TJTO - 0001308-53.2023.8.27.2713
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:17
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 44
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16/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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15/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0001308-53.2023.8.27.2713/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAPELANTE: HUEBER FABIANO BORGES (RÉU)ADVOGADO(A): KADÚ FARIA RODRIGUES (OAB TO006351)APELADO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO (AUTOR)ADVOGADO(A): TIAGO DOS REIS FERRO (OAB MS013660) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL.
ACÓRDÃO QUE, POR DECISÃO UNÂNIME, NEGOU PROVIMENTO AO APELO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1- A via aclaratória deve ser utilizada apenas para corrigir imperfeições que, porventura, possam se verificar e que torne de difícil compreensão o conteúdo do decisório.
O acolhimento dos embargos de declaração pressupõe a presença de pelo menos um dos pressupostos elencados de forma taxativa no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, ainda que para a finalidade prequestionatória.
Os embargos de declaração não constituem meio idôneo para rediscussão da matéria decidida na r. decisão, eis que não são sucedâneos recursais. 2- O embargante pretende, por meio dos presentes embargos, obter o reexame da causa para alterar o julgado, cujo resultado lhe foi desfavorável, sob a argumentação de existência de possível omissão da decisão colegiada, o que de fato não ocorreu. 3- Houve a devida análise dos argumentos de nulidade contratual, diante da devida comprovação de utilização dos serviços e contratação, em que pese a alegação da parte ora embargante. 4- Na espécie, não se constata a ocorrência de qualquer omissão.
O acórdão embargado pronunciou-se sobre o que deveria pronunciar-se e o acerto ou desacerto do entendimento ali esposado não pode ser discutido nos estreitos limites dos embargos declaratórios, mesmo porque os embargos de declaração têm pressupostos certos, não se prestando a corrigir erro de julgamento. 5- Embargos declaratórios conhecidos e rejeitados.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, REJEITAR os presentes embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 09 de julho de 2025. -
14/07/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 18:01
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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11/07/2025 18:01
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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11/07/2025 16:34
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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11/07/2025 16:28
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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10/07/2025 13:57
Juntada - Documento - Voto
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30/06/2025 14:45
Juntada - Documento - Certidão
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27/06/2025 02:04
Disponibilização de Pauta - no dia 27/06/2025<br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b>
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27/06/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 09 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 0001308-53.2023.8.27.2713/TO (Pauta: 37) RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA APELANTE: HUEBER FABIANO BORGES (RÉU) ADVOGADO(A): KADÚ FARIA RODRIGUES (OAB TO006351) APELADO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO (AUTOR) ADVOGADO(A): TIAGO DOS REIS FERRO (OAB MS013660) Publique-se e Registre-se.Palmas, 26 de junho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
26/06/2025 14:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/06/2025
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26/06/2025 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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26/06/2025 13:53
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 37
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24/06/2025 18:57
Remessa interna em mesa para julgamento - SGB09 -> CCI01
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24/06/2025 18:57
Juntada - Documento - Relatório
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24/06/2025 14:04
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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24/06/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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20/06/2025 01:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 01:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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12/06/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
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05/06/2025 10:19
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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04/06/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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02/06/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 18:01
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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30/05/2025 18:01
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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30/05/2025 15:33
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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30/05/2025 15:28
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 15
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29/05/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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27/05/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 16:53
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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26/05/2025 16:53
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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26/05/2025 15:06
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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26/05/2025 15:02
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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22/05/2025 17:29
Juntada - Documento - Voto
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09/05/2025 13:39
Juntada - Documento - Certidão
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07/05/2025 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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07/05/2025 13:41
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>21/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 37
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30/04/2025 17:54
Desentranhamento - Documento - Ref.: Doc.: VOTO 1 - Evento 4 - Juntada - Documento - Voto - 30/04/2025 17:46:45
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30/04/2025 17:46
Juntada - Documento - Voto
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30/04/2025 17:43
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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30/04/2025 17:43
Juntada - Documento - Relatório
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24/04/2025 18:06
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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