TJTO - 0000061-02.2021.8.27.2715
1ª instância - 1ª Vara - Cristalandia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:12
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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23/06/2025 09:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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23/06/2025 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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20/06/2025 08:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 08:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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17/06/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0000061-02.2021.8.27.2715/TO RÉU: CARLOS REINALDO LUCASADVOGADO(A): ANDREIA RODRIGUES DE SOUZA SILVA (OAB TO007593)RÉU: C R LUCAS TRANSPORTES - MEADVOGADO(A): ANDREIA RODRIGUES DE SOUZA SILVA (OAB TO007593) DESPACHO/DECISÃO 1.
Diante do parcelamento comprovado nos autos em face da adesão do executado ao REFIS, fato esse confirmado pela fazenda exequente e, portanto, incontroverso nos autos, CHAMO O FEITO À ORDEM para DETERMINAR: 1.1 a suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano.
Em atenção ao evento 41, PET1 diante da comprovação da adesão ao REFIS pelo executado que atualmente está vigente, ressalto que deverá a parte exequente informar a este juízo sobre eventual inadimplência por parte do executado, requerer o levantamento da suspensão e continuidade desta execução; 1.2 o imediato desbloqueio das contas da parte executada, cujo bloqueio foi realizado e ainda em razão do parcelamento ter sido realizado após o parcelamento. 2. INTIMEM-SE ambas as partes CARLOS REINALDO LUCAS, C R LUCAS TRANSPORTES - ME e ESTADO DO TOCANTINS no prazo de 15 (quinze) dias sobre o teor desta decisão. 3. Findo o prazo de suspensão de 1 (um ano) (cf. subitem 1.1), INTIME-SE a fazenda exequente para impulsionar o feito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão do processo com fundamento no art. 40, da Lei n. 6.830/80 pelo prazo de 1 (um) ano. 3.1 em caso de inércia, certifique-se e suspenda o processo pelo prazo de um ano com o fulcro no art. 40, da Lei n. 6.830/80. Findo o prazo, sem que seja localizado bens penhoráveis, determino o arquivamento do processo (art. 40, § 2º, da Lei n. 6.830/80). 3.2 caso a parte exequente informe a manutenção do parcelamento, o feito permanecerá suspenso em face da convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação (parcelamento) pelo prazo de mais 1 (um) ano. Findo o prazo, intime-se novamente a fazenda exequente para impulsionar o feito no prazo de 10 (dez) dias. 4.
CUMPRA-SE. 5.
Cristalândia/TO, data no sistema e-Proc. -
16/06/2025 10:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/06/2025 10:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/06/2025 10:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/06/2025 10:16
Decisão - Outras Decisões
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12/06/2025 18:01
Juntada - Informações
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19/05/2025 15:25
Conclusão para despacho
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24/04/2025 21:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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09/04/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 17:06
Protocolizada Petição
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12/03/2025 12:53
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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27/11/2024 17:49
Conclusão para despacho
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26/11/2024 18:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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13/11/2024 17:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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28/10/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 16:44
Despacho - Mero expediente
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03/07/2024 16:50
Conclusão para despacho
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20/04/2023 11:28
Protocolizada Petição
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03/11/2022 17:36
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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28/09/2022 14:27
Decisão - Outras Decisões
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28/09/2022 12:51
Conclusão para despacho
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15/06/2022 12:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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14/06/2022 11:25
Protocolizada Petição
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09/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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30/05/2022 18:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/05/2022 18:28
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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25/01/2022 14:52
Conclusão para despacho
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19/10/2021 16:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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24/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/09/2021 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2021 11:26
Remessa Interna - Em Diligência - TOCRICEMAN -> TOCRI1ECIV
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24/05/2021 11:26
Juntada - Certidão
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11/05/2021 19:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/05/2021 09:50
Remessa Interna - Em Diligência - TOCRI1ECIV -> TOCRICEMAN
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26/03/2021 12:43
Despacho - Mero expediente
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19/03/2021 17:44
Conclusão para despacho
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17/03/2021 16:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/03/2021 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/03/2021 10:16
Remessa Interna - Em Diligência - TOCRICEMAN -> TOCRI1ECIV
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03/03/2021 10:16
Juntada - Certidão
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24/02/2021 17:31
Remessa Interna - Em Diligência - TOCRI1ECIV -> TOCRICEMAN
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27/01/2021 15:51
Despacho - Mero expediente
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26/01/2021 12:08
Conclusão para despacho
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26/01/2021 12:08
Processo Corretamente Autuado
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26/01/2021 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2021
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESP/DEC • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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