TJTO - 0007513-51.2025.8.27.2706
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 16:58
Despacho - Mero expediente
-
09/07/2025 13:54
Conclusão para despacho
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08/07/2025 14:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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23/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0007513-51.2025.8.27.2706/TO AUTOR: DOURIVAL DA SILVA COSTAADVOGADO(A): ADRYELLE LOPES DOS SANTOS (OAB TO008041) DESPACHO/DECISÃO Vistos e etc.
Com efeito, é consabido que não se pode considerar válida a citação por carta recebida por pessoa diversa do réu, eis que, em se tratando de citação de pessoa física pelo correio, nos termos do artigo 248, §1º, do Código de Processo Civil, necessária a entrega direta ao destinatário, de quem o carteiro deve colher a assinatura no recibo.
Não sendo a parte requerida devidamente citada. Diante disso, manifeste-se a parte autora, acerca de novo endereço para citação da parte requerida no prazo de dez dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína, Estado do Tocantins.
KILBER CORREIA LOPESJuiz de Direito -
18/06/2025 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/06/2025 18:20
Despacho - Mero expediente
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16/06/2025 13:47
Conclusão para despacho
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13/06/2025 16:04
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA2JECIV
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13/06/2025 16:04
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 13/06/2025 15:30 - Dirigida por Conciliador(a). Refer. Evento 6
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12/06/2025 12:51
Juntada - Informações
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02/06/2025 20:05
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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28/05/2025 14:59
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARA2JECIV -> TOARACEJUSC
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15/05/2025 15:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/05/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/05/2025 17:11
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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09/05/2025 14:25
Lavrada Certidão
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07/05/2025 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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07/05/2025 15:57
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 13/06/2025 15:30
-
01/04/2025 15:49
Despacho - Mero expediente
-
31/03/2025 13:31
Conclusão para despacho
-
31/03/2025 13:31
Processo Corretamente Autuado
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31/03/2025 13:28
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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29/03/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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