TJTO - 0018611-66.2022.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 17:30
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOPAL1CIV
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31/07/2025 15:43
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - SCPLE -> SREC
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31/07/2025 15:43
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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31/07/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 81
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30/07/2025 11:28
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 82
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09/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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08/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0018611-66.2022.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0018611-66.2022.8.27.2729/TO RELATORA: Desembargadora MAYSA VENDRAMINI ROSALAPELANTE: ORGUEL INDUSTRIA E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS S/A (RÉU)ADVOGADO(A): MAYRAN OLIVEIRA DE AGUIAR (OAB MG122910)APELADO: VALE IMÓVEIS LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANA MARIA NASCIMENTO CALDAS LINS (OAB TO012690)ADVOGADO(A): JALES COELHO VALADARES (OAB TO006231)ADVOGADO(A): LEIDLANNE PAULINO DA CUNHA (OAB TO009315) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL POR AUSÊNCIA DE PREPARO.
ERRO GROSSEIRO.
RECURSO CABÍVEL: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
NÃO CONHECIMENTO.
I.
Caso em exame 1.
Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Tribunal que não admitiu recurso especial por ausência de recolhimento do preparo em dobro, conforme determina o art. 1.007, § 4º, do CPC.
A agravante sustenta boa-fé no recolhimento e pleiteia a aplicação dos princípios da cooperatividade e primazia da decisão de mérito.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno é o recurso adequado para impugnar decisão de inadmissão de recurso especial por ausência de preparo, ou se tal utilização configura erro grosseiro que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
III.
Razões de decidir 3.
O art. 1.042 do CPC estabelece expressamente que o recurso cabível contra decisão de não admissão de recurso constitucional é o agravo em recurso especial, não o agravo interno previsto no art. 1.021 do CPC. 4.
O agravo interno tem por finalidade impugnar decisões monocráticas proferidas por relatores no âmbito de órgãos colegiados, bem como aquelas proferidas pela Presidência do Tribunal, quando relacionadas à aplicação de precedentes de observância obrigatória firmados pelas Cortes Superiores, em sede de recursos repetitivos ou de repercussão geral.
Tal recurso, contudo, não se aplica à hipótese de simples não admissão de recurso especial. 5.
A interposição de agravo interno contra decisão de não admissão de recurso especial configura erro grosseiro, pois há expressa previsão legal do meio processual adequado, afastando qualquer dúvida objetiva sobre qual recurso deve ser utilizado. 6.
A configuração do erro grosseiro impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, que pressupõe a existência de dúvida objetiva sobre o recurso cabível.
IV.
Dispositivo e tese 7.
Agravo interno não conhecido. 8.
Tese de julgamento: “A interposição de agravo interno contra decisão de inadmissão de recurso especial configura erro grosseiro que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, sendo o recurso adequado o agravo em recurso especial previsto no art. 1.042 do CPC”. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.007, § 4º, 1.021, 1.030, § 1º, e 1.042.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.426.736/BA, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 4/12/2023, DJe de 6/12/2023; STJ, AgRg no AREsp n. 2.353.501/SP, Rel.
Min.
Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 10/10/2023, DJe de 18/10/2023; STJ, AgRg no AREsp n. 1.656.742/SE, Rel.
Min.
Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 13/4/2021, DJe de 16/4/2021.
