TJTO - 0017539-10.2023.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Adolfo Amaro Mendes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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03/07/2025 12:18
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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03/07/2025 08:38
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 65
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03/07/2025 08:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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03/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0017539-10.2023.8.27.2729/TO RELATOR: Desembargador ADOLFO AMARO MENDESAPELANTE: ABÍLIO RODRIGUES DE OLIVEIRA BISNETO (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ABÍLIO RODRIGUES DE OLIVEIRA BISNETO (OAB TO005911) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DETRAN/TO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MÉRITO.
EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
I.
Caso em exame 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos por particular em face de acórdão que negou provimento a recurso de apelação interposto contra sentença que reconheceu a ilegitimidade passiva do DETRAN/TO em ação mandamental, por ausência de competência para anular multas aplicadas por outros órgãos. 2.
O embargante alega omissão quanto ao pedido preliminar de nulidade da sentença por uso de fundamentação alheia à causa, além da ausência de manifestação sobre os arts. 485, VI, do CPC, 130 do CTB, 489, §1º, VI, do CPC e da Súmula 127 do STJ.
Alega ainda julgamento ultra petita.
II.
Questão em discussão 3.
A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ou contradição ao não se manifestar sobre fundamentos legais suscitados pelo embargante e sobre alegada extrapolação do pedido inicial, com vistas ao prequestionamento da matéria.
III.
Razões de decidir 4.
Os embargos de declaração são cabíveis apenas nas hipóteses do art. 1.022 do CPC, não sendo meio hábil à rediscussão da matéria decidida.5.
O acórdão embargado enfrentou a questão central, reconhecendo a ilegitimidade do DETRAN/TO, órgão que apenas registra, e não impõe multas de trânsito, como previsto no art. 260 do CTB.6.
A análise de outros dispositivos legais e súmulas não se impõe quando a decisão se fundamenta de forma suficiente e coerente.7.
A alegação de julgamento ultra petita foi devidamente afastada, uma vez que os pedidos de suspensão e desconsideração de multas correspondem logicamente à anulação, expressamente pleiteada na inicial.8.
Não configurada omissão, contradição ou obscuridade, os embargos são improcedentes.
IV.
Dispositivo e tese 9.
Embargos de declaração conhecidos e improvidos.
Tese de julgamento: Não configurados os vícios do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão.
A decisão que reconhece a ilegitimidade passiva do DETRAN/TO, por não ser o órgão autuador, está devidamente fundamentada e não exige manifestação específica sobre todos os dispositivos legais invocados pela parte.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 489, §1º, VI, e 485, VI; CTB, arts. 130 e 260.Doutrina relevante citada: DIDIER JR., Fredie.
Curso de Direito Processual Civil.
Vol. 3. 18. ed.
Salvador: JusPodivm, 2023.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1647433/RO; TJTO, ApCiv 0000507-27.2021.8.27.2740; TJTO, ApCiv 0004108-68.2021.8.27.2731.
Ementa redigida em conformidade com a Resolução nº 154/2024 do CNJ e apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER, na 3ª SESSÃO ORDINÁRIA TOTALMENTE VIRTUAL, da 4ª TURMA JULGADORA da 2ª CÂMARA CÍVEL, decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Votaram acompanhando o Relator, os Desembargadores MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS e JOÃO RODRIGUES FILHO A Douta, Procuradoria-Geral de Justiça esteve representada pela a Procuradora de Justiça, JACQUELINE BORGES SILVA TOMAZ.
Palmas, 25 de junho de 2025. -
01/07/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 21:35
Remessa Interna com Acórdão - SGB07 -> CCI02
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30/06/2025 21:35
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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27/06/2025 12:54
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB07
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27/06/2025 12:52
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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26/06/2025 13:22
Remessa Interna - SGB07 -> CCI02
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26/06/2025 13:22
Juntada - Documento - Voto
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11/06/2025 13:13
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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02/06/2025 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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02/06/2025 13:32
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/06/2025 00:00 a 25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 432
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21/05/2025 16:26
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB07 -> CCI02
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18/05/2025 13:07
Juntada - Documento - Relatório
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12/05/2025 14:22
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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11/04/2025 11:05
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 48
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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18/03/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 11:06
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCI02
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18/03/2025 08:21
Despacho - Mero Expediente
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17/03/2025 14:30
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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27/02/2025 23:42
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 35
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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18/02/2025 16:20
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 36
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18/02/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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13/02/2025 11:52
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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13/02/2025 08:40
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 37
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13/02/2025 08:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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10/02/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 12:49
Remessa Interna com Acórdão - SGB07 -> CCI02
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10/02/2025 12:49
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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06/02/2025 13:02
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB07
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06/02/2025 13:01
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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06/02/2025 11:34
Remessa Interna - SGB07 -> CCI02
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06/02/2025 11:34
Juntada - Documento - Voto
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31/01/2025 17:39
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária Presencial
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22/01/2025 18:03
Deliberado em Sessão - Adiado
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20/01/2025 00:07
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 19
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09/01/2025 12:24
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária Presencial
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/12/2024 17:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 20
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17/12/2024 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/12/2024 10:02
Deliberado em Sessão - Adiado
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12/12/2024 13:10
Ciência - Expedida/Certificada
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12/12/2024 13:10
Ciência - Expedida/Certificada
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11/12/2024 12:46
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCI02
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10/12/2024 20:06
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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09/12/2024 18:44
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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09/12/2024 18:44
Juntada - Petição - Requerimento da Parte
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09/12/2024 10:25
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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03/12/2024 13:12
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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26/11/2024 12:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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26/11/2024 12:38
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/12/2024 14:00</b><br>Sequencial: 748
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17/11/2024 14:56
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB07 -> CCI02
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16/11/2024 18:24
Juntada - Documento - Relatório
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09/09/2024 14:01
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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06/09/2024 11:43
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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05/09/2024 19:02
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/07/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 16:12
Remessa Interna para vista ao MP - SGB07 -> CCI02
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15/07/2024 09:56
Despacho - Mero Expediente
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12/07/2024 16:29
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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