TJTO - 0000061-12.2025.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Paraiso do Tocantins
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 117
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31/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 0000061-12.2025.8.27.2731/TO RÉU: JOAQUIM ELIAS DA SILVA FILHOADVOGADO(A): GEISA CLÁUDIA ALVES DE ALMEIDA FERNANDES (OAB TO006758) DESPACHO/DECISÃO JOAQUIM ELIAS DA SILVA FILHO, devidamente qualificado, foi condenado a pena privativa de liberdade, tendo a sentença já transitado em julgado.
O Ministério Público manifestou-se pela aplicação de INDULTO em relação à pena de multa imposta, com base no Decreto Presidencial n.º 11.846/2023. É o relato do necessário. DECIDO. Segundo a jurisprudência do egrégio Superior Tribunal de Justiça, para a análise do pedido de indulto de pena, seja ele total ou parcial, o magistrado deve restringir-se ao exame do preenchimento dos requisitos previstos no Decreto Presidencial, uma vez que os pressupostos para a concessão da benesse são da competência privativa do Presidente da República. Sobre a matéria, leciona Guilherme de Souza Nucci: O indulto coletivo é a clemência concedida pelo Presidente da República, por decreto, a condenados em geral, desde que preencham determinadas condições objetivas e/ou subjetivas.
Cuida-se, também, de ato discricionário do chefe do Poder Executivo, sem qualquer vinculação a parecer de órgão da execução penal. (NUCCI, Guilherme de Souza.
Curso de Execução Penal. 3. ed. - Rio de Janeiro: Forense, 2020). O artigo 2º, inciso X, do Decreto nº 11.846/23 dispõe que será concedido indulto aos condenados à pena de multa, desde que não ultrapasse o valor mínimo para ajuizamento das execuções fiscais pela Fazenda Nacional.
A Portaria MF n.º 75/2012, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional estabeleceu o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) como limite mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais por débitos para com o Fisco. Desse modo, em sendo a pena de multa no presente feito inferior ao valor atribuído às execuções fiscais, resta preenchido o requisito objetivo exigido pelo Decreto Presidencial. Ante o exposto, considerando o que dos autos consta, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do apenadoJOAQUIM ELIAS DA SILVA FILHO, qualificado nos autos, em relação à pena de MULTA aplicada nestes autos, com fulcro no artigo 107, inciso II, do Código Penal c.c. artigo artigo 2º, inciso X, do Decreto Presidencial nº 11.846/23, face à concessão de indulto pelo Presidente da República. Intimem-se. Cumpridas as disposições finais da sentença, BAIXE-SE. Cumpra-se. Paraíso do Tocantins, em data certificada pelo sistema. -
30/07/2025 15:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 118
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30/07/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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30/07/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 17:33
Decisão - Concessão - Indulto
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29/07/2025 16:25
Conclusão para decisão
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29/07/2025 15:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 111
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29/07/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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21/07/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2025 19:51
Protocolizada Petição
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18/07/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/07/2025 14:18
Expedido Ofício
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15/07/2025 16:04
Juntada - Outros documentos
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14/07/2025 13:32
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 104
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14/07/2025 12:59
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 104
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14/07/2025 12:59
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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14/07/2025 12:05
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAI1ECRI
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14/07/2025 12:05
Realizado Cálculo de Liquidação
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11/07/2025 16:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/07/2025 16:09
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAI1ECRI -> COJUN
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10/07/2025 15:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 94
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10/07/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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09/07/2025 16:03
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAIPROT -> TOPAI1ECRI
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09/07/2025 16:03
Juntada - Informações
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09/07/2025 16:01
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAI1ECRI -> TOPAIPROT
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09/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 15:31
Expedido Ofício
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09/07/2025 13:19
Juntada - Outros documentos
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08/07/2025 16:34
Expedição de Guia de Recolhimento Penal
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08/07/2025 13:30
Trânsito em Julgado
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20/06/2025 06:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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19/06/2025 22:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
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12/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
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11/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
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11/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO Nº 0000061-12.2025.8.27.2731/TO (originário: processo nº 00064940320238272731/TO)RELATOR: RENATA DO NASCIMENTO E SILVARÉU: JOAQUIM ELIAS DA SILVA FILHOADVOGADO(A): GEISA CLÁUDIA ALVES DE ALMEIDA FERNANDES (OAB TO006758)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 80 - 09/06/2025 - Julgamento Com Resolução do Mérito Procedência -
10/06/2025 16:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
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10/06/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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10/06/2025 14:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
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10/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 21:10
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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04/06/2025 15:08
Conclusão para julgamento
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30/05/2025 18:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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14/05/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 15:35
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 73
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14/05/2025 14:30
Protocolizada Petição
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14/05/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 14:06
