TJTO - 0000772-92.2025.8.27.2706
1ª instância - Vara dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguaina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000772-92.2025.8.27.2706/TO AUTOR: RAIMUNDO NONATO MARTINS DOS SANTOSADVOGADO(A): CARLOS HERNANDES DA SILVA (OAB TO012775) DESPACHO/DECISÃO Determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, e sob pena de preclusão, manifestem acerca dos seguintes tópicos: a) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, bem como as questões de direito relevantes para a futura decisão de mérito (CPC, art. 357, II e IV); b) especificação das provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a diligência probatória pretendida e a questão de fato exposta na lide que se pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (CPC, art. 357, II), ou o pedido de julgamento antecipado da lide. Desde já, indefiro protestos e pedidos genéricos de produção de provas; c) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o Juízo da necessidade de inversão do ônus (art. 357, inciso III, do CPC); Registra-se, por oportuno, que eventuais pedidos de provas constantes na inicial/contestação, deverão ser ratificados, sob pena de preclusão. d) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, do CPC). Decorrido o prazo de manifestação, certifique-se e conclua-se o processo para decisão de saneamento, na hipótese de pedidos de produção de provas e apresentação de pontos controvertidos. No caso de pedido de julgamento antecipado ou preclusão de ambas as partes; conclua-se o feito para julgamento, nos termos do artigo 355, inciso I do CPC/2015. Atente-se a serventia quanto ao prazo em dobro.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaina/TO, data certificada pelo sistema. -
08/07/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 23:15
Despacho - Mero expediente
-
03/07/2025 14:37
Conclusão para decisão
-
02/07/2025 10:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
-
20/06/2025 04:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
11/06/2025 16:37
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
04/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
03/06/2025 16:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
03/06/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 11:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
-
12/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
02/04/2025 17:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/04/2025 09:24
Protocolizada Petição
-
31/03/2025 14:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
-
31/03/2025 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
29/03/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
-
27/03/2025 15:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5677888, Subguia 88614 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 142,00
-
27/03/2025 15:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5677889, Subguia 88406 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
-
21/03/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 14:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5677889, Subguia 5486860
-
17/03/2025 14:32
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5677888, Subguia 5486859
-
14/03/2025 17:57
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1EFAZ
-
14/03/2025 17:56
Lavrada Certidão
-
14/03/2025 17:56
Juntada - Guia Gerada - Taxas - RAIMUNDO NONATO MARTINS DOS SANTOS - Guia 5677889 - R$ 50,00
-
14/03/2025 17:56
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - RAIMUNDO NONATO MARTINS DOS SANTOS - Guia 5677888 - R$ 142,00
-
14/03/2025 17:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/03/2025 17:19
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1EFAZ -> COJUN
-
10/03/2025 17:59
Protocolizada Petição
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
25/02/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 15:38
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
-
21/02/2025 15:16
Conclusão para despacho
-
11/02/2025 08:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
31/01/2025 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/01/2025 16:16
Despacho - Mero expediente
-
27/01/2025 13:18
Conclusão para despacho
-
27/01/2025 13:18
Processo Corretamente Autuado
-
27/01/2025 09:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
15/01/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
15/01/2025 13:15
Lavrada Certidão
-
15/01/2025 13:14
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
15/01/2025 10:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/01/2025 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003172-79.2022.8.27.2740
Estado do Tocantins
Maria Nobres Aquino
Advogado: Antonio Carlos Porto Aquino Filho
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/06/2025 12:55
Processo nº 0003600-95.2024.8.27.2706
Vanderluce Chaves Lima
Estado do Tocantins
Advogado: Kledson de Moura Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/01/2025 17:39
Processo nº 0020352-21.2019.8.27.2706
Detran do Estado do Tocantins
Isabel Del da Silva
Advogado: Murillo Pita Nunes
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/11/2024 15:24
Processo nº 0003600-95.2024.8.27.2706
Neuma Moreira de Almeida
Estado do Tocantins
Advogado: Katia da Silva Machado
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/06/2025 16:44
Processo nº 0001441-16.2024.8.27.2728
Avanthi Solucoes em Contabilidade Public...
Municipio de Sao Felix do Tocantins - To
Advogado: Allysson Cristiano Rodrigues da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 22/10/2024 09:35