TJTO - 0000739-39.2024.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
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20/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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19/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000739-39.2024.8.27.2706/TO EXEQUENTE: WAGNER SANTANA DA SILVAADVOGADO(A): NATHALYA ESTEVAO ALVES (OAB TO052331) SENTENÇA Dispensado o relatório.
Art. 38 da lei 9.099/95. Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial.
Foram feitas várias tentativas de localização de valores ou bens passiveis de penhora, todas sem sucesso.
Intimado para indicar bens o exequente quedou-se inerte, certidão do evento 25. O processo deve ser extinto.
Pois, como o executado não foi encontrado pra ser citado e não se encontrou bens para efeito de penhora; é de extinguir o processo nos termos o que dispõe o artigo 53, § 4º, da lei 9.099/95. POSTO ISSO, com arrimo nos argumentos acima expendidos, e com fundamento no art. 53, § 4º, da lei 9.099/95l, DECLARO EXTINTO o processo em face da impossibilidade de sua continuidade em face da inexistência de bens penhoráveis do devedor.
Sem custas e honorários.
Art. 55, da lei 9.099/95.
Publique-se.
Dispensado o Registro.
Intime-se.
Dispensado o transito em julgado em face da manifestação do autor.
Arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Intimem-se. Araguaína, 18 de agosto de 2025. -
18/08/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 10:42
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Inexistência de bens penhoráveis
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18/08/2025 10:26
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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31/07/2025 13:39
Conclusão para despacho
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31/07/2025 13:39
Lavrada Certidão
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19/06/2025 00:33
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
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11/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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10/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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10/06/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000739-39.2024.8.27.2706/TO EXEQUENTE: WAGNER SANTANA DA SILVAADVOGADO(A): NATHALYA ESTEVAO ALVES (OAB TO052331) ATO ORDINATÓRIO ( X ) Intimo a parte exequente para no prazo de 05 (cinco) dias indicar bens do devedor passíveis de constrição judicial e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar sobre a petição acostada aos autos no evento ( ).( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar no feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito por falta de interesse no deslinde do feito.( ) Intimo V.Sa para em 15 dias querendo caso queira, apresente nos proprios autos, impugnação sobre a penhora on line realizada nas contas da parte devedora, observando o disposto no Art. 525 do Codigo de processo Civil.( ) Intimo o reclamado na pessoa do advogado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido da correção monetária e juros de 1% ao mês, sob pena de incorrer em multa de 10% estabelecida pelo §1º do art.523, do CPC, e penhora e avaliação de valores ou bens da parte devedora, quantos bastem à garantia da dívida. saliento que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo mencionado , o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Informando que caso o pagamento não seja feito tempestivamente, serão tomadas as medidas legais de expropriação (BACENJUD, RENAJUD, PENHORA DE BENS PENHORÁVEIS). -
09/06/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 14:40
Lavrada Certidão
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15/04/2025 18:30
Protocolizada Petição
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25/02/2025 20:44
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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15/01/2025 16:13
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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28/11/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 13:36
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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02/07/2024 17:28
Conclusão para despacho
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28/06/2024 15:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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26/06/2024 19:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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18/05/2024 15:29
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
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23/02/2024 16:41
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5<br>Oficial: MANOEL GOMES DA SILVA FILHO (por substituição em 03/05/2024 16:27:45)
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23/02/2024 16:41
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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15/02/2024 14:56
Despacho - Mero expediente
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17/01/2024 11:26
Conclusão para despacho
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17/01/2024 11:24
Processo Corretamente Autuado
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16/01/2024 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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