TJTO - 0024241-35.2024.8.27.2729
1ª instância - 1º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:01
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
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17/07/2025 17:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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11/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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10/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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10/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0024241-35.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: TIAGO BARBOSA SILVAADVOGADO(A): REYNALDO POGGIO (OAB TO006004) ATO ORDINATÓRIO INTIMAR o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar pedido de cumprimento da(s) obrigação(ões) fixada(s) na decisão judicial transitada em julgado, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que instituiu os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins.
Palmas, data registrada eletronicamente. -
09/07/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 16:25
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR1 -> TOPAL1JE
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09/07/2025 16:22
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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09/07/2025 16:21
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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08/07/2025 14:29
Decisão - Determinação - Devolução dos autos à origem
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02/06/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 12:52
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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02/06/2025 12:52
Trânsito em Julgado
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02/06/2025 10:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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02/06/2025 10:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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28/05/2025 00:50
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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25/05/2025 23:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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21/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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21/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0024241-35.2024.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz ANTIOGENES FERREIRA DE SOUZARECORRIDO: TIAGO BARBOSA SILVA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): REYNALDO POGGIO (OAB TO006004) DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR MILITAR.
PROGRESSÃO FUNCIONAL HORIZONTAL.
ATRASO NA IMPLEMENTAÇÃO FINANCEIRA.
LEI ESTADUAL Nº 3.901/2022.
INAPLICABILIDADE A PASSIVOS CONSTITUÍDOS APÓS 2021.
DIREITO ADQUIRIDO.
PRINCÍPIO DA ISONOMIA E IRRETROATIVIDADE.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso inominado interposto pelo Estado do Tocantins contra sentença que julgou procedente o pedido formulado por servidor militar, reconhecendo o direito ao recebimento de valores retroativos de progressão funcional horizontal concedida administrativamente com efeitos a partir de novembro de 2022, mas implementada tardiamente na folha de pagamento.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se a implementação financeira tardia da progressão funcional, regularmente reconhecida em portaria administrativa, autoriza a cobrança judicial dos valores retroativos, e se o cronograma previsto na Lei Estadual nº 3.901/2022 pode afastar a exigibilidade de tais parcelas.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A progressão funcional foi regularmente concedida com efeitos retroativos a 01/11/2022, conforme portaria publicada, configurando direito subjetivo adquirido. 4.
A Lei Estadual nº 3.901/2022 não se aplica a passivos constituídos após 31/12/2020, conforme expressa delimitação em seu art. 4º, I, “f”, razão pela qual não pode ser invocada para afastar a exigibilidade de valores decorrentes de direito posterior. 5.
A ausência de implementação tempestiva caracteriza mora administrativa, atraindo a responsabilização patrimonial do ente estatal. 6.
O recurso interposto não impugna de forma específica os fundamentos da sentença, incorrendo em ofensa ao princípio da dialeticidade (art. 42 da Lei nº 9.099/95). 7.
Jurisprudência consolidada do TJTO reconhece o dever de indenizar o servidor nos casos de atraso na implementação de progressões regularmente reconhecidas.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso conhecido e não provido.
Sentença mantida.
Condenação do recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Tese de julgamento: “A implementação financeira tardia de progressão funcional regularmente reconhecida por portaria gera direito à percepção de valores retroativos, não sendo aplicável a tais situações o cronograma previsto na Lei Estadual nº 3.901/2022, que se restringe a passivos constituídos até 2020.” ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantendo a sentença em todos os seus termos, além de condenar o recorrente ao pagamento de custas e honorários, fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 27 da Lei nº 12.153/2009, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 09 de maio de 2025. -
19/05/2025 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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19/05/2025 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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19/05/2025 15:23
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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19/05/2025 13:22
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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29/04/2025 12:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/04/2025 16:20
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 378
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28/04/2025 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/04/2025 16:20
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 378
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20/09/2024 09:29
Conclusão para despacho
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20/09/2024 09:29
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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19/09/2024 16:03
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
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19/09/2024 15:33
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 28
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16/09/2024 21:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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04/09/2024 11:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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03/09/2024 10:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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03/09/2024 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/08/2024 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/08/2024 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/08/2024 14:24
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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26/08/2024 13:53
Conclusão para julgamento
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12/08/2024 10:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/08/2024 23:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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07/08/2024 23:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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01/08/2024 12:47
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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01/08/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 17:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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24/07/2024 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/07/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 10:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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01/07/2024 14:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/06/2024 16:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/06/2024 16:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/06/2024 16:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2024 15:46
Despacho - Determinação de Citação
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18/06/2024 15:33
Conclusão para despacho
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18/06/2024 15:33
Processo Corretamente Autuado
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14/06/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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