TJTO - 0006059-54.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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27/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/06/2025 17:55
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 21
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26/06/2025 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal Nº 0006059-54.2025.8.27.2700/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAGRAVANTE: JEOVA JOSE DE CASTRO MARTINSADVOGADO(A): RAFAEL GODINHO (OAB TO009802) EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA POR JUÍZO DE OUTRO ESTADO.
INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO PROCESSUAL COM O JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
INCOMPETÊNCIA DECLARADA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU.
DECISÃO FUNDAMENTADA.
INSURGÊNCIA QUE NÃO ATACA A RAZÃO DE DECIDIR.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL.
INVIABILIDADE DO AGRAVO.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1.
Agravo em execução penal interposto contra decisão do Juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca de Palmas/TO, que declarou sua incompetência para apreciar pedidos formulados em favor de custodiado preso preventivamente em razão de ação penal em trâmite no Estado do Pará, por ausência de vínculo com execução penal nesta unidade federativa. 2.
A insurgência recursal não ataca a fundamentação da decisão agravada, limitando-se à defesa do suposto direito à permanência do agravante em unidade prisional próxima à família, sem impugnar a declaração de incompetência proferida pelo juízo tocantinense, tampouco demonstrar violação às hipóteses do art. 66 da Lei de Execuções Penais. 3.
O recurso não se amolda à finalidade do agravo em execução penal, revelando-se inadequado para impugnar decisão proferida no bojo de comunicação de cumprimento de mandado de prisão preventiva, e não no contexto da execução da pena.
Ausente, portanto, pressuposto essencial de admissibilidade. 4.
Ausência de interesse processual, diante da não devolução da matéria efetivamente decidida à instância revisora, inviabilizando a análise do mérito.
Precedentes do STJ e deste Tribunal. 5.
Decisão agravada devidamente motivada, com base na competência do juízo natural e na realidade carcerária local, não havendo nulidade ou ilegalidade a ser sanada. 6.
Recurso não conhecido.
ACÓRDÃO A a Egrégia 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 17 de junho de 2025. -
25/06/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 18:56
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCR02
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24/06/2025 18:56
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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24/06/2025 17:08
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCR02 -> SGB09
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24/06/2025 17:07
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não-Conhecimento - Colegiado - por unanimidade
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18/06/2025 18:07
Juntada - Documento - Voto
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10/06/2025 16:06
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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09/06/2025 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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09/06/2025 13:43
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>17/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 3
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02/06/2025 14:37
Remessa interna em mesa para julgamento - SGB09 -> CCR02
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02/06/2025 14:37
Juntada - Documento - Relatório
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28/04/2025 15:33
Remessa Interna - CCR02 -> SGB09
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28/04/2025 15:33
Conclusão para despacho
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25/04/2025 20:44
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 5
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/04/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 17:59
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCR02
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14/04/2025 17:59
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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14/04/2025 15:03
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JEOVA JOSE DE CASTRO MARTINS - Guia 5388616 - R$ 230,00
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14/04/2025 15:03
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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