TJTO - 0003500-71.2024.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara Civel - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 106 e 107
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09/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 105
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 105
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08/07/2025 00:00
Intimação
Usucapião Nº 0003500-71.2024.8.27.2729/TO RÉU: SEBASTIAO LUIZ DE VASCONCELOS FILHOADVOGADO(A): GILBERTO ADRIANO MOURA DE OLIVEIRA (OAB TO002121) SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO HOMOLOGO, por sentença, o ACORDO firmado entre as partes no evento 101, TERMOAUD1 para que possa surtir seus jurídicos e legais efeitos.
As partes renunciaram e eventuais recursos..
EXPEÇA-SE Mandado de Registro de Usucapião - item 28 do inciso I do art. 167 da - LRP, requisitando-se ao CRI local a transferência da propriedade, por usucapião, do imóvel registrado sob a Matrícula nº 31.509 - evento 1, CERT_MATR8- para o nome dos autores: DEZIRENE PEREIRA RODRIGUES DA SILVA, brasileira, convivente em união estável, doméstica, portadora do RG nº. 1.453.433 SSP/TO 2º via, inscrita no CPF sob o nº. *19.***.*14-50, sem endereço eletrônico, Telefone (63) 98119- 2142 WhatsApp; e seu companheiro JOILSON PEREIRA LOPES, brasileiro, convivente em união estável, portador do RG nº. 1.565.677 SSP/TO, inscrito no CPF sob o nº. *38.***.*30-30, ambos residentes na Rua 44, Quadra 81, lote 06, Aureny III, domiciliados em Palmas/TO, CEP 77.270-000, sem endereço eletrônico, telefone (63) 98119-2142 WhatsApp Façam constar que os requerentes estão pela JUSTIÇA GRATUITA e, portanto, sem emolumentos.
Conste, ainda, determinação para CANCELAMENTOS das averbações de prenotações de execuções extrajudiciais sobre o imóvel: AV03; AV04 e AV05 -evento 1, CERT_MATR8 - e, outras inseridas de forma superveniente, haja vista que a usucapião enseja a extinção de averbações anteriores.
Neste sentido, o STJ: RECURSO ESPECIAL.
CIVIL.
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA.
AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DA PROPRIEDADE .
EFEITO LIBERATÓRIO.
PENHORA.
DÉBITO CONDOMINIAL.
OBRIGAÇÃO PROPTER REM .
NÃO SUBSISTÊNCIA. 1- Recurso especial interposto em 24/5/2022 e concluso ao gabinete em 14/12/2022.2- O propósito recursal consiste em dizer se a aquisição originária da propriedade pela usucapião prevalece sobre o caráter "propter rem" do débito condominial de modo a autorizar a desconstituição de penhora incidente sobre o bem.3- Em virtude dos efeitos ex tunc do reconhecimento judicial ou extrajudicial da usucapião, a titularidade do bem é concebida ao possuidor desde o momento em que satisfeitos todos os requisitos para a aquisição originária da propriedade .4- A usucapião insere-se no rol dos modos originários de aquisição de propriedade, pois não há conexão entre o direito de propriedade que dela surge e o direito de propriedade antecedente.5- Em razão do efeito liberatório, se a propriedade anterior se extingue pela usucapião, tudo o que gravava o bem - e lhe era acessório - também se extinguirá.
Precedentes.6- Não subsiste eventual penhora incidente sobre o bem objeto de usucapião, pois, extinguindo-se o direito de propriedade ao qual o gravame estava atrelado, não há como prevalecer os ônus que pendiam sobre o bem, ainda que destinados a garantir débito de natureza "propter rem" .7- Na hipótese dos autos, não merece reforma o acórdão recorrido, pois, revelando-se inconteste a consumação da usucapião, extinguiu-se o direito de propriedade anterior e, juntamente com ele, a penhora outrora realizada no âmbito da execução, em virtude da natureza originária da aquisição da propriedade, sendo certo, ainda, que os débitos condominiais executados são anteriores à própria posse dos embargantes.8- Recurso especial não provido. (STJ - REsp: 2051106 SP 2022/0337278-9, Relator.: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 24/10/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 23/11/2023) Por fim, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, fulcrado no art. 487, III, "b", do CPC. Despesas processuais remanescentes dispensadas por força do §3º do art. 90 do CPC.
