TJTO - 0001385-58.2025.8.27.2724
1ª instância - Juizo Unico - Itaguatins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 13:39
Remessa Interna - Outros Motivos - CPENORTECI -> NUGEPAC
-
08/07/2025 08:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
23/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
20/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
20/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001385-58.2025.8.27.2724/TO AUTOR: REGINALDO SILVA SANTOSADVOGADO(A): JAILSON DOS SANTOS GIGANTE JUNIOR (OAB TO012759A) DESPACHO/DECISÃO Analisando detidamente os autos verifico que a parte autora pretende, dentre os seus pedidos, discutir a validade de contrato de empréstimo consignado (mútuo).
Pois bem, o tema objeto da presente controvérsia se encontra atualmente com discussão pendente em sede de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, vejamos.
O Relator da Apelação Cível nº 0001526-43.2022.8.27.2737, em trâmite perante este egrégio Tribunal de Justiça, em sessão realizada na data de 16/11/2023 reconheceu e admitiu Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva – IRDR dentro dos referidos autos, contendo como tema jurídico “o assunto empréstimo consignado” celebrados pelas instituições financeiras.
Nesse sentido, visando a difusão de informações, nos termos do artigo 979 do CPC, o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas – NUGEPAC comunicou aos magistrados, por meio do processo SEI nº 23.0.000044346-8, a determinação de suspensão dos processos que possuam causa de pedir similar a citada acima.
Assim, salvo melhor juízo, denoto que no presente feito há debate da matéria objeto no IRDR em referência, qual seja: “a) Distribuição do ônus da prova nos processos em que se discute a existência de empréstimos consignados - extrato bancário (do depósito e dos descontos); b) Aplicação do Tema 1.061 nas demandas bancárias que delibere sobre a inexistência de empréstimo consignado; c) Consideração da natureza in re ipsa dos danos morais em demanda que reste comprovada a inexistência da contratação de empréstimo bancário; e d) Condenação da parte autora em multa por litigância de má-fé diante da prova da contratação do depósito e da utilização dos valores” (APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001526-43.2022.8.27.2737/TO) Assim, de modo a prestigiar os princípios norteadores do IRDR, que visam garantir a segurança jurídica, a igualdade e a coerência processual em julgamentos em bloco de demandas repetitivas, assim como evitar divergências em casos similares ou idênticos, DETERMINO a SUSPENSÃO do feito até o julgamento do referido IRDR, observando o disposto no art. 982 do CPC.
DETERMINO, ainda, à Escrivania, a remessa ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPAC – TJTO) criado por meio da Resolução N.º 33/20211, conforme determinação da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, para as providências cabíveis.
Atenda-se ao Provimento n.º 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO.
Intimem-se.
Cumpra-se com as nossas homenagens.
Intimem-se as partes. -
18/06/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 16:59
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
17/06/2025 15:51
Conclusão para despacho
-
17/06/2025 15:51
Processo Corretamente Autuado
-
12/06/2025 11:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/06/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0027405-71.2025.8.27.2729
Hm Participacoes Societarias LTDA
Cleudilene da Silva
Advogado: Mauricio Haeffner
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/06/2025 08:57
Processo nº 0031916-49.2024.8.27.2729
Suelma Pereira Barboso Nogueira
Municipio de Palmas
Advogado: Taize Almeida de Albuquerque
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/07/2025 14:28
Processo nº 0005149-58.2025.8.27.2722
Guilherme Brandao Antunes
Sergio Morais Antunes
Advogado: Cirlene Aguiar de Jesus Maciel
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 08/04/2025 18:05
Processo nº 0007641-31.2021.8.27.2700
Amilton Alves Cardoso
Municipio de Araguaina
Advogado: Viviane Mendes Braga
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/05/2024 14:05
Processo nº 0000110-22.2022.8.27.2743
Bemvinda Carvalho de Araujo
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/02/2022 12:01