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local sala de audiência VARA CRIMINAL - 14/05/2025 13:00. Refer. Evento 55
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14/05/2025 13:14
Protocolizada Petição
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13/05/2025 17:17
Lavrada Certidão
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09/05/2025 18:24
Juntada - Certidão
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08/05/2025 16:13
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 59
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29/04/2025 19:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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28/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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25/04/2025 09:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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25/04/2025 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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23/04/2025 15:00
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 57
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23/04/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 14:33
Expedido Ofício
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23/04/2025 14:30
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 59
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23/04/2025 14:30
Expedido Mandado - Prioridade - TOPAICEMAN
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23/04/2025 14:25
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 57
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23/04/2025 14:25
Expedido Mandado - Prioridade - TOPAICEMAN
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23/04/2025 14:21
Lavrada Certidão
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23/04/2025 14:14
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local sala de audiência VARA CRIMINAL - 14/05/2025 13:00
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23/04/2025 09:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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23/04/2025 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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18/04/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2025 19:45
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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15/04/2025 12:07
Conclusão para decisão
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15/04/2025 11:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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15/04/2025 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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13/04/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2025 16:17
Despacho - Mero expediente
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07/04/2025 13:03
Conclusão para decisão
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31/03/2025 14:03
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 41
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28/03/2025 17:11
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 41
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28/03/2025 17:11
Expedido Mandado - Prioridade - TOPAICEMAN
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28/03/2025 17:06
Despacho - Mero expediente
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28/03/2025 17:03
Conclusão para despacho
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18/03/2025 15:38
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 36
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17/03/2025 14:43
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 36
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17/03/2025 14:43
Expedido Mandado - TOXAMCEMAN
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16/03/2025 12:17
Despacho - Mero expediente
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12/03/2025 12:14
Conclusão para decisão
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12/03/2025 12:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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19/02/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 18:28
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 26
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14/02/2025 18:21
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 24
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12/02/2025 18:10
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 22
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12/02/2025 16:40
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 26
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12/02/2025 16:40
Expedido Mandado - TOXAMCEMAN
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12/02/2025 16:40
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 24
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12/02/2025 16:40
Expedido Mandado - TOXAMCEMAN
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12/02/2025 16:39
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 22
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12/02/2025 16:39
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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07/02/2025 17:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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07/02/2025 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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06/02/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 19:14
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
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30/01/2025 13:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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30/01/2025 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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29/01/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 12:48
Expedido Ofício
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29/01/2025 12:45
Expedido Ofício
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28/01/2025 18:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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28/01/2025 18:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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28/01/2025 17:18
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9
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28/01/2025 17:18
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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28/01/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 18:31
Decisão - Recebimento - Denúncia
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27/01/2025 14:50
Conclusão para decisão
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08/01/2025 15:48
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAIPROT -> TOPAI1ECRI
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08/01/2025 15:48
Juntada - Informações
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08/01/2025 15:25
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAI1ECRI -> TOPAIPROT
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08/01/2025 15:25
Processo Corretamente Autuado
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08/01/2025 13:19
Distribuído por dependência - Número: 00064940320238272731/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SEGUE SENTENÇA CRIME • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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