julgar o feito, determinando sua remessa a uma das Varas Cíveis de Recife/PE.
Alegou que a decisão ignorou a natureza consumerista da relação, o que assegura ao consumidor o direito de ajuizar a demanda no foro de seu domicílio. Requereu a concessão de efeito suspensivo ao recurso, impedindo a remessa dos autos para Recife/PE até o julgamento definitivo do agravo e o provimento do recurso, para reconhecer a competência do Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Palmas para processar e julgar a demanda.
O pedido liminar foi indeferido.
Em contrarrazões, Safetec Informática Ltda. defendeu que a relação contratual entabulada entre as partes não configura relação de consumo, pugnando pelo desprovimento do agravo, mantendo-se a validade da cláusula de eleição de foro e a decisão que reconheceu a incompetência do juízo da Comarca de Palmas.
No evento 22, o agravante informa que as partes entabularam acordo. É o relatório.
Decido.
As partes celebraram acordo para a extinção da demanda originária (processo n. 0015276-68.2024.8.27.2729), que foi homologado por sentença proferida em 13 de junho de 2025, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC.
Dessa forma, impõe-se o reconhecimento da perda superveniente do interesse recursal.
Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento em razão da perda de seu objeto.
Torne-se o relatório sem efeito e retire-se o feito de pauta de julgamento. Transitada em julgado arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes. -
25/06/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 14:08
Retirado de pauta
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17/06/2025 11:09
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> CCI02
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17/06/2025 11:09
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso
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12/06/2025 11:14
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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12/06/2025 11:14
Juntada - Petição - Requerimento da Parte
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12/06/2025 11:01
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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11/06/2025 13:11
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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02/06/2025 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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02/06/2025 13:34
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/06/2025 00:00 a 25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 561
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23/05/2025 10:13
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB02 -> CCI02
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23/05/2025 10:13
Juntada - Documento - Relatório
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13/05/2025 17:56
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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13/05/2025 17:00
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 13
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15/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/04/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 17:11
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> CCI02
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03/04/2025 17:11
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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31/03/2025 14:06
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB04 para GAB02)
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31/03/2025 13:38
Remessa Interna - CCI01 -> DISTR
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31/03/2025 12:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5388000, Subguia 5613 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 160,00
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31/03/2025 09:45
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01
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31/03/2025 09:45
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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28/03/2025 16:09
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5388000, Subguia 5375686
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28/03/2025 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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28/03/2025 16:07
Juntada - Guia Gerada - Agravo - LB LINK INFRAESTRUTURA E GESTAO EM TI LTDA - Guia 5388000 - R$ 160,00
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28/03/2025 16:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 16:07
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 50 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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