TJTO - 0014607-05.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0014607-05.2024.8.27.2700/TO (originário: processo nº 00003958320158272735/TO)RELATOR: MAYSA VENDRAMINI ROSALAGRAVADO: NICODEMUS DA ROCHAADVOGADO(A): RITA DE CÁSSIA VATTIMO ROCHA (OAB TO002808)ADVOGADO(A): MARCUS VINÍCIUS GOMES MOREIRA (OAB TO04846B)ADVOGADO(A): RENATO MARTINS CURY (OAB TO04909B)ADVOGADO(A): SÉRGIO RODRIGO DO VALE (OAB TO000547)ADVOGADO(A): KELLEN CRYSTIAN SOARES PEDREIRA DO VALE (OAB TO001678)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 75 - 15/07/2025 - PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA RECURSO ESPECIAL (SREC)Evento 74 - 15/07/2025 - PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - RECURSO ESPECIAL (SREC) -
17/07/2025 16:25
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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17/07/2025 15:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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16/07/2025 13:00
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI01 -> SREC
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15/07/2025 18:47
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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15/07/2025 18:45
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 67, 69 e 70
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07/07/2025 10:53
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 68
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26/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68, 69, 70
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68, 69, 70
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25/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0014607-05.2024.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000395-83.2015.8.27.2735/TO RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPEAGRAVANTE: FAUSTO VINICIUS DE GUIMARÃES GARCIAADVOGADO(A): MATHEUS CARRIEL HONÓRIO (OAB MS013431)ADVOGADO(A): JOÃO BATISTA FERRAIRO HONÓRIO (OAB SP115461)ADVOGADO(A): MARCELO CARRIEL HONÓRIO (OAB MS015441)ADVOGADO(A): GIOVANNI FIALHO NETTO JUNIOR (OAB DF028496)AGRAVANTE: RONAN BARBOSA GARCIA JÚNIORADVOGADO(A): JOÃO BATISTA FERRAIRO HONÓRIO (OAB SP115461)ADVOGADO(A): MATHEUS CARRIEL HONÓRIO (OAB MS013431)ADVOGADO(A): GIOVANNI FIALHO NETTO JUNIOR (OAB DF028496)AGRAVANTE: SÉRGIO GUIMARÃES GARCIAADVOGADO(A): JOÃO BATISTA FERRAIRO HONÓRIO (OAB SP115461)ADVOGADO(A): MATHEUS CARRIEL HONÓRIO (OAB MS013431)ADVOGADO(A): GIOVANNI FIALHO NETTO JUNIOR (OAB DF028496)AGRAVADO: NICODEMUS DA ROCHAADVOGADO(A): RITA DE CÁSSIA VATTIMO ROCHA (OAB TO002808)ADVOGADO(A): MARCUS VINÍCIUS GOMES MOREIRA (OAB TO04846B)ADVOGADO(A): RENATO MARTINS CURY (OAB TO04909B)ADVOGADO(A): SÉRGIO RODRIGO DO VALE (OAB TO000547)ADVOGADO(A): KELLEN CRYSTIAN SOARES PEDREIRA DO VALE (OAB TO001678) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO RELATIVAS À NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE PLANILHA DE CÁLCULO.
INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I.
Caso em exame 1.
Embargos de declaração opostos por partes agravantes contra acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo decisão que determinou o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, com base em planilha de atualização do débito apresentada nos autos originários, sem prévia intimação da parte executada. 2.
O acórdão embargado classificou a planilha como mera atualização de cálculo já homologado, afastando a alegação de cerceamento de defesa e reconhecendo a ausência de nulidade.
II.
Questão em discussão 3.
A questão em discussão consiste em saber se o acórdão incorreu em omissão e contradição ao deixar de reconhecer a obrigatoriedade de intimação prévia do executado para manifestação sobre documento novo, conforme o art. 437, §1º, do CPC, e se houve vício interno entre os fundamentos e a conclusão da decisão.
III.
Razões de decidir 4.
A decisão embargada enfrentou de forma expressa a tese jurídica apresentada, reconhecendo que a planilha juntada não configurava documento novo, mas mera atualização de cálculo, o que afasta a exigência de nova intimação. 5.
