TJTO - 0001813-82.2025.8.27.2710
1ª instância - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania (Cejusc) - Augustinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 11:49
Baixa Definitiva
-
09/06/2025 11:48
Trânsito em Julgado
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07/06/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0001813-82.2025.8.27.2710/TO REQUERENTE: JUCIANO ANTONIO DOS SANTOSADVOGADO(A): IGOR MURILO TEIXEIRA DA LUZ (OAB TO005993) SENTENÇA Dispensado o relatório, artigo 38 da Lei n.º 9.099/95.
Fundamento e decido.
Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes acima nominadas.
Pretende a parte exequente promover o cumprimento da sentença (execução de título executivo judicial) por meio do ajuizamento de ação no CEJUSC, órgão desprovido de competência para fins executivos.
Portanto, diante da inadequação da via eleita, flagrante está a carência de uma das condições da ação, porquanto ausente o interesse processual da parte autora, razão pela qual nesse caso impõe-se a extinção do processo, sem resolução de mérito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em conformidade com os dizeres do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios (Lei n.º 9.099/95, art. 55).
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas normativas.
Augustinópolis /TO, data certificada pelo sistema. -
28/05/2025 10:48
Protocolizada Petição
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28/05/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 09:21
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência de pressupostos processuais
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27/05/2025 17:28
Conclusão para julgamento
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27/05/2025 10:27
Decisão - Outras Decisões
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26/05/2025 18:05
Conclusão para decisão
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26/05/2025 11:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 11:47
Distribuído por dependência - Número: 00042867520248272710/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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