Eventual taxa judiciária a qual, por força de decisão do STJ, não está inserida dentro do §3º do art. 90 supra, ficará pelos autores.
Entretanto, estes estão pela pela justiça gratuita -evento 13, DEC1 -, razão pela qual aplica-se o §3º do art. 98 do CPC Publicada e INTIMADAS as partes, após o trânsito em julgado, BAIXEM-SE os autos.
Data do sistema.
Agenor Alexandre da SilvaJuiz de Direito Titular -
07/07/2025 10:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/07/2025 10:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/07/2025 10:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/07/2025 10:03
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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08/04/2025 15:34
Conclusão para julgamento
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03/04/2025 16:21
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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03/04/2025 16:21
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 03/04/2025 15:30. Refer. Evento 82
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03/04/2025 08:41
Protocolizada Petição
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02/04/2025 22:51
Juntada - Certidão
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21/03/2025 17:19
Remessa para o CEJUSC - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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12/02/2025 20:23
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 92
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12/02/2025 14:14
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 94
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12/02/2025 12:53
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 94
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12/02/2025 12:53
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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12/02/2025 12:53
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 92
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12/02/2025 12:53
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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06/02/2025 09:34
Protocolizada Petição
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30/01/2025 15:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
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29/01/2025 11:23
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 84 e 85
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08/01/2025 10:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
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08/01/2025 10:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83, 84 e 85
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17/12/2024 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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17/12/2024 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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17/12/2024 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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17/12/2024 15:17
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 03/04/2025 15:30
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16/12/2024 11:54
Protocolizada Petição
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10/10/2024 16:32
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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10/10/2024 16:31
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 10/10/2024 16:00. Refer. Evento 54
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10/10/2024 14:38
Juntada - Documento
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30/09/2024 15:03
Remessa para o CEJUSC - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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19/09/2024 15:47
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 63
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11/09/2024 18:38
Protocolizada Petição
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03/09/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 59
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02/09/2024 19:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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26/08/2024 14:34
Protocolizada Petição
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15/08/2024 15:41
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 55 e 57
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07/08/2024 18:43
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 67
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02/08/2024 14:32
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 65
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31/07/2024 17:35
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 67
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31/07/2024 17:35
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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31/07/2024 17:35
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 65
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31/07/2024 17:35
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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30/07/2024 13:19
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 63
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30/07/2024 13:19
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55, 57, 58 e 59
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15/07/2024 11:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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15/07/2024 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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11/07/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 14:48
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 10/10/2024 16:00
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09/07/2024 09:20
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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27/06/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 14:35
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 01 - 10/07/2024 17:30. Refer. Evento 34
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08/06/2024 22:36
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 42
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02/06/2024 17:22
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 40
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16/05/2024 14:45
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 44
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13/05/2024 14:01
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 44
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13/05/2024 14:01
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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13/05/2024 14:00
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 42
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13/05/2024 14:00
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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13/05/2024 14:00
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 40
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13/05/2024 14:00
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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06/05/2024 16:15
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 33, 32, 35 e 36
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05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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24/04/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 12:57
Audiência - de Conciliação - redesignada - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 01 - 10/07/2024 17:30. Refer. Evento 14
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15/04/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 18:14
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 29
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08/04/2024 15:55
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 29
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08/04/2024 15:55
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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04/04/2024 15:28
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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20/03/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 18:37
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 20
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11/03/2024 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 17
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11/03/2024 13:23
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 20
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11/03/2024 13:22
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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09/03/2024 09:31
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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24/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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14/02/2024 16:41
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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14/02/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2024 16:36
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 08/05/2024 13:00
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06/02/2024 10:32
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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05/02/2024 13:34
Conclusão para decisão
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02/02/2024 14:10
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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02/02/2024 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/02/2024 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/02/2024 14:09
Protocolizada Petição
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02/02/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 15:42
Processo Corretamente Autuado
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31/01/2024 08:56
Juntada - Guia Gerada - Taxas - DEZIRENE PEREIRA RODRIGUES DA SILVA - Guia 5384429 - R$ 1.083,77
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31/01/2024 08:56
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - DEZIRENE PEREIRA RODRIGUES DA SILVA - Guia 5384428 - R$ 1.112,52
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31/01/2024 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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