TJTO - 0028976-48.2023.8.27.2729
1ª instância - 1º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 17:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 17:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 17:07
Despacho - Mero expediente
-
15/07/2025 12:53
Conclusão para despacho
-
14/07/2025 18:07
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
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11/07/2025 11:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 118
-
04/07/2025 09:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 118
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04/07/2025 08:59
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 118
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03/07/2025 07:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 118
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03/07/2025 07:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 118
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0028976-48.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: MARLETE DE FÁTIMA SILVEIRAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) ATO ORDINATÓRIO INTIMAR o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar pedido de cumprimento da(s) obrigação(ões) fixada(s) na decisão judicial transitada em julgado, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que instituiu os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins.
Palmas, data registrada eletronicamente. -
30/06/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 12:43
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR1 -> TOPAL1JE
-
30/06/2025 12:43
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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26/06/2025 18:51
Decisão - Determinação - Devolução dos autos à origem
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18/06/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 15:06
Trânsito em Julgado
-
18/06/2025 14:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 102
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28/05/2025 00:50
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 102
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25/05/2025 23:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 102
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23/05/2025 12:40
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 103 e 104
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23/05/2025 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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23/05/2025 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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21/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 102
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21/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0028976-48.2023.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz ANTIOGENES FERREIRA DE SOUZARECORRIDO: MARLETE DE FÁTIMA SILVEIRA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SERVIDORA PÚBLICA.
DATAS-BASES DE 2019 A 2022.
QUITAÇÃO RECONHECIDA PARA 2019.
INEXIGIBILIDADE DE PARCELAS DOS ANOS DE 2020 E 2021.
VEDAÇÃO DO ART. 8º DA LC Nº 173/2020.
CONSTITUCIONALIDADE ATESTADA PELO STF (TEMA 1137).
EXCEÇÃO À COISA JULGADA.
ART. 535, §5º, DO CPC.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Decisão proferida em sede de cumprimento de sentença que reconheceu como quitada a data-base de 2019 e manteve a execução dos valores retroativos dos anos de 2020 e 2021, com incidência da SELIC, conforme EC nº 113/2021. 2.
Recurso inominado interposto pelo Estado do Tocantins e IGEPREV, requerendo o reconhecimento da inexigibilidade das obrigações relativas às datas-bases de 2020 e 2021. 3.
Contrarrazões da parte exequente pela manutenção da decisão.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 4.
Há duas questões em discussão: (i) saber se a coisa julgada impede a aplicação da tese firmada pelo STF no Tema 1137 à fase de cumprimento de sentença; (ii) saber se os valores referentes às datas-bases de 2020 e 2021 são exigíveis, à luz da vedação imposta pela LC nº 173/2020.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 5.
O pagamento da data-base de 2019 foi devidamente comprovado nos autos, não subsistindo crédito a ser executado quanto a esse período. 6.
A execução de valores entre 27/05/2020 e 31/12/2021 está vedada pelo art. 8º da LC nº 173/2020, cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo STF no Tema 1137 (RE 1.311.742/SP), com trânsito em julgado em 04/06/2021. 7.
O art. 535, §5º, do CPC autoriza a declaração de inexigibilidade parcial do título judicial, quando fundado em norma declarada constitucional pelo STF antes do trânsito em julgado do processo. 8.
O trânsito em julgado do presente feito ocorreu em 07/03/2024, sendo legítima a aplicação da exceção prevista no art. 535, §5º, do CPC. 9.
São exigíveis os valores correspondentes a partir de 01/01/2022, conforme a Lei Estadual nº 3.900/2022.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 10.
Recurso inominado conhecido e parcialmente provido, para afastar a execução de valores relativos às datas-bases de 2020 e 2021 no período de 27/05/2020 a 31/12/2021.
Tese de julgamento: “É inexigível o cumprimento de sentença relativa a reajustes remuneratórios em período alcançado pela vedação do art. 8º da LC nº 173/2020, cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo STF (Tema 1137), desde que o trânsito em julgado da decisão tenha ocorrido após o julgamento da tese vinculante, nos termos do art. 535, §5º, do CPC.” ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, para afastar a execução de valores relativos às datas-bases de 2020 e 2021 no período compreendido entre 27/05/2020 e 31/12/2021.
Sem custas e honorários, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 09 de maio de 2025. -
19/05/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
19/05/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
19/05/2025 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
19/05/2025 15:23
Juntada - Documento - Relatório e Voto
-
19/05/2025 13:22
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - Colegiado - por unanimidade
-
29/04/2025 12:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
28/04/2025 16:19
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 324
-
29/10/2024 17:30
Conclusão para despacho
-
29/10/2024 17:29
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
29/10/2024 17:25
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA
-
29/10/2024 13:47
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
-
15/10/2024 17:50
Juntada - Informações
-
09/09/2024 13:26
Lavrada Certidão
-
01/08/2024 09:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
-
18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
08/07/2024 17:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
-
08/07/2024 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
05/07/2024 22:24
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 83 e 82
-
27/06/2024 00:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
-
24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81, 82 e 83
-
14/06/2024 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
14/06/2024 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
14/06/2024 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
14/06/2024 16:42
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Acolhimento em Parte
-
13/06/2024 14:05
Conclusão para decisão
-
13/06/2024 10:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
-
21/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
10/05/2024 12:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/05/2024 07:06
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 70 e 71
-
08/05/2024 20:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
-
29/04/2024 13:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/05/2024
-
19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
-
09/04/2024 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/04/2024 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/04/2024 15:50
Despacho - Mero expediente
-
09/04/2024 15:29
Conclusão para despacho
-
09/04/2024 15:29
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
-
05/04/2024 16:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
-
17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
07/03/2024 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/03/2024 13:18
Despacho - Mero expediente
-
07/03/2024 12:36
Conclusão para despacho
-
07/03/2024 12:21
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR1 -> TOPAL1JE
-
07/03/2024 12:20
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
07/03/2024 12:20
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
-
07/03/2024 12:20
Trânsito em Julgado
-
07/03/2024 10:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
-
15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
09/02/2024 15:51
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
09/02/2024 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
09/02/2024 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
05/02/2024 12:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
05/02/2024 12:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
05/02/2024 12:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
05/02/2024 11:08
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Monocrático
-
03/02/2024 11:56
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
04/12/2023 16:37
Conclusão para despacho
-
04/12/2023 16:22
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
-
04/12/2023 15:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
-
20/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
13/11/2023 15:41
Protocolizada Petição
-
10/11/2023 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
10/11/2023 15:37
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 37
-
10/11/2023 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
10/11/2023 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
07/11/2023 16:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
07/11/2023 16:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
03/11/2023 11:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
-
31/10/2023 18:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
-
19/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
16/10/2023 13:12
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
16/10/2023 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
16/10/2023 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
09/10/2023 17:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
09/10/2023 17:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
09/10/2023 17:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
09/10/2023 17:41
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
-
05/10/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
04/10/2023 12:36
Conclusão para julgamento
-
04/10/2023 09:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
-
01/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
-
26/09/2023 11:17
Protocolizada Petição
-
21/09/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 13:55
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
-
20/09/2023 16:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
20/09/2023 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
20/09/2023 14:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/09/2023 10:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
-
04/09/2023 15:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
-
04/09/2023 14:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
-
25/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
15/08/2023 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 15:03
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
11/08/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
01/08/2023 15:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/08/2023 15:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/07/2023 17:41
Despacho - Mero expediente
-
27/07/2023 13:12
Conclusão para despacho
-
27/07/2023 13:11
Processo Corretamente Autuado
-
26/07/2023 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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