TJTO - 0010089-40.2022.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:33
Remessa Interna - SCPRE -> PRECT
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15/07/2025 14:02
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 526028382025
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10/07/2025 18:17
Remessa Interna com Alvará - SCPREP -> SCPRE
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10/07/2025 14:47
Remessa Interna com Alvará - PRECT -> SCPREP
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01/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 82
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23/06/2025 14:58
Juntada - Documento - Informações
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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11/06/2025 15:57
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 81
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11/06/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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11/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
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10/06/2025 12:10
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 80
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10/06/2025 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
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10/06/2025 00:00
Intimação
Precatório Nº 0010089-40.2022.8.27.2700/TO CREDOR: MARCIA MARIA RIBEIRO BARROS GASPARINOADVOGADO(A): GUSTAVO CHAVES FERREIRA (OAB TO006535) DECISÃO I - RELATÓRIO Trata-se de PRECATÓRIO DE NATUREZA ALIMENTAR em favor de Marcia Maria Ribeiro Barros Gasparino, no qual figura como entidade devedora o Município de Lagoa do Tocantins/TO, decorrente de condenação ao pagamento do valor total de R$ 16.549,49 (dezesseis mil quinhentos e quarenta e nove reais e quarenta e nove centavos), atualizados em 07/07/2022 (evento nº 05), com trânsito em julgado em 06/08/2019, conforme informado no Ofício Precatório nº 2022/000084, expedido pela Juíza de Direito, Dra.
Aline Marinho Bailão Iglesias, nos autos da Ação Originária nº 0001242-38.2017.8.27.2728.
Nos termos do despacho do evento nº 7, o ente devedor foi intimado para efetivar o pagamento do presente Precatório no exercício orçamentário de 2024.
O extrato da conta destinada a captar recursos de precatórios do município aponta que até o momento não houve depósito voluntário do valor requisitado, razão pela qual a parte credora requer o devido sequestro (evento 60, PET1).
Instado, o Ministério Público manifesta favorável ao seqüestro das parcelas vencidas, conforme parecer do evento 64, PROMOÇÃO1.
Decisão do evento evento 67, DECDESPA1 determinou o sequestro do valor atualizado da dívida é de R$ 19.913,12 (dezenove mil novecentos e treze reais e doze centavos) sendo efetivado conforme comprovante do evento 77, INF1. É o sintético, porém suficiente, relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO A Resolução CNJ nº 303/2019, assim disciplina: “Art. 12.
O precatório, de acordo com o momento de sua apresentação, tomará lugar na ordem cronológica de pagamentos, instituída, por exercício, pela entidade devedora.” Da mesma forma, a Portaria nº 2673/2024 de 18 de setembro de 2024, desta Presidência, também estabelece: “Art. 60.
O pagamento de crédito inscrito em precatório, observado irrestritamente a ordem cronológica de apresentação, será feito pela Presidência do Tribunal de Justiça, vedada sua realização pelo juízo de origem, excetuando as hipóteses de delegações previstas neste artigo. § 1º O pagamento será realizado ao credor, podendo o seu procurador figurar na condição de sacador, caso haja procuração que lhe confira expressos poderes para receber e dar quitação, por meio de alvará eletrônico. § 2º Havendo concomitância de indicação expressa no ofício precatório e pedidos nos autos de precatório entre o credor e advogado com poderes específicos, deve o Tribunal de Justiça expedir o alvará de levantamento/transferência bancária em nome do credor (conforme recomendação do relatório da Inspeção nº 0000002586-10.2018.2.00.0000 realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça - SEI nº 18.0.000023159-9). § 3º Considera-se pedido expresso aquele realizado por meio de petição eletrônica do procurador constituído (art. 3º, § 2º, da Instrução Normativa nº 5, de 2012) ou presencialmente na Coordenadoria de Precatórios, sempre instruído com a documentação de identidade expedido por órgão oficial e cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF/MF) válida do requerente, ou então via correios com firma reconhecida no requerimento e cópia autenticada de identidade expedido por órgão oficial e cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF/MF). § 4º Após o pedido da parte credora, a Coordenadoria de Precatórios, mediante despacho da Presidência, abrirá prazo de 5 (cinco) dias para o advogado manifestar, podendo, inclusive, anexar eventual contrato de honorários para destaque do respectivo valor. § 5º O pagamento do precatório será realizado mediante alvará eletrônico ou transferência bancária eletrônica, diretamente na conta bancária do beneficiário, ficando autorizada a utilização de outras ferramentas oficiais mediante regulamentação por ato normativo próprio.” O presente precatório ocupa a posição prioritária de pagamentos do Município de Araguaína/TO, por ser o mais antigo de acordo ordem cronológica de pagamento dos precatórios, a qual a Administração Pública deve seguir irrestritamente.
