TJTO - 0007354-49.2024.8.27.2737
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal- Porto Nacional
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:32
Conclusão para despacho
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15/07/2025 10:45
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 060001742025
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14/07/2025 17:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
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10/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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09/07/2025 18:58
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 060001742025
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09/07/2025 16:18
Lavrada Certidão
-
09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0007354-49.2024.8.27.2737/TO REQUERENTE: LUZIA AVELINO DIASADVOGADO(A): ANDRÉ LUIS ALENCAR DE FRANÇA (OAB TO010181)ADVOGADO(A): ARIEL CARVALHO GODINHO (OAB TO005607) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença movido em face de SEBRASEG CLUBE DE BENEFÍCIOS LTDA e BANCO BRADESCO S.A.
No evento 75, a parte autora informou o descumprimento da obrigação por parte das requeridas, juntando documentos.
No evento 77, o BANCO BRADESCO S.A. informou o cumprimento da obrigação.
No evento 80, a parte exequente requereu: a) a expedição de alvará referente ao depósito judicial; b) a intimação do BRADESCO para pagamento de suposto valor residual de R$ 1.469,47, sob pena de penhora on-line; c) bloqueios judiciais em face da requerida SEBRASEG; e d) o cumprimento da obrigação de fazer, consistente em declarar a inexistência de débitos e cessar os descontos em conta bancária.
Pois bem.
Constata-se, da análise dos autos, que a sentença transitada em julgado determinou: a) a declaração de inexistência da relação contratual entre as partes, com a consequente inexigibilidade dos débitos; b) a condenação da requerida SEBRASEG CLUBE DE BENEFÍCIOS LTDA à restituição de R$ 1.094,79, de forma simples, com juros de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária pela Tabela Prática do TJTO a partir dos desembolsos; c) a condenação solidária das requeridas ao pagamento de R$ 3.000,00 a título de danos morais, com juros de 1% ao mês desde a citação e correção monetária a partir da publicação da sentença.
Dessa forma, não assiste razão à parte autora quanto ao suposto valor residual de R$ 1.469,47 em face do BANCO BRADESCO S.A., considerando que sua condenação limitou-se exclusivamente à indenização por danos morais, cujo cumprimento foi devidamente comprovado no evento 86.
Assim, indefiro o pedido de aplicação de multa e penhora on-line em face da referida instituição financeira.
Por outro lado, em relação à requerida SEBRASEG, verifica-se o não pagamento voluntário da obrigação.
Assim, acresço à condenação a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante devido.
Diante disso: INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, a) atualize os valores do débito referente à restituição de R$ 1.094,79, condenação imposta exclusivamente à SEBRASEG; b) ao valor residual dos danos morais (R$ 3.000,00), considerando o valor já pago pelo BANCO BRADESCO; c) Junte aos autos extrato bancário legível da parte autora referente ao mês de 06/2025.
Sem prejuízo da determinação acima, expeça-se alvará.
Após, voltem conclusos para análise.
Providencie o necessário. -
08/07/2025 09:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/07/2025 16:58
Despacho - Mero expediente
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04/07/2025 18:44
Protocolizada Petição
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04/07/2025 10:42
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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03/07/2025 09:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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03/07/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 69
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02/07/2025 21:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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02/07/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 66
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01/07/2025 09:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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01/07/2025 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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26/06/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 19:30
Protocolizada Petição
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23/06/2025 11:47
Conclusão para despacho
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23/06/2025 10:11
Protocolizada Petição
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20/06/2025 04:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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06/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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06/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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05/06/2025 15:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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05/06/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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04/06/2025 14:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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04/06/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 13:38
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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04/06/2025 13:37
Trânsito em Julgado
-
03/06/2025 09:01
Protocolizada Petição
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03/06/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 57
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 57
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07/05/2025 11:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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07/05/2025 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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07/05/2025 10:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/05/2025 10:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/05/2025 10:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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06/05/2025 17:43
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
29/04/2025 13:55
Conclusão para julgamento
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28/04/2025 17:21
Protocolizada Petição
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25/04/2025 09:20
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPORCEJUSC -> TOPORJECIV
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25/04/2025 09:19
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - Juizado Especial Cível - 25/04/2025 09:00. Refer. Evento 35
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25/04/2025 08:26
Protocolizada Petição
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24/04/2025 17:19
Protocolizada Petição
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24/04/2025 16:49
Protocolizada Petição
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22/04/2025 14:00
Remessa para o CEJUSC - TOPORJECIV -> TOPORCEJUSC
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14/04/2025 20:09
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 43
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19/03/2025 01:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 38
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18/03/2025 13:09
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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18/03/2025 13:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 41 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 18/03/2025 13:01:30)
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13/03/2025 16:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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13/03/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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13/03/2025 15:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/03/2025 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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12/03/2025 18:24
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPORCEJUSC -> TOPORJECIV
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12/03/2025 18:22
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - Juizado Especial Cível - 25/04/2025 09:00
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10/03/2025 12:32
Remessa para o CEJUSC - TOPORJECIV -> TOPORCEJUSC
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10/03/2025 11:47
Protocolizada Petição
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10/03/2025 11:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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10/03/2025 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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07/03/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 18:30
Protocolizada Petição
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25/02/2025 20:40
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 18
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17/02/2025 15:25
Conclusão para despacho
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13/02/2025 14:34
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPORCEJUSC -> TOPORJECIV
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13/02/2025 14:34
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - Juizado Especial Cível - 13/02/2025 11:30. Refer. Evento 11
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12/02/2025 17:33
Protocolizada Petição
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11/02/2025 16:52
Protocolizada Petição
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10/02/2025 16:49
Remessa para o CEJUSC - TOPORJECIV -> TOPORCEJUSC
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08/01/2025 13:14
Juntada - Certidão - Refer. ao Evento: 16
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18/12/2024 15:33
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 16
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17/12/2024 13:01
Protocolizada Petição
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13/12/2024 15:56
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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13/12/2024 15:54
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 16
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13/12/2024 15:54
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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13/12/2024 10:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/12/2024 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/12/2024 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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12/12/2024 15:58
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPORCEJUSC -> TOPORJECIV
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12/12/2024 15:57
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - Juizado Especial Cível - 13/02/2025 11:30
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03/12/2024 15:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/12/2024 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/12/2024 13:07
Remessa para o CEJUSC - TOPORJECIV -> TOPORCEJUSC
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03/12/2024 13:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/12/2024 18:53
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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28/11/2024 15:09
Conclusão para decisão
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28/11/2024 15:08
Retificação de Classe Processual - DE: Reintegração / Manutenção de Posse PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
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28/11/2024 15:06
Processo Corretamente Autuado
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28/11/2024 14:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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