TJTO - 0000973-57.2025.8.27.2715
1ª instância - 1ª Vara - Cristalandia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 14:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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20/06/2025 08:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 11:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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18/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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17/06/2025 00:00
Intimação
Interdito Proibitório Nº 0000973-57.2025.8.27.2715/TO REQUERENTE: RONALDO FERREIRA VEIGAADVOGADO(A): ALDENOR LYRA GOMES SOBRINHO (OAB TO007163)ADVOGADO(A): CRISLENE DIVINA DOS SANTOS (OAB TO012981)REQUERIDO: DILMA NEIVA VEIGAADVOGADO(A): JESSICA RAQUEL DA SILVA (OAB PR094341)ADVOGADO(A): RAIMUNDA BEZERRA DE SOUZA (OAB TO011630) DESPACHO/DECISÃO 1.
CHAMO O FEITO A ORDEM para determinar a conversão do julgamento determinado anteriormente em diligência. 2. Verifico ser o caso de declínio de competência, pelas razões a seguir expostas. 3.
O interdito possessório está relacionado à posse de bens do casal no contexto da discussão do divórcio, razão pela qual entendo que a competência para o julgamento do feito é do juízo que processa a ação de dissolução do vínculo conjugal, diante da conexão entre as demandas. 4.
Ante o exposto, DECLARO a incompetência deste Juízo para processar e julgar o presente feito e DETERMINO a redistribuição dos autos à 2ª Vara desta Comarca. 5.
INTIMEM-SE.
REDISTRIBUA-SE.
CUMPRA-SE. 5.
INTIMEM-SE.
REDISTRIBUA.
CUMPRA-SE. 6.
Cristalândia/TO, data no sistema e-Proc. -
16/06/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/06/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/06/2025 10:01
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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06/06/2025 15:45
Conclusão para julgamento
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06/06/2025 15:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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28/05/2025 15:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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19/05/2025 13:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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19/05/2025 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/05/2025 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 08:42
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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09/05/2025 13:49
Conclusão para despacho
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09/05/2025 12:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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09/05/2025 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/05/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 11:50
Protocolizada Petição
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28/04/2025 15:07
Protocolizada Petição
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23/04/2025 13:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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23/04/2025 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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22/04/2025 12:10
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - PLANTAO -> TOCRI1ECIV
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22/04/2025 09:55
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 7
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21/04/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/04/2025 11:55
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 7
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21/04/2025 11:55
Expedido Mandado - Plantão - TOCRICEMAN
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21/04/2025 09:58
Decisão - Decisão Interlocutória de Mérito
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20/04/2025 22:25
Conclusão para decisão
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20/04/2025 21:04
Protocolizada Petição
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20/04/2025 21:04
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - TOCRI1ECIV -> PLANTAO
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20/04/2025 21:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/04/2025 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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