TJTO - 0002564-02.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Convocado Jocy Gomes de Oliveira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:50
Baixa Definitiva
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22/08/2025 15:48
Trânsito em Julgado
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22/08/2025 15:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 56 e 59
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22/08/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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22/08/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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21/08/2025 16:56
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 55 e 58
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21/08/2025 14:16
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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21/08/2025 14:05
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 57 e 60
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21/08/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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21/08/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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21/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 58
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 58
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20/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0002564-02.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0019059-78.2018.8.27.2729/TO RELATOR: Desembargador JOÃO RODRIGUES FILHOAGRAVANTE: RITA DE CASSIA DUARTE NEVESADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ADVOGADO(A): MEIRE APARECIDA DE CASTRO LOPES (OAB TO003716) EMENTA Direito Processual Civil.
Embargos de Declaração.
Inexistência de vícios.
Rediscussão de matéria já apreciada.
Pretensão de efeitos infringentes.
Rejeição.
I.
Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo Estado do Tocantins, sob alegação de erro de premissa quanto à comprovação da incidência de contribuição previdenciária sobre valores executados judicialmente.
II.
Não se evidenciam omissões, contradições ou obscuridades no acórdão embargado, tampouco erro material, sendo o decisum suficientemente claro ao determinar a expedição do precatório com base em valores líquidos, já deduzidos de tributos.
III.
Os embargos declaratórios não se prestam à rediscussão do mérito da decisão judicial, especialmente quando inexistentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC.
IV.
O pedido de prequestionamento não supre a ausência de vício, sendo desnecessária a menção expressa aos dispositivos legais quando o acórdão já os enfrenta de forma implícita ou suficiente.
Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: "1.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria meritória, salvo quando configurada omissão, obscuridade, contradição ou erro material. 2.
O quantum a ser recebido foi calculado sobre valores líquidos, já depurados de tributos, incluindo a contribuição ao IGEPREV, o que afasta a incidência de nova retenção previdenciária. 3. É da Administração Pública Estadual a incumbência de proceder ao repasse dos valores já retidos ao órgão previdenciário competente — IGEPREV —, não se justificando a tentativa de nova retenção no momento da expedição do precatório." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 489, §1º, e 1.025; CF/1988, art. 100; CC, art. 884.
ACÓRDÃO A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do relator.
Palmas, 06 de agosto de 2025. -
19/08/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 14:59
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> CCI02
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19/08/2025 14:59
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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18/08/2025 09:58
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB02
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18/08/2025 09:56
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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13/08/2025 18:00
Juntada - Documento - Voto
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23/07/2025 12:04
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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23/07/2025 02:04
Disponibilização de Pauta - no dia 23/07/2025<br>Período da sessão: <b>30/07/2025 00:00 a 06/08/2025 14:00</b>
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23/07/2025 00:00
Intimação
2ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA VIRTUAL com encerramento no dia 06 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min.
Agravo de Instrumento Nº 0002564-02.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 735) RELATOR: Desembargador JOÃO RODRIGUES FILHO AGRAVANTE: RITA DE CASSIA DUARTE NEVES ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052) ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299) ADVOGADO(A): MEIRE APARECIDA DE CASTRO LOPES (OAB TO003716) AGRAVADO: ESTADO DO TOCANTINS PROCURADOR(A): DIEGO ALFONSO MEZA MUJICA MP: MINISTÉRIO PÚBLICO INTERESSADO: Juízo da 2ª Vara da Fazenda e Reg.
Públicos - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO TOCANTINS - Palmas Publique-se e Registre-se.Palmas, 22 de julho de 2025.
Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER Presidente -
22/07/2025 16:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/07/2025
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14/07/2025 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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14/07/2025 13:01
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/07/2025 00:00 a 06/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 735
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10/07/2025 20:07
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB02 -> CCI02
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10/07/2025 20:07
Juntada - Documento - Relatório
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09/07/2025 17:31
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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08/07/2025 13:52
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 38
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02/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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01/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0002564-02.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0019059-78.2018.8.27.2729/TO AGRAVANTE: RITA DE CASSIA DUARTE NEVESADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ADVOGADO(A): MEIRE APARECIDA DE CASTRO LOPES (OAB TO003716) DESPACHO Intime-se a parte embargada para, no prazo de 5 dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração. -
30/06/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2025 16:27
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> CCI02
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29/06/2025 16:26
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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27/06/2025 13:37
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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26/06/2025 16:44
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 25
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26/06/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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26/06/2025 09:17
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 24
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25/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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24/06/2025 16:48
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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24/06/2025 16:44
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 26
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24/06/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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23/06/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2025 11:16
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> CCI02
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19/06/2025 11:16
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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17/06/2025 17:35
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB02
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17/06/2025 17:31
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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17/06/2025 15:06
Juntada - Documento - Voto
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28/05/2025 14:08
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
19/05/2025 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
19/05/2025 13:04
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 648
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06/05/2025 11:49
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB02 -> CCI02
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06/05/2025 11:49
Juntada - Documento - Relatório
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25/04/2025 12:50
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
-
24/04/2025 18:01
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
-
11/03/2025 16:42
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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08/03/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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24/02/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/02/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/02/2025 17:25
Remessa Interna - CCR01 -> CCI02
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24/02/2025 16:57
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> CCR01
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24/02/2025 16:57
Decisão - Concessão de efeito suspensivo - Recurso
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18/02/2025 21:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não foi possível obter os dados da guia gerada no processo originário
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18/02/2025 21:36
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 197 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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