TJTO - 0005957-70.2024.8.27.2731
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Issa Haonat
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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19/08/2025 13:25
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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19/08/2025 10:22
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 42
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19/08/2025 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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19/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal Nº 0005957-70.2024.8.27.2731/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONATAPELANTE: PHELIPE PEREIRA DA COSTA (RÉU)ADVOGADO(A): IONA BEZERRA OLIVEIRA DE ASSUMCAO (OAB TO010639) EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL.
TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE ENTORPECENTES.
CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006.
APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÍNIMA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
REGIME SEMIABERTO.
INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I – CASO EM EXAME 1.
Apelação criminal interposta pela defesa do réu, contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Paraíso do Tocantins, que o condenou pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006, em razão do transporte de 493 gramas de maconha e 93 gramas de crack entre municípios distintos.
II – QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em: (i) examinar a validade da valoração negativa das circunstâncias do crime na dosimetria da pena; (ii) verificar a adequação da fração de redução aplicada à causa de diminuição do tráfico privilegiado; (iii) avaliar a possibilidade de fixação de regime inicial aberto; e (iv) analisar a viabilidade da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
III – RAZÕES DE DECIDIR 3.
A valoração negativa das circunstâncias do crime encontra respaldo na jurisprudência do STJ, considerando que o transporte intermunicipal amplia o risco à saúde pública, revelando maior reprovabilidade da conduta. 4.
A aplicação da fração mínima (1/6) para a causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas foi adequadamente fundamentada na natureza (crack) e quantidade dos entorpecentes, em consonância com precedentes do STJ. 5.
A pena definitiva supera 5 anos de reclusão, o que impõe o regime semiaberto, conforme determina o art. 33, § 2º, “b”, do Código Penal, não sendo possível a fixação de regime mais brando diante da existência de circunstância judicial desfavorável. 6.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos não é cabível, nos termos do art. 44, I, do Código Penal, por ultrapassar o limite legal de 4 anos.
IV – DISPOSITIVO 7.
Recurso não provido.
Ementa redigida em conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO A a Egrégia 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, em consonância com o parecer ministerial de Cúpula, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a sentença recorrida em todos os seus termos, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 12 de agosto de 2025. -
18/08/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 20:19
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCR02
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13/08/2025 20:19
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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13/08/2025 19:51
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCR02 -> SGB03
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13/08/2025 19:51
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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13/08/2025 18:12
Juntada - Documento - Voto
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06/08/2025 17:01
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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05/08/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 05/08/2025<br>Data da sessão: <b>12/08/2025 14:00</b>
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04/08/2025 12:44
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/08/2025
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04/08/2025 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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04/08/2025 12:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo revisor - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>12/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 62
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23/07/2025 09:16
Remessa Interna com pedido de dia pelo revisor - SGB05 -> CCR02
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23/07/2025 09:16
Despacho - Mero Expediente
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22/07/2025 15:40
Remessa Interna ao Revisor - CCR02 -> SGB05
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22/07/2025 15:21
Retirado de pauta
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18/07/2025 14:10
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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14/07/2025 13:08
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária Presencial
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11/07/2025 12:00
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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01/07/2025 15:59
Deliberado em Sessão - Adiado
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30/06/2025 14:37
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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24/06/2025 02:03
Disponibilização de Pauta - no dia 24/06/2025<br>Data da sessão: <b>01/07/2025 14:00</b>
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24/06/2025 00:00
Intimação
2ª CÂMARA CRIMINAL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 01 de julho de 2025, terça-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Criminal Nº 0005957-70.2024.8.27.2731/TO (Pauta - Revisor: 49) RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONAT REVISORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA APELANTE: PHELIPE PEREIRA DA COSTA (RÉU) ADVOGADO(A): IONA BEZERRA OLIVEIRA DE ASSUMCAO (OAB TO010639) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO (AUTOR) PROCURADOR(A): VERA NILVA ÁLVARES ROCHA INTERESSADO: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO TOCANTINS - Paraíso do Tocantins Publique-se e Registre-se.Palmas, 23 de junho de 2025.
Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE Presidente -
23/06/2025 13:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/06/2025
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23/06/2025 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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23/06/2025 13:40
Inclusão em pauta de julgamento pelo revisor - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>01/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 49
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17/06/2025 18:06
Remessa Interna com pedido de dia pelo revisor - SGB09 -> CCR02
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17/06/2025 18:06
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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16/06/2025 20:25
Remessa Interna ao Revisor - SGB03 -> SGB09
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16/06/2025 20:25
Juntada - Documento - Relatório
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30/04/2025 17:02
Remessa Interna - CCR02 -> SGB03
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30/04/2025 17:02
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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30/04/2025 16:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 9
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/04/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 13:59
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA - EXCLUÍDA
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10/04/2025 13:58
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte POLÍCIA MILITAR-RECURSOS HUMANOS - PALMAS - EXCLUÍDA
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09/04/2025 18:25
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCR02
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09/04/2025 18:25
Despacho - Mero Expediente
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04/04/2025 17:29
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB11 para GAB03)
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04/04/2025 16:07
Remessa Interna para redistribuir - SGB11 -> DISTR
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04/04/2025 16:07
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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02/04/2025 17:15
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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