TJTO - 0011085-98.2024.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Puplica e Precatorias - Gurupi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 16:48
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUREPREC -> CEPEX
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07/07/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 06:59
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
04/07/2025 06:55
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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04/07/2025 06:49
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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04/07/2025 06:48
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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04/07/2025 06:47
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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03/07/2025 06:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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03/07/2025 06:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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03/07/2025 05:56
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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03/07/2025 05:55
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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03/07/2025 05:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0011085-98.2024.8.27.2722/TO REQUERENTE: RONNE CLEITO MAGALHAES DE SOUSAADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)ADVOGADO(A): ANA GABRIELLA ARAUJO GOMES AUERSWALD (OAB TO005580) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por RONNE CLEITO MAGALHAES DE SOUSA em desfavor do ESTADO DO TOCANTINS, requerendo o pagamento de R$ 6.313,95 (Evento53).
O executado apresentou impugnação, alegando excesso de execução, pois assegura que parte do valor cobrado foi quitado administrativamente, entende que o valor devido é R$ 5.571,86 (Evento60).
No Evento72, consta a planilha de cálculo elaborada pela COJUN, indicando o débito total de R$ 6.436,22 (seis mil, quatrocentos e trinta e seis reais e vinte e dois centavos).
O exequente concorda com o valor apurado pela contadoria (Evento78); o executado, ao contrário, discorda, apontando para a impugnação e documentos juntados ao Evento60.
Pois bem.
Ao exame do título executivo judicial, isto é, a sentença lançada no Evento27, verifico que o executado foi condenado ao pagamento dos valores retroativos referente a progressão horizontal à classe/referência 01-2A-C, período de 01/06/2023 até abril de 2024.
Nesse contexto, apesar da combatividade do executado/impugnante ao alegar que os valores pagos na via administrativa não foram abatidos, cujas quantias afirma estarem demonstradas na documentação oficial anexada à impugnação, no Evento60, concluo ser de rigor a homologação do cálculo apresentado pela COJUN no Evento72, haja vista que atende ao comando do título executivo judicial.
Nota-se que, embora o executado defenda que devem ser deduzidos os valores já quitados na via administrativa, não restou demonstrado o pagamento administrativo mencionado na impugnação, uma vez que os documentos juntados pela defesa no Evento60 não corroboram a quitação de qualquer valor retroativo da progressão funcional para a classe/referência 01-2A-C.
Deste modo, de rigor a homologação do cálculo apresentado pela COJUN no Evento72, haja vista que atende ao comando do título executivo judicial.
Pelo exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença e HOMOLOGO o cálculo apresentado pela COJUN no valor de R$ 6.436,22 (seis mil, quatrocentos e trinta e seis reais e vinte e dois centavos), atualizado até 11/06/2025, conforme planilha de cálculo no Evento72, PARECER/CALC1.
Por conseguinte, DETERMINO as seguintes providências: I – INTIME-SE o ente devedor para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos, a título de: a) contribuições previdenciárias, bem como órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) contribuição para o FGTS; e c) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente devedor; II – INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar os dados da conta corrente bancária e/ou PIX para o depósito do crédito, requisito prévio e indispensável para a expedição do ofício requisitório de pagamento, nos termos do art. 6º, XXVI, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
III - Após, REMETAM-SE os autos à BC-CEPEX para expedição dos competentes ofícios requisitórios de pagamento (Requisição de Obrigação de Pequeno Valor ou Precatório), observadas as previsões legais, as cautelas de estilo e as comunicações de praxe; Desde já, DEFIRO eventuais pedidos de: a) expedição do alvará em nome do patrono da parte exequente, caso sobrevenha pedido nesse sentido e o patrono tenha poderes expressos na procuração para receber e dar quitação; b) destaque de honorários contratuais, desde que o pedido seja apresentado com o instrumento contratual hábil para comprovar o montante que deverá ser destacado, nos termos do art. 23, caput e §3º, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
Fica a parte devedora advertida que o pagamento do RPV deverá ser realizado no prazo máximo de dois meses (art. 535, §3º, II, do CPC).