ACÓRDÃO A o Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo interno interposto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 03 de julho de 2025. -
07/07/2025 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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07/07/2025 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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07/07/2025 13:02
Remessa Interna com Acórdão - SCPRE -> SCPLE
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07/07/2025 13:02
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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07/07/2025 11:09
Remessa interna para juntada de Acórdão - SCPLE -> SCPRE
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07/07/2025 11:08
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não-Conhecimento - Colegiado - por unanimidade
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04/07/2025 11:10
Remessa Interna com declaração de voto - SCPRE -> SCPLE
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04/07/2025 11:10
Juntada - Documento - Voto
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04/07/2025 09:01
Remessa Interna para juntada de Voto - SCPLE -> SCPRE
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24/06/2025 17:43
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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24/06/2025 02:03
Disponibilização de Pauta - no dia 24/06/2025<br>Data da sessão: <b>03/07/2025 14:00</b>
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24/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 03 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 0018611-66.2022.8.27.2729/TO (Pauta: 15) RELATORA: Desembargadora MAYSA VENDRAMINI ROSAL APELANTE: ORGUEL INDUSTRIA E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS S/A (RÉU) ADVOGADO(A): MAYRAN OLIVEIRA DE AGUIAR (OAB MG122910) APELADO: VALE IMÓVEIS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): ANA MARIA NASCIMENTO CALDAS LINS (OAB TO012690) ADVOGADO(A): JALES COELHO VALADARES (OAB TO006231) ADVOGADO(A): LEIDLANNE PAULINO DA CUNHA (OAB TO009315) Publique-se e Registre-se.Palmas, 23 de junho de 2025.
Desembargadora MAYSA VENDRAMINI ROSAL Presidente -
23/06/2025 12:30
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/06/2025
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23/06/2025 12:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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23/06/2025 12:27
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>03/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 15
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06/06/2025 19:24
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SCPRE -> SCPLE
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06/06/2025 19:24
Juntada - Documento - Relatório
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21/05/2025 12:01
Remessa Interna - SREC -> SCPRE
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19/05/2025 20:07
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 63
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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15/04/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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15/04/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 58
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14/04/2025 16:31
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 59
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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14/03/2025 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/03/2025 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/03/2025 17:32
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
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14/03/2025 17:32
Decisão - Não-Admissão - Recurso Especial - Presidente ou Vice-Presidente
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12/02/2025 16:30
Remessa Interna - SREC -> SCPRE
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12/02/2025 16:10
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 52
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12/02/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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04/02/2025 08:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/01/2025 14:16
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
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30/01/2025 14:16
Despacho - Mero Expediente - Presidente ou Vice Presidente
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14/01/2025 12:41
Remessa Interna - NUGEPAC -> SCPRE
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13/01/2025 09:34
Remessa Interna - SREC -> NUGEPAC
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10/01/2025 16:39
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 45
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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21/11/2024 15:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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21/11/2024 13:37
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI01 -> SREC
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20/11/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
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19/11/2024 19:24
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 39
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28/10/2024 09:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/11/2024
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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15/10/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 13:15
Remessa Interna com Acórdão - SGB08 -> CCI01
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15/10/2024 13:15
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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11/10/2024 15:47
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB08
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11/10/2024 15:39
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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09/10/2024 18:53
Juntada - Documento - Voto
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01/10/2024 12:17
Juntada - Documento - Certidão
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26/09/2024 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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26/09/2024 15:08
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>09/10/2024 14:00</b><br>Sequencial: 142
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18/09/2024 17:39
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB08 -> CCI01
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18/09/2024 17:39
Juntada - Documento - Relatório
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12/09/2024 19:04
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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12/09/2024 19:04
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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12/09/2024 13:33
Remessa Interna - CCI01 -> SGB08
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11/09/2024 18:03
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 22
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11/09/2024 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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03/09/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 15:39
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> CCI01
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03/09/2024 15:39
Despacho - Mero Expediente
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02/09/2024 13:17
Remessa Interna - CCI01 -> SGB08
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31/08/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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27/08/2024 13:22
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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26/08/2024 20:15
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 13
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/08/2024 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/08/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 17:29
Remessa Interna com Acórdão - SGB08 -> CCI01
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08/08/2024 17:29
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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08/08/2024 13:16
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB08
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08/08/2024 13:07
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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07/08/2024 17:20
Juntada - Documento - Voto
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29/07/2024 14:15
Juntada - Documento - Certidão
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25/07/2024 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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25/07/2024 15:44
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/08/2024 14:00</b><br>Sequencial: 202
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24/07/2024 09:56
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB08 -> CCI01
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24/07/2024 09:56
Juntada - Documento - Relatório
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12/07/2024 16:32
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. ESPECIAL • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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