TJTO - 0021896-39.2022.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 19:07
Baixa Definitiva
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17/07/2025 16:16
Trânsito em Julgado
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30/06/2025 12:46
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 162025312025
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24/06/2025 14:17
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 162025312025
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23/06/2025 13:44
Juntada - Informações
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23/06/2025 02:08
Disponibilização de Edital - no dia 23/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 15/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 05/08/2025
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23/06/2025 00:00
Edital
Execução Fiscal Nº 0021896-39.2022.8.27.2706/TO EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARAGUAINA EXECUTADO: JOVINO PAULO DA SILVA EDITAL Nº 14973916 EDITAL DE INTIMAÇÃO - Prazo: 15 (quinze) dias O(a) Magistrado(a), ao final assinado, FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que por esta Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública de Araguaína-TO, processam os autos de Execução Fiscal nº 0021896-39.2022.8.27.2706, proposta pelo MUNICIPIO DE ARAGUAINA em face de JOVINO PAULO DA SILVA, CNPJ/CPF nº *26.***.*22-00, sendo o mesmo para INTIMAR a parte executada que atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência do inteiro teor da sentença proferida no evento n.º 47 dos autos em epígrafe, a seguir transcrito: "...Ante o exposto, acolho o pedido formulado pelo exequente e, com base no artigo 487, inciso I, c/c artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o feito com resolução de mérito, face ao pagamento.Sob a égide do Princípio da Causalidade, condeno a executada ao pagamento das despesas processuais finais, referentes a CCI 3517 (CDA *02.***.*71-07).Os honorários sucumbenciais foram devidamente quitados.Determino ao Cartório da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública que:1.Intime-se a parte executada acerca do conteúdo da presente sentença;2.Caso subsistam valores penhorados, expeça-se alvará em favor da parte executada, do valor penhorado, mais remanescentes, realizando os atos necessários para o procedimento;3.Promova-se o desfazimento de quaisquer atos restritivos impostos aos bens de propriedade da parte executada (bens, valores constritos via sistema SISBAJUD, inclusão no SERASA, CNIB, etc).
Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se o CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte sucumbente;4.Proceda com a desabilitação da ferramenta "teimosinha" via sistema SISBAJUD, caso esteja ativa;5.Havendo a inclusão de averbações/restrições administrativas sobre bens móveis ou imóveis em titularidade da parte executada, deverá o exequente proceder com a imediata retirada;6.Após o trânsito em julgado, em cumprimento ao Ofício circular nº 218/2017/PRESIDENCIA/DIGER/DIFIN/DFESP, de 23.08.2017, proceda o cartório com a conferência dos dados cadastrados no sistema e-PROC, a fim de verificar se eles correspondem aos documentos insertos no processo, certificando nos autos antes da remessa à COJUN, a(s) parte(s) condenada(s) ao pagamento das custas finais, seus dados (CPF, CNPJ, RG, telefone, endereço) e o valor da causa.Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias, e arquivem-se os autos.Intimo o exequente acerca do presente conteúdo.Cumpra-se.".
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado uma (01) vez no Diário da Justiça Eletrônico Nacional e afixado no placar do Fórum local.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, aos 17 de junho de 2025.
Eu, JAQUEANE MARIA DIOGENES DE FRANÇA, Auxiliar Judiciário, que o digitei. -
18/06/2025 17:36
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAPROT -> TOARA2EFAZ
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18/06/2025 17:36
Juntada - Documento - Edital Afixado
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18/06/2025 17:19
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA2EFAZ -> TOARAPROT
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18/06/2025 17:18
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Edital - no dia 23/06/2025
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18/06/2025 17:17
Expedido Edital - intimação
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17/06/2025 13:56
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 49
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16/06/2025 17:09
Juntada - Informações
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16/06/2025 14:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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16/06/2025 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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10/06/2025 15:03
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 49<br>Oficial: ANTONIO NETO ALVES BEZERRA (por substituição em 10/06/2025 15:12:47)
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10/06/2025 15:03
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
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06/06/2025 08:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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06/06/2025 08:13
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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05/06/2025 16:04
Conclusão para julgamento
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04/06/2025 10:25
Protocolizada Petição
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04/06/2025 10:23
Protocolizada Petição
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29/05/2025 14:30
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Positivo
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23/05/2025 16:45
Juntada - Informações
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05/05/2025 17:49
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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30/04/2025 15:03
Conclusão para despacho
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30/04/2025 15:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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30/04/2025 14:34
Protocolizada Petição
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02/12/2024 12:45
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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31/07/2024 09:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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27/06/2024 00:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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13/06/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 12:35
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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12/06/2024 16:43
Conclusão para despacho
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11/06/2024 10:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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08/05/2024 21:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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15/04/2024 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/04/2024 14:12
Despacho - Mero expediente
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15/04/2024 14:04
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
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15/04/2024 14:01
Conclusão para despacho
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21/03/2024 10:59
Protocolizada Petição
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07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/02/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 18:15
Despacho - Mero expediente
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19/02/2024 17:16
Conclusão para despacho
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17/11/2023 17:50
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local CEJUSC 1 - 17/11/2023 18:10. Refer. Evento 17
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17/11/2023 17:50
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC 1 - 17/11/2023 18:10
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21/09/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
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31/08/2023 13:25
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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12/04/2023 10:01
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
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13/03/2023 15:57
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: MARIA DIVINA ROSA (por substituição em 13/03/2023 19:52:38)
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13/03/2023 15:57
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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08/12/2022 15:13
Despacho - Mero expediente
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08/12/2022 14:43
Conclusão para despacho
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01/12/2022 15:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/11/2022 19:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
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13/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/10/2022 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2022 16:32
Despacho - Mero expediente
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03/10/2022 15:42
Conclusão para despacho
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03/10/2022 15:41
Processo Corretamente Autuado
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03/10/2022 15:40
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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29/09/2022 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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