Com a juntada do comprovante de pagamento, EXPEÇA-SE o competente alvará em favor do credor beneficiário, com as retenções de Imposto de Renda e contribuição previdenciária, quando devidos.
Assinalo ainda, que em atendimento a celeridade processual e a uma prestação jurisdicional justa e efetiva em tempo razoável (art. 4º e 6º do CPC), determino que, independentemente de novo despacho, quando constatado pela escrivania do juízo a desatualização de valores já homologados, deverá o cartório proceder desde logo com a remessa dos autos à COJUN, para fins de atualização do valor devido e ulterior prosseguimento normal ao feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. -
01/07/2025 15:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
-
01/07/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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27/06/2025 10:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
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27/06/2025 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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26/06/2025 12:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2025 12:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/06/2025 17:32
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
-
18/06/2025 15:10
Conclusão para despacho
-
17/06/2025 16:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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17/06/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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17/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0011085-98.2024.8.27.2722/TORELATOR: CIBELE MARIA BELLEZIAREQUERENTE: RONNE CLEITO MAGALHAES DE SOUSAADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)ADVOGADO(A): ANA GABRIELLA ARAUJO GOMES AUERSWALD (OAB TO005580)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 72 - 11/06/2025 - Realizado Cálculo de LiquidaçãoEvento 69 - 10/06/2025 - Despacho Mero expediente -
12/06/2025 14:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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12/06/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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12/06/2025 13:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
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12/06/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 18:39
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGUREPREC
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11/06/2025 18:38
Realizado Cálculo de Liquidação
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11/06/2025 12:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/06/2025 12:08
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUREPREC -> COJUN
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10/06/2025 17:43
Despacho - Mero expediente
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09/06/2025 12:22
Conclusão para decisão
-
09/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
06/06/2025 09:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
-
06/06/2025 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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06/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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05/06/2025 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 14:58
Despacho - Mero expediente
-
05/06/2025 12:24
Conclusão para despacho
-
05/06/2025 10:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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10/04/2025 12:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/04/2025 12:08
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
-
09/04/2025 17:50
Despacho - Mero expediente
-
08/04/2025 17:21
Conclusão para despacho
-
08/04/2025 17:20
Processo Reativado
-
07/04/2025 17:02
Protocolizada Petição
-
14/03/2025 13:28
Baixa Definitiva
-
14/03/2025 13:28
Trânsito em Julgado
-
17/02/2025 13:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
-
17/02/2025 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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12/02/2025 15:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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12/02/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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12/02/2025 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
12/02/2025 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
06/02/2025 17:42
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração
-
06/02/2025 15:17
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
05/02/2025 16:25
Conclusão para despacho
-
03/02/2025 15:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
-
03/02/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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27/01/2025 10:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
-
27/01/2025 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
24/01/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 18:04
Despacho - Mero expediente
-
16/12/2024 16:14
Conclusão para despacho
-
16/12/2024 15:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
-
16/12/2024 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
13/12/2024 09:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
-
13/12/2024 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
11/12/2024 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
11/12/2024 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
09/12/2024 14:29
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
07/11/2024 16:39
Conclusão para julgamento
-
07/11/2024 11:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
-
07/11/2024 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
30/10/2024 17:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
-
30/10/2024 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
29/10/2024 17:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/10/2024 17:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/10/2024 17:18
Despacho - Mero expediente
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28/10/2024 16:33
Conclusão para despacho
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10/10/2024 20:22
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 12
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24/09/2024 18:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 24/09/2024
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23/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 12
-
13/09/2024 16:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
13/09/2024 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
13/09/2024 15:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/09/2024 15:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/09/2024 15:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/09/2024 17:31
Despacho - Determinação de Citação
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03/09/2024 14:13
Conclusão para despacho
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03/09/2024 14:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2024 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/08/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 15:50
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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29/08/2024 12:25
Conclusão para despacho
-
29/08/2024 12:25
Processo Corretamente Autuado
-
29/08/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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