Não há contradição entre os fundamentos e o dispositivo do acórdão, que adota premissa coerente e lógica para afastar o vício processual alegado. 6.
Os embargos intentam rediscutir o mérito da decisão sob o disfarce de vício formal, hipótese vedada pelo art. 1.022 do CPC e reiteradamente repelida pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 7.
Reconhecimento do caráter protelatório dos embargos, conforme art. 1.026, §2º, do CPC.
IV.
Dispositivo e tese 8.
Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: “1.
Não há omissão quando a tese jurídica invocada foi expressamente enfrentada e afastada com base na qualificação do documento como mera atualização de cálculo. 2.
A contradição entre fundamentos e dispositivo não se caracteriza pelo inconformismo da parte com a interpretação adotada. 3.
Embargos de declaração não são cabíveis para rediscussão do mérito. 4.
A reiteração infundada de argumentos vencidos pode caracterizar finalidade protelatória.” ACÓRDÃO A Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração, para REJEITÁ-LOS, por inexistência dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 04 de junho de 2025. -
24/06/2025 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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24/06/2025 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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24/06/2025 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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24/06/2025 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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23/06/2025 19:44
Remessa Interna com Acórdão - SGB10 -> CCI01
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23/06/2025 19:44
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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06/06/2025 15:11
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB10
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06/06/2025 15:09
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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06/06/2025 14:25
Juntada - Documento - Voto
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26/05/2025 12:18
Juntada - Documento - Certidão
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22/05/2025 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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22/05/2025 15:41
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 259
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21/05/2025 17:48
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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21/05/2025 17:48
Despacho - Mero Expediente
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06/02/2025 18:13
Encaminhamento Processual - SGB08 -> SGB10
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06/02/2025 14:22
Remessa Interna - CCI01 -> DISTR
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06/02/2025 14:05
Retirado de pauta
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06/02/2025 08:59
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> DISTR
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06/02/2025 08:59
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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28/01/2025 14:18
Juntada - Documento - Certidão
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23/01/2025 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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23/01/2025 16:24
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>05/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 365
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19/12/2024 16:08
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB08 -> CCI01
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19/12/2024 16:08
Juntada - Documento - Relatório
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16/12/2024 14:41
Remessa Interna - CCI01 -> SGB08
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16/12/2024 14:39
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 41
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10/12/2024 15:14
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 28
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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02/12/2024 23:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/12/2024
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27/11/2024 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/11/2024 17:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 39 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões - 27/11/2024 17:36:50)
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27/11/2024 16:18
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> CCI01
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27/11/2024 16:18
Despacho - Mero Expediente
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26/11/2024 17:13
Remessa Interna - CCI01 -> SGB08
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26/11/2024 17:00
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 27, 29 e 30
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25/11/2024 21:47
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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25/11/2024 21:47
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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25/11/2024 21:46
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29 e 30
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08/11/2024 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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08/11/2024 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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08/11/2024 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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08/11/2024 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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08/11/2024 17:10
Remessa Interna com Acórdão - SGB08 -> CCI01
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08/11/2024 17:10
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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07/11/2024 14:14
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB08
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07/11/2024 14:10
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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06/11/2024 18:02
Juntada - Documento - Voto
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29/10/2024 16:28
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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22/10/2024 16:47
Juntada - Documento - Certidão
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16/10/2024 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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16/10/2024 14:33
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/10/2024 00:00 a 06/11/2024 14:00</b><br>Sequencial: 116
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12/10/2024 05:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Agravo. Guia: 5543625 Situação: Pago. Boleto Pago.
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11/10/2024 16:21
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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02/10/2024 17:44
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB08 -> CCI01
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02/10/2024 17:44
Juntada - Documento - Relatório
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30/09/2024 13:09
Remessa Interna - CCI01 -> SGB08
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28/09/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 5, 7 e 8
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16/09/2024 20:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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16/09/2024 15:31
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7 e 8
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26/08/2024 15:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/08/2024 15:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/08/2024 15:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/08/2024 15:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/08/2024 14:39
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> CCI01
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26/08/2024 14:39
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela - Monocrático
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23/08/2024 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Agravo. Guia: 5543625 Situação: Em Aberto.
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23/08/2024 16:33
Distribuído por prevenção - Ref. ao(s) evento(s) 331, 347 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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