III - DISPOSITIVO Isto posto, considerando a existência de recurso disponível junto a esta Egrégia Corte, nos termos do art. 60 da Portaria TJTO nº 2673/2024, DETERMINO a expedição de Alvará ao credor para levantamento no valor total de R$ 19.913,12 (dezenove mil novecentos e treze reais e doze centavos) e rendimentos proporcionais, observadas as retenções cabíveis a serem analisadas pela Secretaria de Precatórios, nos termos do art. 35 da mesma Resolução, a ser expedido em nome do(a) beneficiário(a), podendo o(a) advogado(a) figurar na qualidade de sacador(a) na representação de seu mandante, caso apresente procuração que lhe confira expressos poderes para receber e dar quitação aos autos, ficando desde já intimado(a) a fornecer os dados bancários para repasse.
Na impossibilidade de pagamento por ausência de informação de dados bancários para repasse no prazo de 03 (três) meses a partir da intimação, por inércia da parte credora, delego ao juízo da execução a liberação dos respectivos valores nos termos do inciso II, do art. 60 da Portaria TJTO nº 2673/2024.
Dê-se ciência às partes e comunique-se o pagamento à origem.
Após a comprovação do levantamento da importância, promova a Secretaria o arquivamento definitivo dos presentes autos administrativos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
09/06/2025 15:37
Contador - Cálculo - Realizado Cálculo de Tributos (Taxas)
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09/06/2025 10:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/06/2025 10:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/06/2025 10:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/06/2025 10:29
Decisão - Decisão Interlocutória de Mérito
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06/06/2025 14:32
Remessa Interna - SCPRE -> PRECT
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06/06/2025 14:32
Juntada - Documento - Informações
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02/06/2025 13:17
Remessa Interna - PRECT -> SCPRE
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27/05/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 70
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26/05/2025 18:17
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 68
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 70
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06/05/2025 09:50
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 69
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06/05/2025 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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29/04/2025 18:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/04/2025 18:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/04/2025 18:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/04/2025 18:20
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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28/04/2025 15:38
Juntada - Documento - Informações
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22/04/2025 14:40
Conclusão para despacho
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30/01/2025 16:12
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 62
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30/01/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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29/01/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 13:16
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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07/01/2025 16:24
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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10/12/2024 15:51
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 55
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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26/11/2024 16:38
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 54
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26/11/2024 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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22/11/2024 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/11/2024 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/11/2024 15:20
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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28/05/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
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18/05/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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03/05/2024 16:46
Remessa Interna - DISTR -> PRECT
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03/05/2024 16:46
Redistribuído por sorteio - (PRESI para PREPREC)
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03/05/2024 16:45
Remessa Interna - PRECT -> DISTR
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30/04/2024 14:21
Remessa Interna - CONTAD -> PRECT
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30/04/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 14:20
Contador - Cálculo - Conta Atualizada
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06/02/2024 15:35
Remessa Interna - PRECT -> CONTAD
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20/09/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
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12/09/2023 16:10
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 36
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01/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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01/09/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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22/08/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2023 16:27
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPREP -> PRECT
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18/08/2023 16:27
Despacho - Mero Expediente
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17/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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09/08/2023 16:23
Remessa Interna - PRECT -> SCPREP
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08/08/2023 15:11
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
08/08/2023 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/08/2023 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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07/08/2023 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2023 15:32
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPREP -> PRECT
-
02/08/2023 15:32
Despacho - Mero Expediente
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31/07/2023 16:53
Remessa Interna - PRECT -> SCPREP
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25/07/2023 19:11
Juntada - Documento
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31/05/2023 17:03
Juntada - Documento
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01/03/2023 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Email Enviado
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28/02/2023 13:18
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPREP -> PRECT
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28/02/2023 13:18
Despacho - Mero Expediente
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02/02/2023 12:58
Remessa Interna - PRECT -> SCPREP
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01/02/2023 17:06
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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01/12/2022 19:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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04/10/2022 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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26/09/2022 15:56
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 8
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22/09/2022 17:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/09/2022
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16/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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06/09/2022 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2022 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2022 08:59
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPREP -> PRECT
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30/08/2022 08:59
Despacho - Mero Expediente
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24/08/2022 17:35
Juntada - Documento
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10/08/2022 16:34
Remessa Interna - PRECT -> SCPREP
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10/08/2022 16:33
Ato ordinatório - Data de Validação - 09/08/2022 19:22:03
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09/08/2022 19:22
Remessa Interna - SCPRE -> PRECT
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09/08/2022 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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