TJTO - 0000039-52.2023.8.27.2721
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 114
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11/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 114
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11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 0000039-52.2023.8.27.2721/TORELATOR: LUCIANO ROSTIROLLARECORRIDO: TANIA MARIA NUNES DA SILVA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): CATIA PESSOA DE SOUSA (OAB TO007412)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 112 - 09/07/2025 - Protocolizada Petição - RECURSO - RAZOES - RECURSO EXTRAORDINARIO -
10/07/2025 14:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 114
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10/07/2025 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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10/07/2025 14:21
Remessa Interna - da 2ª Turma Recursal para Presidência
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09/07/2025 15:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 106
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23/06/2025 08:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105
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20/06/2025 05:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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09/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 105
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06/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 105
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06/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0000039-52.2023.8.27.2721/TO RELATOR: Juiz LUCIANO ROSTIROLLARECORRIDO: TANIA MARIA NUNES DA SILVA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): CATIA PESSOA DE SOUSA (OAB TO007412) EMENTA: RECURSO INOMINADO.
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
SERVIDORA MUNICIPAL.
PROGRESSÃO HORIZONTAL POR FORMAÇÃO CONTINUADA.
IMPLEMENTAÇÃO E PAGAMENTO RETROATIVO.
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. ÔNUS DA PROVA.
CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
I.
Caso em exame: 1.
Recurso inominado interposto pelo Município de Fortaleza do Tabocão contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido formulado pela servidora Tania Maria Nunes da Silva, para condenar o ente público à implementação da progressão horizontal, bem como ao pagamento dos valores retroativos correspondentes. 2.
O recorrente alega ausência de comprovação do preenchimento dos requisitos legais para a concessão da progressão horizontal prevista na Lei Municipal nº 002/2019, notadamente quanto à necessidade de avaliação por comissão de servidores e aprovação em avaliação de desempenho.
Aduz, ainda, que a sentença não observou a aplicação da Emenda Constitucional nº 113/2021 quanto aos critérios de atualização monetária e juros.
II.
Questão em discussão: 1.
Cinge-se a controvérsia na verificação do cumprimento dos requisitos legais pela servidora para obtenção da progressão horizontal por formação continuada, bem como da correção da forma de atualização monetária e incidência de juros moratórios.
III.
Razões de decidir: 1.
Restou demonstrado nos autos que a servidora preencheu os requisitos legais para a progressão horizontal por formação continuada, notadamente a apresentação de certificados de cursos na área específica, com carga horária mínima exigida, bem como a conclusão de curso superior vinculado à sua área de atuação. 2.
Cabe à Administração Pública a comprovação de fatos impeditivos ao direito do servidor, conforme disposto no art. 373, II, do CPC, ônus do qual o Município não se desincumbiu. 3.
A evolução funcional do servidor não pode ser prejudicada pela inércia da Administração Pública em realizar os atos administrativos necessários, conforme entendimento consolidado nesta Turma Recursal. 4.
Assiste razão parcial ao recorrente quanto à forma de atualização dos valores devidos, devendo ser observada a Emenda Constitucional nº 113/2021, a qual estabelece a aplicação exclusiva da taxa SELIC, de forma única, para fins de correção monetária e juros de mora nas condenações envolvendo a Fazenda Pública.
IV.
Dispositivo e tese: IV.1.
Recurso inominado interposto pelo Município conhecido e parcialmente provido.
Sentença reformada apenas para adequar a forma de atualização dos valores devidos, que deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E até novembro de 2021, com juros de mora conforme índices da caderneta de poupança, passando, a partir de então, à aplicação exclusiva da taxa SELIC, nos termos da EC nº 113/2021.
Mantida, no mais, a condenação à implementação da progressão horizontal e ao pagamento dos valores retroativos.
IV.1.1.
Tese de julgamento: "1.
Demonstrado o cumprimento dos requisitos legais pela servidora, é devida a concessão da progressão horizontal por formação continuada. 2.
A evolução funcional do servidor não pode ser prejudicada pela inércia da Administração Pública. 3.
Nas condenações contra a Fazenda Pública, aplica-se, para fins de correção monetária e juros de mora, exclusivamente a taxa SELIC, conforme previsto na EC nº 113/2021." IV.1.2.
Jurisprudência ou lei relevante citada: 1.
Código de Processo Civil, art. 373, II; Constituição Federal, Emenda Constitucional nº 113/2021; TJTO, Recurso Inominado Cível nº 0001861-76.2023.8.27.2721; TJTO, Recurso Inominado Cível nº 0002173-52.2023.8.27.2721.
IV.2.
Recurso inominado conhecido e parcialmente provido.
ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso inominado e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para reformar a sentença apenas quanto a forma de atualização do valor devido que passará a ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E a contar da data em que deveriam ter sido pagos (mês a mês), e com juros de mora calculados conforme índices aplicáveis à caderneta de poupança a partir da data da citação, até o dia 08/12/2021 (se caso a citação for anterior a 08/12/2021), de modo que, a partir de, com fulcro na Emenda Constitucional nº 113/2021, a atualização monetária (remuneração do capital e de compensação da mora) se dará exclusivamente pelo índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, com incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, conforme restou decidido na ADI 5867 e nas ADC'S nº 58 e 59 pela Suprema Corte.
Sem custas e honorários, a teor do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 26 de maio de 2025. -
05/06/2025 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/06/2025 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/06/2025 13:16
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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29/05/2025 15:02
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - Colegiado - por unanimidade
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12/05/2025 15:29
Juntada - Certidão
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09/05/2025 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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09/05/2025 15:14
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 1
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07/05/2025 14:03
Conclusão para julgamento
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06/05/2025 13:57
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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04/04/2025 10:35
Protocolizada Petição
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30/01/2025 15:02
Conclusão para despacho
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30/01/2025 11:38
Protocolizada Petição
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29/01/2025 12:31
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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10/01/2025 16:12
Protocolizada Petição
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10/01/2025 15:49
Protocolizada Petição
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30/12/2024 00:30
Protocolizada Petição
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17/09/2024 13:23
Conclusão para despacho
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08/04/2024 22:31
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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22/11/2023 15:49
Conclusão para despacho
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22/11/2023 14:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
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22/11/2023 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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21/11/2023 16:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
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21/11/2023 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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17/11/2023 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/11/2023 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/11/2023 14:35
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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31/10/2023 13:52
Conclusão para despacho
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31/10/2023 13:51
Recebido os autos
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31/10/2023 12:38
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
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30/10/2023 17:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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19/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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09/10/2023 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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09/10/2023 14:52
Lavrada Certidão
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04/10/2023 15:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
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04/10/2023 14:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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03/10/2023 19:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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03/10/2023 07:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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02/10/2023 20:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 20:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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29/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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19/09/2023 18:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/09/2023 18:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/09/2023 14:26
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso
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12/09/2023 12:48
Conclusão para julgamento
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12/09/2023 10:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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04/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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25/08/2023 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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24/08/2023 14:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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10/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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09/08/2023 11:42
Protocolizada Petição
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09/08/2023 11:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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09/08/2023 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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09/08/2023 11:40
Protocolizada Petição
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31/07/2023 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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31/07/2023 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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31/07/2023 15:32
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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06/06/2023 13:01
Conclusão para julgamento
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02/06/2023 15:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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21/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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12/05/2023 10:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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11/05/2023 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 16:39
Protocolizada Petição
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28/04/2023 09:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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19/04/2023 17:11
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
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19/04/2023 14:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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03/04/2023 16:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 11/04/2023
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28/03/2023 15:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
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23/03/2023 14:43
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 34
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22/03/2023 17:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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22/03/2023 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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20/03/2023 16:51
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 34
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20/03/2023 16:51
Expedido Mandado - TOGUACEMAN
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20/03/2023 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/03/2023 11:38
Decisão - Outras Decisões
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13/03/2023 14:28
Conclusão para despacho
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11/03/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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07/03/2023 16:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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07/03/2023 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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06/03/2023 12:52
Lavrada Certidão
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06/03/2023 12:41
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local Conciliação - 06/03/2023 13:30. Refer. Evento 10
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06/03/2023 12:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/03/2023 09:16
Despacho - Mero expediente
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03/03/2023 12:17
Conclusão para despacho
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01/03/2023 18:02
Protocolizada Petição
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14/02/2023 19:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
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14/02/2023 13:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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03/02/2023 16:25
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 13
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02/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/01/2023 17:17
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 14
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23/01/2023 18:01
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 14
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23/01/2023 18:01
Expedido Mandado - TOGUACEMAN
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23/01/2023 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2023 14:50
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUAJEFP
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23/01/2023 14:50
Juntada - Informações
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23/01/2023 14:44
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - GUARAÍ - 06/03/2023 13:30
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20/01/2023 13:32
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUAJEFP -> TOGUACEJUSC
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18/01/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2023 16:06
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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16/01/2023 17:53
Conclusão para despacho
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16/01/2023 17:53
Processo Corretamente Autuado
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16/01/2023 17:52
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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16/01/2023 17:49
Lavrada Certidão
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09/01/2023 11:17
Protocolizada Petição
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09/01/2023 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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